| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Altera a data de comemoração do feriado municipal do dia 19 de março, dia do Padroeiro do Município de Alfenas, em virtude da pandemia da COVlD-19 no município, e dá outras providências. |
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rm \ Prefeitura do Município de Alfenas W) CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 MENSAGEM 11, de 24 de fevereiro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera a data de comemoração do feriado municipal do dia 19 de março, dia do Padroeiro do Município de Alfenas, em virtude da pandemia da COVlD-19 no município, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de altera a data de comemoração do feriado municipal do dia 19 de março, dia do Padroeiro do Município de Alfenas, em virtude da pandemia da COVlD-19 no município, e dá outras providências. A Lei n- 4.839, de 15 de abril de 2019, que instituiu o calendário oficial de feriados do Município de Alfenas e dá outras providências, estabeleceu no inciso 1, do art. 1-, o dia 19 de março. Dia de São José, Padroeiro do Município de Alfenas como feriado municipal. Ocorre que, estamos vivemos um desafio de grande magnitude: a pandemia da Covid19, que resultou na declaração da situação do estado de emergência em saúde pública (Decreto n- 2.527, de 17 de março de 2020, e no reconhecimento da calamidade pública reconhecida;ho município através do Decreto n- 2.537, de 30 de março de 2020, prorrogada através do Decreto n- 2.788, de 30 de dezembro de 2020. Existe, assim, a premente necessidade de reduzir o número de contágios e de desacelerar a propagação do coronavírus que provoca tal doença., Para tanto, o Município de Alfenas tem adotado, providências diversas para conter a proliferação da COVlD-19, dentre elas, recentemente determinou cancelamento/suspensão do ponto facultativo alusivo ao carnaval, através do Decreto n- 2.801/21, obtendo resultados positivos na contenção da propagação do vírus; Com a proposta de alteração do feriado municipal em questão para o dia 17 de setembro (sexta-feira), data próxima ao dia de Nossa Senhora das Dores (comemorado no dia 15 de setembro), o dia 19 de março será considerado dia útil, num momento especialmente sensível da contenção do coronavírus. reupjâo ^ Página 1 de 3 I--, ■■ /c í7J ■-nac Prefeitura do Município de Alfenas CNPl/MF 18.243,220/0001-01 Isso, decerto, não prejudicará a celebração da memória do Padroeiro de nossa cidade, São José, uma vez que a comemoração se dará em data próxima à solenidade de Nossa Senhora das Dores, dia 15 de setembro, também protetora do nosso município. Esses são os fundamentos da presente proposta, que, a meu ver, poderá representar uma importante medida para a preservação da saúde da população alfenense. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, bem como que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, coiber os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposição em tela, em primeiro turno, na mesma Reunião Ordinária do dia 01/03/2021. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. LUIZANTONIO^if^ >l!LVA Prefeito Munic À Sua Excelência, o Senbor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 2 de 3 Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 PROJETO DE LEI , de 24 de Fevereiro de 2021. Altera a data de comemoração do feriado municipal do dia 19 de março, dia do Padroeiro do Município de Alfenas, em virtude da pandemia da COVID-19 no município, e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 12 O feriado municipal do dia 19 de março (Dia de São José, Padroeiro do Município de Alfenas], instituído pela Lei Municipal n^ 4.839, de 15 de abril de 2019, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2021, em 17 de setembro (sexta-feira] desse ano. Parágrafo único. A data definida para comemoração do feriado municipal do 19 de março de 2021, poderá ser alterada mediante Decreto, caso seja necessária a fixação de novas medidas sanitárias de contenção da proliferação do coronavírus. Art.22 Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário. Alfenas, 24 de fevereiro de 2021. LUIZ ANTONlO DAm Prefeito Municipal Página 3 de 3