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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAltera o parágrafo único do art. 29, o caput do art. 141 e o § 2º do art. 215, bem como acrescenta parágrafo único ao art. 142, todos da Resolução nº 04/2016, que "Dispõe sobre o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^G\SLATIVo
GAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
estado de minas gerais : :
PROJETO DE RESOLUÇÃO N''.^2021
Altera o parágrafo único do art. 29, o caput do
art. 141 e o § 22 do art. 215, bem como
acrescenta parágrafo único ao art. 142, todos
da Resolução n® 04/2016, que "Dispõe sobre o
Novo Regimento Interno da Câmara Municipai
de Aifenas-MG".
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 12 Fica alterado o parágrafo único do art 29 da Resolução n^
04/2016, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 29. (...)
(...)
Parágrafo único. A Comissão de Licitação será composta por 3 (três)
servidores e seguirá as regras da Lei Federal n^ 8.666/93 e suas posteriores alterações, \ /
bem como da Lei Federal n-14.133/21. "
Art. 22 Fica alterado o caput do art 141 da Resolução n2 04/2016,
passando a viger com a seguinte redação:
" Art. 141. As reuniões ordinárias serão semanais, devendo ocorrer na
segunda-feira de cada semana, com duração de até 3 (três) horas, iniciando-se às 19h
(dezenove horas).
(...) "
Art. 32 Fica acrescido parágrafo único ao art 142 da Resolução n
04/2016, o qual vigerá com a seguinte redação:
g_£
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail; camara@cmaifenas.mg.gov.br
^&SLATIV0 ^
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Art. 142. (...) 71,
(■■■) .
Parágrafo único. Ficam limitadas em 3 (três) indicações para cada
Vereador (a) por Reunião Ordinária. "
Art. 4- Fica alterado o § 2- do art 215 da Resolução n- 04/2016,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 215. (...)
(...)
§ 2- Aprovado o requerimento de solicitação de informações, este será
encaminhado ao Prefeito, que terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da data do
recebimento, para atende-lo.
(...) "
Art. 52 Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução n^
04/2016 - Novo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 62 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 30 de abril de 2021.
SANTOS
ntó do Legislativo
A \
KATlAGERALBf^ILVA GOYATÁ
1- Secretária
TANI ROSERIBEIRO
Vice-Presidente do Legislativo
LUCIANO GUILHERME FELIPE LEE
22 Secretário
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br

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