| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube Recreativo Juventude Alfenas. |
| native_id | 2995 |
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GAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS R-' PROJETO DE LEI N°0^, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. Declara de Utilidade Pública o CLUBE RECREATIVO JUVENTUDE ALFENAS. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada como de utilidade pública o CLUBE RECREATIVO JUVENTUDE ALFENAS, CNPJ n° 36.254.372/0001-91, com sede na Rua Contagem, n° 44, no Bairro Residencial Oliveira, Alfenas-MG. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 16 de fevereiro de 2021. dos Santos unicipal de Alfenas itura ns:- do difSlDEN FE Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br