br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 191/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 191 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaReiterar o Requerimento nº 170/2021, com o pedido de que se encaminhe, de forma clara e objetiva, uma lista contendo o nome dos beneficiados com a doação de terrenos efetivada aos servidores públicos municipais, bem como o vínculo destes para com o Poder Executivo (servidores efetivos, comissionados ou contratados). Justificativa: a Lei Municipal nº 4.575/2014, que autorizou a mencionada doação, relacionou em seu Anexo I a lista dos servidores públicos cujas famílias seriam beneficiadas com a doação dos imóveis. Além disso, a Lei Municipal nº 4.902/2019, que novamente autorizou a doação de imóveis a servidores Públicos do Município de Alfenas, estabeleceu que a lista anteriormente descrita deveria ser respeitada, com suas devidas correções já feitas. Sendo assim, é imprescindível a verificação de quais correções foram efetivadas ao longo desses anos.
native_id2679

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0191/2021
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 105 da Resolução no 04/2016 -
Regimento Interno desta Casa Legislativa o seguinte:
REQUERIMENTO N° 191/2021 Assunto: Reitera o Requerimento nº 170/2021
Reitero ao Secretário Municipal de Habitação e Participação Popular o teor do
Requerimento nº 170/2021, dessa forma, requeiro, após ouvido o Plenário e com
fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°,
inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que encaminhe
de forma clara e objetiva, uma lista contendo o nome dos beneficiados com a
doação de terrenos efetivada aos servidores públicos municipais, bem como o
vínculo destes para com o Poder Executivo (servidores efetivos, comissionados ou
contratados). J U S T I F I C A T I V A A Lei Municipal nº 4.575/2014 que autorizou a
mencionada doação, relacionou em seu Anexo I, a lista dos servidores públicos
cujas famílias seriam beneficiadas com a doação dos imóveis. Destarte, a Lei
Municipal nº 4.902/2019, que novamente autorizou a doação de imóveis a servidores
Públicos do Município de Alfenas, estabeleceu que a lista anteriormente descrita
deveria ser respeitada, com suas devidas correções já feitas. Isto posto, faz-se
imprescindível a verificação de quais correções foram efetivadas ao longo desses
anos, em virtude da função fiscalizadora própria do Poder Legislativo ao controle dos
atos do Poder Executivo. Ademais, é válido frisar que tais dados não encontram-se
resguardados pela Lei nº 13.709/18, visto que não correspondem a dados pessoais,
bem como que os mesmos não serão divulgados, sendo utilizados somente de
forma interna para análise da legislação. Sem mais para o momento, renovo votos
de estima e apreço. Sala das Sessões, em 16/09/2021. Jaime Daniel dos Santos
PRESIDENTE
Jaime Daniel dos Santos
(Jaime Daniel)

open original →