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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-20
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300 x-' :, E-mail: nrefeituraOalfenas.mg.gov.br , ""
MENSAGEM 05, de 20 de Janeiro de 2021.
.. ,ÍU
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a criação
do Programa de Incentivo à Economia local Pós
Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano
Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento em execução e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Tenlio a satisfação de encamiiahar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à
Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente,
autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras
providências.
A matéria ora submetida à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa vai ao encontro de
um dos objetivos prioritários da atual Gestão Municipal em novo mandato, que é o de se criar
oportunidades de promoção e incentivo à economia local pós efeitos da pandemia mundial,
promovendo assim a diminuição de riscos sociais e inclusão progressiva do nosso contingente
populacional aos benefícios de estratégias quiçá bem sucedidas de enfrentamento da cris;e
socioeconômica que assola a todos.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovo d
Vossa Excelência e aos seus nobres Pares, protestos de consideração e apreço.
Alfenas, 20 de janeiro de 2021.
Lüiz Antônicrda Sii]va
Prèieito Municipal
À Sua Excelência o Senhor,
Vereador Jaime Daniel dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
reunião
ra na
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Prefeitura MunÍGlpal de Alfenas
CNFJ n2 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)^
Fone: (0xx35) 3698-1300 r/ ^
• E-inail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br çj
PROJETO DE LEI N® , de 21 de janeiro de 2021 \
Dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à
Economia local Pós Pandemia, autoriza a inclusão do
Programa no Piano Plurianual vigente, autoriza a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento em
execução e dá outras providências.
0 Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Fica criado e instituído o Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia
na condição de conjunto de ações que visem o enfretamento dos efeitos da crise socioeconômica
gerada pelo convid-19 no âmbito municipal.
Art. 2" O programa municipal disposto no artigo anterior, de caráter plurianual enquanto
perdurar os efeitos da pandemia, será acessível a comunidacie de forma universal, objetivando
incentivos a agentes econômicos pessoas jurídicas e físicas protagonistas da economia local sob
risco decorrente de manutenção de atividades empresariais, urbanas e rurais.
Art. 3® O Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia tem como objetivos:
1 - promover proteção sobre risco de solução de continuidade aos estabelecimentos
comerciais e agrícolas no enfretamento dos efeitos gerais gerados pela panciemia em face da
economia local;
11 - intensificar e articular as oportunidades aos protagonistas da iniciativa privada com
incentivos específicos de ajuda financeira de acessibilidade ao crédito mediante assimção de
pagamento de juros aos empreendedores sob risco;
§ 1® O Município custeará o juros do empréstimo para fomentar a economia local no limite
de até 03 (três) milhões de reais, sendo este valor global, a ser regulamentado por decreto
conforme parâmetros da Superintendência de Planejamento e Orçamento;
§ 2® Será instituída comissão técnica para avaliar os projetos de financiamento de juros
consignados neste item;
§ 3® A Administração Municipal realizará procedimento licítatório público visando
selecionar instituições financeiras como operadores do Programa nos termos do ordenamento
jurídico vigente;
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CNPJ n2 18.243.220/0001-01 X
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - AlferiaS
Fone: (0xx35) 3698-1300 ,0
E-mail: prefeituraOalfenas.mg.gov.br ^
III - proporcionar permissão excepcional e melhoria de uso histórico de áreàs piiblicas;.'''
como forma provisória de incentivo para atividades comercial sob risco;
IV - apoiar na área rural aos produtores sob risco com obras de melhorias e manutenção
em geral na infraestrutura do setor;
V - apoiar nas áreas urbanas e rurais as atividades econômicas sob risco com
disponibilização de capacitação e qualificação técnica.
Art. 4° A implantação do Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia dar-se-á
de forma gradativa e progressiva e obedecerá, necessariamente, as seguintes diretrizes:
I - reconlaecimento da responsabilidade coletiva do estado, da família e da comunidade
com a continuidade e desenvolvimento da ecoiaomia local, fortalecendo a iniciativa privada;
II - a promoção de articulação com outras instâncias públicas e privadas da sociedade como outras esferas de ^oder, universidades, organizações de representação de segmentos
econômicos, visando sinergia e potencialização de ações de incentivo à economia local.
