| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-01-21 |
| Ementa | Requer que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Educação desta Câmara Municipal de Alfenas. Justificativa: atuar em defesa de uma educação de qualidade para o nosso município. |
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: . GISUNTIVO a E Muy, * CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 12/2021 Assunto: Solicita Providência Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG Eu, Kátia Geralda Silva Goyatá, em conjunto com o Vereador Luciano Guilherme Felipe Lee e a Vereadora Tani Rose Ribeiro, requeiro à Vossa Excelência, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, especialmente o que preconiza o 83º, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Educação desta Câmara Municipal de Alfenas. Para facilitar o desenvolvimento da Resolução, venho encaminhar minuta anexa a este Requerimento. JUSTIFICATIVA A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definiram com clareza o papel e a importância do município como ente federativo autônomo, na formação e na gestão da política educacional, criando, inclusive, o seu próprio sistema de ensino. Também do ponto de vista legal está definida a colaboração entre União, estados e municípios como sendo o regime adequado para a busca de uma educação de qualidade e não-excludente. As definições legais têm sido instrumentos necessários para a melhoria do desempenho da educação nos municípios, mas elas só acontecem e têm desdobramentos favoráveis em função do empenho da sociedade organizada e do poder público. Prog se & Leitura na reu jo ea atof e Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara(Oemalfenas.mg.gov.br GISLATIVO Ea A Muy, fo) % f a CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS Além dos conhecimentos técnicos, a importância da educação envolve a construção de cidadania. Por meio dela, é possível formar cidadãos conscientes, críticos e capacitados para viver em sociedade. Um país que estimula esse aspecto tem uma população preparada para encarar os desafios cotidianos em todas as áreas. Mais que formar profissionais para o ambiente de trabalho, é uma forma de contribuir para que pessoas possam valorizar a civilidade, o respeito mútuo e o cumprimento das regras, como as leis. Como consequência, há mais resultados produtivos, empregos, inovações e iniciativas. A força de um país e do desenvolvimento de todo ser humano está totalmente vinculada ao processo educacional. Ante todo o exposto, em defesa de uma educação de qualidade para o nosso município, faz-se extremamente necessária e significativa a constituição da Comissão Especial de Educação da Câmara Municipal de Alfenas. Sem mais para o momento, renovamos voto de estima e apreço. Es Kátia Geralda Silva Goyatá Luciano Guilherme Felipe Lee VEREADORA VEREADOR Sala das Sessões, em 21/01/2021. Tani Rose Ribeiro VEREADORA Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaraQDcmalfenas.mg.gov.br E GISLATIVO q Hum, “A-* CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS fo) ESTADO DE MINAS GERAIS ê RESOLUÇÃO Nº , XX DE XKXKXXX DE XKKX. Constitui a Comissão Especial de Educação da Câmara Municipal de Alfenas. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA o seguinte: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Educação da Câmara Municipal de Alfenas, diante da solicitação realizada por intermédio do Requerimento nº 12/2021, composta pelos seguintes Vereadores: 1 - Presidenta: Kátia Geralda Silva Goyatá; II - Relator: Luciano Guilherme Felipe Lee; II - Secretária: Tani Rose Ribeiro. Art. 2º A Comissão Especial de Educação possui como finalidade analisar, discutir e manifestar sobre os projetos que tratam da educação no município, objetivando garantir a melhoria na qualidade do ensino público. Parágrafo único. As reuniões da referida comissão deverão ocorrer quinzenalmente e/ou quando necessárias, de forma extraordinária. Art. 3º A Comissão Especial de Educação vigerá por 02 (dois) anos, para o biênio 2021/2022, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, XX de XXXXXX de Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaraQOcmalfenas.mg.gov.br