br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 194/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 194 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaRequer o envio a esta Casa, pelo Executivo Municipal, da documentação referente ao Projeto de Lei nº 99/2021 (Mensagem nº 107, de 2.9.2021), constando: croqui (Anexo Único) correspondente à parte da área pública que será permutada e também das áreas públicas a serem desmembradas nos termos do art. 2º e incisos I, II e III da citada proposição; laudos de avaliações atualizados do mencionados imóveis, elaborado por Comissão regularmente constituída para este fim. Justificativa: fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF, para análise do Projeto de Lei nº 99/2021 e posterior emissão do respectivo parecer, além do exercício da função fiscalizatória dos atos do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.
native_id2683

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0194/2021
Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final -
CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de
14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal o envio a esta
Casa da documentação abaixo relacionada referente ao Projeto de Lei nº 99/2021
(Mensagem nº 107, de 2.9.2021), que “altera a Lei Municipal nº 4.449, de 28 de
agosto de 2013, que autoriza permuta de áreas e dá outras providências”, de autoria
do Executivo Municipal, apresentado na reunião ordinária do dia 8de setembro de
2021, em tramitação ordinária: 1 – o art. 2º previstos no art. 2º do Projeto de Lei nº
99/2021, assim estabelece: “Art. 2º Fica permutada parte da área pública localizada
no Loteamento Jardim Eunice, de 4.015,00 m² (quatro mil e quinze metros
quadrados), com matrícula nº 50.030, que deverá ser devidamente desmembrada,
com as respectivas áreas particulares: I - Lote 06, da Quadra 10, sendo um terreno
sem benfeitorias, com área de 333 m², às margens da Rodovia BR 369, e Lote 07,
da Quadra 10, sendo um terreno sem benfeitorias, com área de 269 m², ambos no
loteamento Jardim Primavera, de propriedade do munícipe Antônio Borges de
Carvalho, portador do RG M- 2.465.869, inscrito no CPF sob o n. 309.376.986-87. II
- Lote 04, da Quadra 10, sendo um terreno sem benfeitorias, com área de 290 m², às
margens da Rodovia BR 369 e Lote 03, da Quadra 10, sendo um terreno sem
benfeitorias, com área de 255 m², às margens da Rodovia BR 369, ambos no
loteamento Jardim Primavera, de propriedade do munícipe Felisberto Alves Pereira,
portador do RG n. 3.473.636-0, inscrito no CPF sob o n. 613.091.928-04. III - Lote
05, da Quadra 10, sendo um terreno sem benfeitorias, com área de 330 m², às
margens da Rodovia BR 369, no loteamento Jardim Primavera de propriedade da
munícipe Maria Aparecida de Carvalho, portadora do RG nº 9.192.091 SSP/MG,
inscrita no CPF sob o n. 669.303.836-00.” Diante disso, solicitamos copia da
seguinte documentação: 1 – croqui (Anexo Único) correspondente à parte da área
pública que será permutada e também das áreas públicas a serem desmembradas
nos termos do art. 2º e incisos I, II e III Da citada proposição. 2 – laudos de
avaliações atualizados do mencionados imóveis, elaborado por Comissão
regularmente constituída para este fim;
A documentação ora solicitada tem como finalidade fornecer subsídios aos estudos
da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 99/2021 e posterior emissão do
respectivo parecer, além do exercício da função fiscalizatória dos atos do Poder
Executivo pelo Poder Legislativo.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br

open original →