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materia nº 193/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 193 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaRequer medidas de intervenção e melhorias nos cemitérios municipais, mediante algumas providências: estabelecer normas por decreto, ou envio de projeto de lei a esta Casa, nos termos da minuta anexa, para suspender as construções irregulares que dificultam a locomoção de todos naquele equipamento público; estabelecer um georeferenciamento dos cemitérios, visto que os cidadãos terão condições de encontrarem os túmulos de seus familiares com mais facilidade, bem como os servidores do Velório terão uma ferramenta de trabalho de extrema importância; implantar câmeras de vídeo vigilância para combatermos a criminalidade que ocorre dentro dos cemitérios; determinar a média de construção até o limite de 30 cm (trinta centímetros) abaixo dos muros que cercam os locais; estabelecer medidas para conter o enorme depósito de resíduos de entulho que sempre aparecem nos cemitérios; dentre outras. Justificativa: nos cemitérios existem muitas construções irregulares que dificultam a locomoção.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0193/2021
Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106
da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
Requeiro: Ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com Fulcro no
artigo 106 da Resolução N° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que o Prefeito Municipal
determine aos setores competentes, medidas de intervenção e melhorias nos
cemitérios municipais, seguinte algumas providências: I – Estabelecer normas por
decreto ou envio de projeto de lei a esta Casa, nos termos da minuta anexa, para
suspender as construções irregulares que dificultam a locomoção de todos naquele
equipamento público; II – Dentre as regras a serem estabelecidas: a Prefeitura
necessita de um georeferenciamento dos cemitérios, visto que os cidadãos terão
condições de encontrarem os túmulos de seus familiares com mais facilidade, bem
como os servidores do Velório terão uma ferramenta de trabalho de extrema
importância; implantar câmeras de vídeo vigilância para combatermos a
criminalidade que ocorre dentro dos cemitérios; determinar a média de construção
até o limite de 30 cm (trinta centímetros) abaixo dos muros que cercam os locais; e
medidas para conter o enorme depósito de resíduos de entulho e tantos outros que
sempre aparecem nos cemitérios; III – Requisitar de qualquer construção, reforma
ou demolição o devido alvará para maior controle e responsabilidade; IV – Nomear
uma equipe e coordenador, de forma a conceder responsabilidade criminar, civis e
administrativas, para combater situações ilegais, fiscalização adequada e melhorias
da limpeza e conservação do local; V – Estabelecer multas para quando as regras
forem descumpridas, o que trará maior educação e consciência a todos; VI –
Agendarmos uma reunião com todos responsáveis para que possamos dar
andamento a esta medida de caráter legal, moral, educacional e social.
Os cemitérios são equipamentos públicos dotados de condições sagradas, assim
reconhecidas em nossas religiões e cultos, sendo de grande frequência de cidadãos
transeuntes, seja para o sepultamento de um familiar ou momento de visita a um
ente querido que se foi. Os preceitos pós morte devem carregar ainda mais a
garantia de um local em condições de visitação, com salubridade e limpeza
constantes. Viabilizamos uma minuta de projeto de lei, com iniciativa pelo Poder
Executivo, para que possamos garantir normas que indianizam irregularidades de
todas as formas, pois nos cemitérios existem muitas construções irregulares que
dificultam a locomoção e, inclusive sepultamentos, o que gera constrangimentos e
revoltas na pior hora possível, ou seja, a morte. É preciso garantirmos que os
cemitérios não se tornem locais de criadouros de animais peçonhentos, como
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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escorpiões que adentram nas residências vizinhas e oferecem grandes riscos a
jovens adultos. A organização é o princípio de tudo, sendo necessário estabelecer
medidas na forma supracitada, a fim de garantir um equipamento público acessível e
com regras, além das medidas ambientais necessárias. Em anexo estou enviando
fotos atuais de construções irregulares, resíduos despejados em locais inapropriados
e demais condições que devem ser amparadas pelo Executivo. Contudo, visando
uma política propositiva e ao lado do cidadão alfenenses, venho propor este
requerimento que é da mais lídima justiça.
Teresa Suelene de Paula
(Teresa Ambulatorio Cruz Preta)

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