Art. S'' Fica incluído o Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia nos Anexos
da Lei Municipal n° 4.733, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Município de Alfenas para o período 2018-2021, e Metas na Lei n- 4.862, de 16 de julho de 2021,
que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 - LDO, alterada
pela Lei4.891, de 04 de dezembro de 2019:
Resumo dos Programas por Macro objetivos
Macro objetivo: 4. Qualidade de Vida
COnn - Incentivo à Economia Local pós Pandemia
1 - Programa: GOnn - Programa de Incentivo à Economia local Pós Pandemia - Objetivo
Geral: promover proteção sobre risco de solução de continuidade aos estabelecimentos
comerciais e agrícolas no enfretamento dos efeitos gerais gerados pela pandemia em face da
economia local - Produto: Agentes Econômicos Atendidos - Ind. Medida: n- de iniciativas
atendidas - Meta: estabelecimentos sob risco de solução de continuidade - Recurso: Próprio,
vinculado e de convênios.
Art. 6® Ficam criadas as seguintes ações para o Programa OOnn - Incentivo à Economia
Local pós Pandemia:
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CNP) 18.243.220/0001-01 . ^
^ Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenaé 5 Fone: (Oxx35) 3698-1300 Vy j(Jy E-mail: nrefeituraOalfenas.mg.gov.br
I - Ação 2.nnn - Manutenção das atividades institucionais do Programa Incentivo à,.-,/
Economia Local pós Pandemia - Objetivo; Manutenção das atividades de gestão e controle díy
Programa Produto: Agentes Econômicos Atendidos - Ind. Medida: n- de iniciativas atendidas -
Meta: estabelecimentos sob risco de solução de continuidade - Recurso (Fonte): Próprio,
vinculado e de convênios.
Art. 7® Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei no exercício corrente fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial sob a formatação
contábil orçamentárias dispostas no Anexo Único desta lei.
Art. 8® Para garantir a ação integrada multidisciplinar e intersetorial do Programa, bem
como prospectar recursos e parcerias necessárias para a execução das ações, poderá a
Administração Municipal celebrar termos de colaboração, cooperação, convênios e/ou outros
ajustes com Entidades Privadas e os demais órgãos da Administração Pública Estadual e
Federal.
Art. 9- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
data de sua publicação.
Art. 10® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 20 de janeiro de 2021.
LUIZ ANTQNIO DA SILVA
Prefeito iMunicipal
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CNPJ n2 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (Oxx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br
ANEXO ÚNICO
Quadro I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL -
despesa institucional
funcional -
programática
Natureza -
elemento descrição fonte Valor do crédito
nnnri 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00
nnnu 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00
riniui 12.10'" 23.691. 00nii.2.nnn 3.3.60.41 Contribuições 1100 250.000,00
nnnri 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 Subvenção Ecofiômica 1100 250.000,00
nnnri 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 S11bvenção Econôrnica 1100 250.000,00
rinrin 12.10 23.691. 00nn.2.nnn 3.3.60.45 Subvenção Econôrnica 1100 250.000,00
nnnn 12.10 20.608. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros P. Jur 1100 500.000,00
finnn 12.10 22.661. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 . Outros Serviços Terceiros P. Jur 1100 500.000,00
finnn 12.10 23.691. 00nn.2.nnn 3.3.90.39 Outro s Serviços Terceiros P. jur 1100 500.000,00
R$ 3.000.000,00
Quadro II /
FONTES DE ANULAÇÃO PARCIAL
despesa institucional fiincional -prograrnática elemento descrição fonte
VAEÜR da
anulação
269 10.20 15.451.0018.1.030 3.3.90.30 Mal. de consumo 11.00 500.000,00
270 10.20 15.451.0018.1.030 3.3.90.39 Outro s Serviços Terceiros P. Jur 11.00 2.500.000,00
R$ 3.000.000,00
V
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Recebido em 2^^/
— méiòémGCLAP

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