br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 215/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 215 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaEnviar a esta Casa Legislativa informações sobre imóveis abandonados no Município de Alfenas, detalhando: se existe no Município um serviço de fiscalização que atue em toda a cidade, objetivando o levantamento dos imóveis abandonados que comprometam a segurança da comunidade e cidadãos; a frequência de fiscalização em imóveis com construções inacabadas, bem como naqueles que são objeto de locação em que os proprietários e imobiliárias não realizam a correta higienização; se os imóveis com portões fechados e placas de locação, que não realizam a devida limpeza, podem ser enquadrados na lei 4205/2010, e se essa aplicação da lei está sendo feita. Justificativa: esclarecer a população quanto às questões acima citadas, visto que a quantidade de imóveis e construções abandonados vêm aumentando frequentemente em Alfenas.
native_id2706

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br 26604*/2021
REQUERIMENTO N.º _______/_______
Assunto: Informações sobre imóveis
abandonados
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução
n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VIII, do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, o envio à esta Casa Legislativa, as seguintes informação
sobre imóveis abandonados no Município de Alfenas:
 1- Existe no Município um serviço de fiscalização que atue em toda a
cidade, objetivando levantamentos dos imóveis abandonados que
comprometem a segurança da comunidade e cidadãos?
 2- Qual a frequência de fiscalização em imóveis com construções
inacabadas, bem como naqueles que são objeto de locação em que os proprietários
e imobiliárias não realizam a correta higienização?
 3- Os imóveis com portões fechados e placas de locação que não
realiza a devida limpeza podem ser enquadrados na lei 4205/2010 essa aplicação
da lei está sendo feita?
J U S T I F I C A T I V A
 
 Tal requerimento tem por finalidade esclarecer a população quanto as
questões acima citadas, visto que a quantidade de imóveis e construções
abandonados vem aumentando frequentemente em Alfenas.
 Os esqueletos de imóveis inacabados e imóveis abandonados se tornam 
problemas sociais de segurança, quanto a arrombamentos e inovações e também
problemas de saúde, devido ao lixos e ao mato alto acumulados nesses locais, fato
que também contribuem para o aparecimento de animais peçonhentos, baratas
entre outros além de sujeira.
 Tal abandono causa uma sensação de insegurança para os munícipes que
residem próximo destes locais.
Documento assinado digitalmente por Teresa Suelene de Paula (450.***.***-87)
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br/cer e informe o código: 21111911421158145
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br 26604*/2021
Câmara Municipal de Alfenas, em 19 de novembro de 2021.
Teresa Suelene de Paula
(Teresa Ambulatorio Cruz Preta)
Documento assinado digitalmente por Teresa Suelene de Paula (450.***.***-87)
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br/cer e informe o código: 21111911421158145
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)

open original →