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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaAutoriza repasse de recursos para incentivo ao desenvolvimento tecnológico e dá outras providências.
native_id2993

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n« 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ^ -
MENSAGEM 02, de 14 de Janeiro de 2021. ' ^
''v ■,
Encaminha Projeto de Lei que autoriza repasse de
recursos para incentivo ao desenvolvimento
tecnológico e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar repasse de recursos para incentivo ao
desenvolvimento tecnológico e dá outras providências.
Considerando que o desenvolvimento tecnológico é fundamental para a consolidação
da unidade produtiva típica que sustenta todo o sistema de capital privado e que, quanto mais
se utiliza tecnologia e esvazia a necessidade da força de trabalho, maior a taxa de lucro e a
acumulação de riquezas.
Assim, esses resultados podem ser novos produtos, serviços ou processos, sempre
desenvolvidos com o objetivo de alcançar algum tipo de avanço. Entende-se portanto, que é
dever do Poder Executivo promover a prática da inovação tecnológica a fim de trazer benefícios
à coletividade.
À vista do que foi exposto, e considerando que a proposta que a empresa em tela traz
não existe concorrência no Município bem como ao fato de que possui o apoio e parceria da ÜNIFAL, contamos mais uma vez, coÁi a colaboração dos Vereadores no sentido de aprovarem
a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. L;
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
r
Atenciosamente,
LUIZ ANTONlO DA SILVA
Prefêüo Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proced
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nO 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n" 54/347, centro - CEP 37130-031 - AIfena§.(MG).
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br C ^ ;
i￾PROJETO DE LEI N" , de 14 de Janeiro de 2021. 7
Autoriza repasse de recursos para incentivo ao
desenvolvimento tecnológico e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representaiates na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art.l® Autoriza o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais pelo período de 12
(doze) meses a ICRO SOLUÇÕES PARA MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.
92.779.156/0010-21, com sede na Rua João Paulino Damasceno, 1.488. Jardim Tropical,
Alfenas/MG, para a concessão de bolsas de pesquisas.
Art. 2- O cronograma será de acordo com aquele constante de Decreto Regulamentador
a ser expedido pelo Poder Executivo no prazo de 15 (dias) a contar da vigência desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONlO DA SILVA
Prefeito Mimkipal
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05/02/2021
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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NUMERO DE INSCRIÇÃO
92.779.156/0010-21 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
14/09/2020
FILIAL CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ICRO SOLUCOES PARA MANUTENÇÃO LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
26.51-5-00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (Dispensada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOÃO PAÜLINO DAMASCENO
NUMERO
1488
COMPLEMENTO
CEP
37.133-602
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM TROPICAL
MUNICÍPIO
ALFENAS
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
lEGAlLIZACAO(g RKSERVICOSCONTABEIS.COM .BR
TELEFONE
(21) 3483-7416
t NTE f-DERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SiTUm';ão cadastral
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/09/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
BiTUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
(*) /A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n"^ 51, de 11
de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Nornnativa RFB n° 1.863, de 27 de dezennbro de 2018.
Emitido no dia 05/02/2021 às 11:08:03 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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