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materia nº 62/2021

Tipo Moção
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaMoção de Repúdio acerca da atitude de alguns moradores do Condomínio Mont Blanc e a qualquer forma de maus tratos aos animais.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br Protocolo: 3967/2021
MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 62/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Vereadora que subscreve a presente, eleita para a legislatura 2021/2024, após
ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento
Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, propõe a aprovação
da presente MOÇÃO DE REPÚDIO, a cerca da atitude de alguns moradores do
Condomínio Mont Blanc e a qualquer forma de maus tratos aos animais.
Os últimos acontecimentos que trazem à tona a problemática dos maus tratos aos
animais, foi o fato de alguns moradores do condomínio Mont Blanc incitaram em um
grupo de whatsapp do condomínio a violência aos cães, o que caracteriza maus
tratos.
Esses animais já vivem há mais de 10 anos nos arredores dos condomínios e são
cães comunitários. Eu condeno veementemente qualquer tipo de maus tratos ou
incentivo aos maus tratos de animais e ressalto que esse tipo de atitude é crime,
previsto na lei federal 9.605/98, na Lei Estadual nº 23.724, de 18/12/2020, que
reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados,
fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, trazendo uma
perspectiva inovadora e pioneira em todo o país sobre direito animal.
Além disso, os animais comunitários são reconhecidos e protegidos no Estado de
Minas Gerais pela Lei Estadual n° 21.970/2016, nos artigos que determinam como
cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único,
estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção,
assegurando a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na
forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos
animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.
A lei ainda determina que é proibido, sob pena de se configurarem maus-tratos e de
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br Protocolo: 3967/2021
se aplicarem as penalidades cabíveis, impedir que os cidadãos alimentem e
forneçam água para os animais em situação de rua.
Os animais são uma parte importante de nossa vida e nos dão amor incondicional e
um grande companheirismo. Sou favorável a qualquer iniciativa que busque
aprofundar a Proteção Animal.
Neste sentido, peço a aprovação deste Plenário para a presente MOÇÃO DE
REPÚDIO.
Tani Rose Ribeiro
(Tani Rose)

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