| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. |
| native_id | 2992 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 x-' :, E-mail: nrefeituraOalfenas.mg.gov.br , "" MENSAGEM 05, de 20 de Janeiro de 2021. .. ,ÍU Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenlio a satisfação de encamiiahar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. A matéria ora submetida à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa vai ao encontro de um dos objetivos prioritários da atual Gestão Municipal em novo mandato, que é o de se criar oportunidades de promoção e incentivo à economia local pós efeitos da pandemia mundial, promovendo assim a diminuição de riscos sociais e inclusão progressiva do nosso contingente populacional aos benefícios de estratégias quiçá bem sucedidas de enfrentamento da cris;e socioeconômica que assola a todos. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovo d Vossa Excelência e aos seus nobres Pares, protestos de consideração e apreço. Alfenas, 20 de janeiro de 2021. Lüiz Antônicrda Sii]va Prèieito Municipal À Sua Excelência o Senhor, Vereador Jaime Daniel dos Santos Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta reunião ra na Página 1 de 5 Prefeitura MunÍGlpal de Alfenas CNFJ n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)^ Fone: (0xx35) 3698-1300 r/ ^ • E-inail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br çj PROJETO DE LEI N® , de 21 de janeiro de 2021 \ Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Piano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° Fica criado e instituído o Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia na condição de conjunto de ações que visem o enfretamento dos efeitos da crise socioeconômica gerada pelo convid-19 no âmbito municipal. Art. 2" O programa municipal disposto no artigo anterior, de caráter plurianual enquanto perdurar os efeitos da pandemia, será acessível a comunidacie de forma universal, objetivando incentivos a agentes econômicos pessoas jurídicas e físicas protagonistas da economia local sob risco decorrente de manutenção de atividades empresariais, urbanas e rurais. Art. 3® O Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia tem como objetivos: 1 - promover proteção sobre risco de solução de continuidade aos estabelecimentos comerciais e agrícolas no enfretamento dos efeitos gerais gerados pela panciemia em face da economia local; 11 - intensificar e articular as oportunidades aos protagonistas da iniciativa privada com incentivos específicos de ajuda financeira de acessibilidade ao crédito mediante assimção de pagamento de juros aos empreendedores sob risco; § 1® O Município custeará o juros do empréstimo para fomentar a economia local no limite de até 03 (três) milhões de reais, sendo este valor global, a ser regulamentado por decreto conforme parâmetros da Superintendência de Planejamento e Orçamento; § 2® Será instituída comissão técnica para avaliar os projetos de financiamento de juros consignados neste item; § 3® A Administração Municipal realizará procedimento licítatório público visando selecionar instituições financeiras como operadores do Programa nos termos do ordenamento jurídico vigente; Página 2 de 5 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 X Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - AlferiaS Fone: (0xx35) 3698-1300 ,0 E-mail: prefeituraOalfenas.mg.gov.br ^ III - proporcionar permissão excepcional e melhoria de uso histórico de áreàs piiblicas;.''' como forma provisória de incentivo para atividades comercial sob risco; IV - apoiar na área rural aos produtores sob risco com obras de melhorias e manutenção em geral na infraestrutura do setor; V - apoiar nas áreas urbanas e rurais as atividades econômicas sob risco com disponibilização de capacitação e qualificação técnica. Art. 4° A implantação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia dar-se-á de forma gradativa e progressiva e obedecerá, necessariamente, as seguintes diretrizes: I - reconlaecimento da responsabilidade coletiva do estado, da família e da comunidade com a continuidade e desenvolvimento da ecoiaomia local, fortalecendo a iniciativa privada; II - a promoção de articulação com outras instâncias públicas e privadas da sociedade como outras esferas de ^oder, universidades, organizações de representação de segmentos econômicos, visando sinergia e potencialização de ações de incentivo à economia local. Art. S'' Fica incluído o Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia nos Anexos da Lei Municipal n° 4.733, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alfenas para o período 2018-2021, e Metas na Lei n- 4.862, de 16 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, alterada pela Lei4.891, de 04 de dezembro de 2019: Resumo dos Programas por Macro objetivos Macro objetivo: 4. Qualidade de Vida COnn - Incentivo à Economia Local pós Pandemia 1 - Programa: GOnn - Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia - Objetivo Geral: promover proteção sobre risco de solução de continuidade aos estabelecimentos comerciais e agrícolas no enfretamento dos efeitos gerais gerados pela pandemia em face da economia local - Produto: Agentes Econômicos Atendidos - Ind. Medida: n- de iniciativas atendidas - Meta: estabelecimentos sob risco de solução de continuidade - Recurso: Próprio, vinculado e de convênios. Art. 6® Ficam criadas as seguintes ações para o Programa OOnn - Incentivo à Economia Local pós Pandemia: Página 3 de 5 Prefeitura Municipal de Alfenas CNP) 18.243.220/0001-01 . ^ ^ Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenaé 5 Fone: (Oxx35) 3698-1300 Vy j(Jy E-mail: nrefeituraOalfenas.mg.gov.br I - Ação 2.nnn - Manutenção das atividades institucionais do Programa Incentivo à,.-,/ Economia Local pós Pandemia - Objetivo; Manutenção das atividades de gestão e controle díy Programa Produto: Agentes Econômicos Atendidos - Ind. Medida: n- de iniciativas atendidas - Meta: estabelecimentos sob risco de solução de continuidade - Recurso (Fonte): Próprio, vinculado e de convênios. Art. 7® Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei no exercício corrente fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial sob a formatação contábil orçamentárias dispostas no Anexo Único desta lei. Art. 8® Para garantir a ação integrada multidisciplinar e intersetorial do Programa, bem como prospectar recursos e parcerias necessárias para a execução das ações, poderá a Administração Municipal celebrar termos de colaboração, cooperação, convênios e/ou outros ajustes com Entidades Privadas e os demais órgãos da Administração Pública Estadual e Federal. Art. 9- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 10® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 20 de janeiro de 2021. LUIZ ANTQNIO DA SILVA Prefeito iMunicipal Página 4 de 5 r<Süfer» Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br ANEXO ÚNICO Quadro I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - despesa institucional funcional - programática Natureza - elemento descrição fonte Valor do crédito nnnri 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00 nnnu 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00 riniui 12.10'" 23.691. 00nii.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00 nnnri 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 Subvenção Ecofiômica 1100 250.000,00 nnnri 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 S11bvenção Econôrnica 1100 250.000,00 rinrin 12.10 23.691. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 Subvenção Econôrnica 1100 250.000,00 nnnn 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P. Jur 1100 500.000,00 finnn 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 . Outros Serviços Terceiros P. Jur 1100 500.000,00 finnn 12.10 23.691. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 Outro s Serviços Terceiros P. jur 1100 500.000,00 R$ 3.000.000,00 Quadro II / FONTES DE ANULAÇÃO PARCIAL despesa institucional fiincional -prograrnática elemento descrição fonte VAEÜR da anulação 269 10.20 15.451.0018.1.030 3.3.90.30 Mal. de consumo 11.00 500.000,00 270 10.20 15.451.0018.1.030 3.3.90.39 Outro s Serviços Terceiros P. Jur 11.00 2.500.000,00 R$ 3.000.000,00 V Página 5 de 5 Recebido em 2^^/ — méiòémGCLAP