| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos para incentivo ao desenvolvimento tecnológico e dá outras providências. |
| native_id | 2993 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ^ - MENSAGEM 02, de 14 de Janeiro de 2021. ' ^ ''v ■, Encaminha Projeto de Lei que autoriza repasse de recursos para incentivo ao desenvolvimento tecnológico e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar repasse de recursos para incentivo ao desenvolvimento tecnológico e dá outras providências. Considerando que o desenvolvimento tecnológico é fundamental para a consolidação da unidade produtiva típica que sustenta todo o sistema de capital privado e que, quanto mais se utiliza tecnologia e esvazia a necessidade da força de trabalho, maior a taxa de lucro e a acumulação de riquezas. Assim, esses resultados podem ser novos produtos, serviços ou processos, sempre desenvolvidos com o objetivo de alcançar algum tipo de avanço. Entende-se portanto, que é dever do Poder Executivo promover a prática da inovação tecnológica a fim de trazer benefícios à coletividade. À vista do que foi exposto, e considerando que a proposta que a empresa em tela traz não existe concorrência no Município bem como ao fato de que possui o apoio e parceria da ÜNIFAL, contamos mais uma vez, coÁi a colaboração dos Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. L; Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. r Atenciosamente, LUIZ ANTONlO DA SILVA Prefêüo Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proced reunia itura na a do dia idênte Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nO 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n" 54/347, centro - CEP 37130-031 - AIfena§.(MG). Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br C ^ ; iPROJETO DE LEI N" , de 14 de Janeiro de 2021. 7 Autoriza repasse de recursos para incentivo ao desenvolvimento tecnológico e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representaiates na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.l® Autoriza o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais pelo período de 12 (doze) meses a ICRO SOLUÇÕES PARA MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 92.779.156/0010-21, com sede na Rua João Paulino Damasceno, 1.488. Jardim Tropical, Alfenas/MG, para a concessão de bolsas de pesquisas. Art. 2- O cronograma será de acordo com aquele constante de Decreto Regulamentador a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 15 (dias) a contar da vigência desta lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONlO DA SILVA Prefeito Mimkipal Página 2 de 2 05/02/2021 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (?\ \ ;. 11 r» cí NUMERO DE INSCRIÇÃO 92.779.156/0010-21 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 14/09/2020 FILIAL CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ICRO SOLUCOES PARA MANUTENÇÃO LTDA TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 71.12-0-00 - Serviços de engenharia CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 26.51-5-00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Dispensada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOÃO PAÜLINO DAMASCENO NUMERO 1488 COMPLEMENTO CEP 37.133-602 BAIRRO/DISTRITO JARDIM TROPICAL MUNICÍPIO ALFENAS UF MG ENDEREÇO ELETRÔNICO lEGAlLIZACAO(g RKSERVICOSCONTABEIS.COM .BR TELEFONE (21) 3483-7416 t NTE f-DERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SiTUm';ão cadastral ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 14/09/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL BiTUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL (*) /A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n"^ 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Nornnativa RFB n° 1.863, de 27 de dezennbro de 2018. Emitido no dia 05/02/2021 às 11:08:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 1/1 tu i^#6èibéNfÉòòüAr oi làdQi