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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaAutoriza a cessão de servidora pública da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Câmara Municipal de Alfenas.
native_id2991

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n2 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenáè.-tNlG) ' Fone: (0xx35) 3698-1300 p? à
E-mail: nrefeituraÇSalfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N- 06, de 01 de Fevereiro de 2021.
■■i
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a cessão
de servidora pública da Prefeitura Municipal de
Alfenas para a Câmara Municipal de Alfenas.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar a cessão de servidora pública da Prefeitura Municipal
de Alfenas para a Câmara Mrmicipal de Alfenas.
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a cessão de servidora público
efetivo da Prefeitura Municipal de Alfenas para exercer suas atividades junto à Câmara
Municipal de Alfenas, nos termos do que dispõe o artigo 138, inciso 11, da Lei Municipal n￾2694/1995 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas/MG.
De forma geral, a cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidora pública,
titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro
órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em
comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o
propósito de cooperação entre as Administrações.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que
verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE
URGÊNCIA, dispensa dos interstícios regimentais, colher os pareceres verbais das
Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposição em tela na
Reunião Ordinária do dia 01/02/2021, possibilitando, assim, com a possível aprovação a
regular tramitação da permuta haja vista o interesse público. Nesta oportunidade, retificã-^se
a Mensagem de n. 04/2021, para que o trâmite se dê nos mesmos moldes aqui requeridos.i
Certos de seu pronto atendimentq<-TCü^ramos ■vfs^tos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DA SI
Prefeit()MmiicipaI
Ao
Excelentíssimo Senhor
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
roceda
râiuni
Leitura na
a
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Prefeitura Municipal de Alfenas
,'í: CNPJ n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (f^G) Fone: (0xx35) 3698-1300 F
E-maii: prefeitura@alfenas.mg.gov.br • -
ri-^.
PROJETO DE LEI , de 01 de Fevereiro de 2021.
Autoriza a cessão de servidora pública
da Prefeitura Municipal de Alfenas
para a Câmara Municipal de Alfenas.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizada, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei Municipal n° 2.694, de
08 de junho de 1995, a cessão da servidora Elma Gislene Neder Medeiros, inscrita na matrícula
sob o número 5171, ocupante do cargo de provimento efetivo "Telefonista 11" junto à Prefeitura
Municipal de Alfenas, para a Câmara Municipal de Alfenas, por um período de até 24 (vinte e
quatro) meses.
Art. 2° A cessão autorizada no art. 1- desta Lei será concretizada através do
respectivo termo de cessão, mantendo a Câmara Municipal a responsabilidade pelo pagamento
da remuneração e demais encargos devidos à servidora cedida, nos termos do parágrafo único,
do art. 138, da Lei Municipal n- 2.694, de 08 de junho de 1995.
Parágrafo único. O prazo de cessão previsto no art. 1° desta Lei poderá ser
prorrogado, uma única vez, por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que tal prorrogação seja
formalizada através de instrumento aditivo ao termo de cessão, assinado por todas as partes
envolvidas.
Art. 3® A servidora cedida deverá exercer atividades compatíveis com as atribuições
previstas ao cargo comissionado que passará a ocupar.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1- de fevereiro de 2021.
Alfenas, 01 de fevereiro de
LUIZ )\NTaNIO DA SILVA
PrefbitQ_Municipal
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