| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-10-07 |
| Ementa | Moção de Repúdio acerca da atitude de alguns moradores do Condomínio Mont Blanc e a qualquer forma de maus tratos aos animais. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br Protocolo: 3967/2021 MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 62/2021 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A Vereadora que subscreve a presente, eleita para a legislatura 2021/2024, após ouvido o Plenário e nos termos do artigo 109 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, com pedido de inserção em ata, propõe a aprovação da presente MOÇÃO DE REPÚDIO, a cerca da atitude de alguns moradores do Condomínio Mont Blanc e a qualquer forma de maus tratos aos animais. Os últimos acontecimentos que trazem à tona a problemática dos maus tratos aos animais, foi o fato de alguns moradores do condomínio Mont Blanc incitaram em um grupo de whatsapp do condomínio a violência aos cães, o que caracteriza maus tratos. Esses animais já vivem há mais de 10 anos nos arredores dos condomínios e são cães comunitários. Eu condeno veementemente qualquer tipo de maus tratos ou incentivo aos maus tratos de animais e ressalto que esse tipo de atitude é crime, previsto na lei federal 9.605/98, na Lei Estadual nº 23.724, de 18/12/2020, que reconhece os animais como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, trazendo uma perspectiva inovadora e pioneira em todo o país sobre direito animal. Além disso, os animais comunitários são reconhecidos e protegidos no Estado de Minas Gerais pela Lei Estadual n° 21.970/2016, nos artigos que determinam como cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção, assegurando a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários. A lei ainda determina que é proibido, sob pena de se configurarem maus-tratos e de ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br Protocolo: 3967/2021 se aplicarem as penalidades cabíveis, impedir que os cidadãos alimentem e forneçam água para os animais em situação de rua. Os animais são uma parte importante de nossa vida e nos dão amor incondicional e um grande companheirismo. Sou favorável a qualquer iniciativa que busque aprofundar a Proteção Animal. Neste sentido, peço a aprovação deste Plenário para a presente MOÇÃO DE REPÚDIO. Tani Rose Ribeiro (Tani Rose)