| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Reiterar o Requerimento nº 170/2021, com o pedido de que se encaminhe, de forma clara e objetiva, uma lista contendo o nome dos beneficiados com a doação de terrenos efetivada aos servidores públicos municipais, bem como o vínculo destes para com o Poder Executivo (servidores efetivos, comissionados ou contratados). Justificativa: a Lei Municipal nº 4.575/2014, que autorizou a mencionada doação, relacionou em seu Anexo I a lista dos servidores públicos cujas famílias seriam beneficiadas com a doação dos imóveis. Além disso, a Lei Municipal nº 4.902/2019, que novamente autorizou a doação de imóveis a servidores Públicos do Município de Alfenas, estabeleceu que a lista anteriormente descrita deveria ser respeitada, com suas devidas correções já feitas. Sendo assim, é imprescindível a verificação de quais correções foram efetivadas ao longo desses anos. |
| native_id | 2679 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0191/2021 Indico ao Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 105 da Resolução no 04/2016 - Regimento Interno desta Casa Legislativa o seguinte: REQUERIMENTO N° 191/2021 Assunto: Reitera o Requerimento nº 170/2021 Reitero ao Secretário Municipal de Habitação e Participação Popular o teor do Requerimento nº 170/2021, dessa forma, requeiro, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que encaminhe de forma clara e objetiva, uma lista contendo o nome dos beneficiados com a doação de terrenos efetivada aos servidores públicos municipais, bem como o vínculo destes para com o Poder Executivo (servidores efetivos, comissionados ou contratados). J U S T I F I C A T I V A A Lei Municipal nº 4.575/2014 que autorizou a mencionada doação, relacionou em seu Anexo I, a lista dos servidores públicos cujas famílias seriam beneficiadas com a doação dos imóveis. Destarte, a Lei Municipal nº 4.902/2019, que novamente autorizou a doação de imóveis a servidores Públicos do Município de Alfenas, estabeleceu que a lista anteriormente descrita deveria ser respeitada, com suas devidas correções já feitas. Isto posto, faz-se imprescindível a verificação de quais correções foram efetivadas ao longo desses anos, em virtude da função fiscalizadora própria do Poder Legislativo ao controle dos atos do Poder Executivo. Ademais, é válido frisar que tais dados não encontram-se resguardados pela Lei nº 13.709/18, visto que não correspondem a dados pessoais, bem como que os mesmos não serão divulgados, sendo utilizados somente de forma interna para análise da legislação. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço. Sala das Sessões, em 16/09/2021. Jaime Daniel dos Santos PRESIDENTE Jaime Daniel dos Santos (Jaime Daniel)