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materia nº 12/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaRequer que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Educação desta Câmara Municipal de Alfenas. Justificativa: atuar em defesa de uma educação de qualidade para o nosso município.
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:
. GISUNTIVO
a E Muy,
* CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 12/2021
Assunto: Solicita Providência
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Eu, Kátia Geralda Silva Goyatá, em conjunto com o Vereador Luciano
Guilherme Felipe Lee e a Vereadora Tani Rose Ribeiro, requeiro à Vossa Excelência,
após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016,
especialmente o que preconiza o 83º, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o seguinte:
Que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Educação
desta Câmara Municipal de Alfenas. Para facilitar o desenvolvimento da Resolução,
venho encaminhar minuta anexa a este Requerimento.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definiram com clareza o papel e a
importância do município como ente federativo autônomo, na formação e na gestão
da política educacional, criando, inclusive, o seu próprio sistema de ensino.
Também do ponto de vista legal está definida a colaboração entre União,
estados e municípios como sendo o regime adequado para a busca de uma educação
de qualidade e não-excludente.
As definições legais têm sido instrumentos necessários para a melhoria
do desempenho da educação nos municípios, mas elas só acontecem e têm
desdobramentos favoráveis em função do empenho da sociedade organizada e do
poder público. Prog se & Leitura na
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Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara(Oemalfenas.mg.gov.br
GISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Além dos conhecimentos técnicos, a importância da educação envolve a
construção de cidadania. Por meio dela, é possível formar cidadãos conscientes,
críticos e capacitados para viver em sociedade.
Um país que estimula esse aspecto tem uma população preparada para
encarar os desafios cotidianos em todas as áreas. Mais que formar profissionais para
o ambiente de trabalho, é uma forma de contribuir para que pessoas possam
valorizar a civilidade, o respeito mútuo e o cumprimento das regras, como as leis.
Como consequência, há mais resultados produtivos, empregos,
inovações e iniciativas. A força de um país e do desenvolvimento de todo ser humano
está totalmente vinculada ao processo educacional.
Ante todo o exposto, em defesa de uma educação de qualidade para
o nosso município, faz-se extremamente necessária e significativa a
constituição da Comissão Especial de Educação da Câmara Municipal de
Alfenas.
Sem mais para o momento, renovamos voto de estima e apreço.
Es
Kátia Geralda Silva Goyatá Luciano Guilherme Felipe Lee
VEREADORA VEREADOR
Sala das Sessões, em 21/01/2021.
Tani Rose Ribeiro
VEREADORA
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaraQDcmalfenas.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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RESOLUÇÃO Nº , XX DE XKXKXXX DE XKKX.
Constitui a Comissão Especial de Educação da
Câmara Municipal de Alfenas.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Educação da Câmara
Municipal de Alfenas, diante da solicitação realizada por intermédio do
Requerimento nº 12/2021, composta pelos seguintes Vereadores:
1 - Presidenta: Kátia Geralda Silva Goyatá;
II - Relator: Luciano Guilherme Felipe Lee;
II - Secretária: Tani Rose Ribeiro.
Art. 2º A Comissão Especial de Educação possui como finalidade
analisar, discutir e manifestar sobre os projetos que tratam da educação no
município, objetivando garantir a melhoria na qualidade do ensino público.
Parágrafo único. As reuniões da referida comissão deverão ocorrer
quinzenalmente e/ou quando necessárias, de forma extraordinária.
Art. 3º A Comissão Especial de Educação vigerá por 02 (dois) anos, para
o biênio 2021/2022, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, XX de XXXXXX de
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaraQOcmalfenas.mg.gov.br

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