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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAutoriza a participação do Município de Alfenas no Consórcio Público para aquisição de vacinas contra a COVID-19 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br
MENSAGEM 13, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a
participação do Município de Alfenas no
Consórcio Público para aquisição de vacinas
contra a COVID-19 e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei n- 13, de 02 de março de 2021, que autoriza a participação do
Município de Alfenas no Consórcio Público para aquisição de vacinas contra a COVlD-19,
ratificando a adesão da Municipalidade à referida pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, manifestada prefacialmente através da assinatura do Prefeito Municipal ao
respectivo Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio.
Considerando a Lei Federal n- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços, em especial, a atuação do Sistema Único de Saúde para a
formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos;
de interesse para a saúde e a participação na sua produção e aquisição.
Considerando o princípio da descentralização político-administrativa do SUS, com
direção única em cada esfera de governo, com competência comum entre os entes para
fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial, e, no âmbito municipal, dar execução ã política de insumos e equipamentos
para a saúde, bem como normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de
saúde no seu âmbito de atuação.
Considerando a Lei Federal n- 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a
organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de
Imunizações, e prevê que o Ministério da Saúde coordenará e apoiará, técnica, material e
financeiramente, e que execução do programa é de responsabilidade das Secretarias de
Saúde das Unidades Federq^a^^í^^^^^ je^içltósnsquivalentes, nas áreas dos seus respectivos territórios. peuníão Ofàyiéáa dia oe /
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Considerando a Lei Federal n- 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
(ESFIl) decorrente do Coronavírus, em especial, que as autoridades poderão adotar, no
âmbito de suas competências, medidas de vacinação e aquisição de insumos necessários ao
enfrentamento da pandemia.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2021, ao
apreciar a decisão liminar proferida nos autos da ACO 3.451, confirmou a atuação solidária
e em respeito ao federalismo sanitário, consistente na atuação conjunta das autoridades
estaduais e locais para o enfrentamento da pandemia da COVlD-19, em particular para suprir
lacunas e garantir a aquisição de vacinas, para que sejam ofertadas tempestivamente à
população.
Considerando os imunizantes já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária ANVISA, a partir da avaliação da eficiência, efetividade e custo- benefício, que são
essenciais, neste momento do recrudescimento da pandemia, para salvar vidas e garantir a
higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela COVlD-19.
Com isso, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) vai liderar a instituição de um
consórcio público para aquisição de vacinas contra a COVID-19. Em reunião com mais de 300
prefeitos, a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até
22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização
(PNl), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional. Até o momento, mais de
100 municípios já indicaram intenção de participar.
A idéia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos,
insumos e equipamentos está fundamentada na Lei n-. 11.107/2005. De acordo com o PNI,
a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto,
diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada
segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica
oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse
processo.
Justifica-se o encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo da cidade de
Alfenas, para autorizar a municipalidade a proceder com processo de aquisição de vacinas
contra à COVlD-19, através da participação do Município de Alfenas no Consórcio Público
liderado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) para aquisição de vacinas contra a COVlD￾19, a fim de ofertar à população alfenense os imunizantes e ampliar o acesso universal, como
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitiira@alfenas.nig.gov.br
medida eficaz de contenção do agravamento e danos causados pela pandemia do novo
coronavírus.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a
respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares,
o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, bem como que verifiquem a possibilidade do
Plenário, órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, colher
os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e
aprovar a proposição em tela, em primeiro turno, na mesma Reunião Ordinária do dia
08/03/2021.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipa
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
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R&ferêncíaí m-antliestaçao ipreÍEminar de
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a ser instituído para aquisição de imiunizantes
para enfrentamerÈlo à pandemia intemacionaj
da COV10-19 e outros fleos de interesse dos
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seu Interesse em fionar PROJQCOIQ D£ iNTEHCOES. com a finalidade de
aderir a. consórcio pâMco a seir instituído para a aquàsiçio^ de vacinas, para
enfrenta,mento à pandemia da COVlD-19; além de aquisição de medicamenitos;
equipamentose outrosimsuímosde interessedos municfpios.
O consórcio publico^ será regulamenta do pela Lei Federal n° 11.107, de 06 de
abril de 2005 e Decreto Federaj n® 6.017, de 17 de laneiro de 2007.. O Poder
E>aecutivo se compromete a submeter o protocolo de iihíençães a referendo da
Câma.ra de Vereadores, nos. lermos do artigo 5?, ceptó, a Lei Federal n°
11.107/2005, estando dente que após a ratificação pela Legislalvo Municipal, o
protocofe de IMeinções será converfido em coEdrato de consórcio púMicO'.
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Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
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PROJETO DE LEI kQ, de 02 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a participação do Município de
Alfenas no Consórcio Público para aquisição
de vacinas contra a COVID-19 e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1- Fica autorizada a participação do Município de Alfenas no Consórcio Público
a ser instituído pela Frente Nacional de Prefeitos - FNP, para aquisição de vacinas para
enfrentamento à pandemia da COVlD-19, ratificando a adesão da Municipalidade à referida
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, manifestada prefacialmente através
da assinatura do Prefeito Municipal ao respectivo Protocolo de Intenções para a constituição
do Consórcio, nos termos do artigo 5- da Lei Federal n- 11.107, de 6 de abril de 2005 e do
Decreto Federal n^ 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre normas gerais de
contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Parágrafo único. O Consórcio Público para aquisição de vacinas contra a COVlD-19
terá como área de atuação o território dos Municípios consorciados, possuindo como
finalidade precípua, dentre outras, para aquisição de vacinas contra a COVlD-19, além da
aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse dos municípios.
Art. 2- Serão observadas, na constituição e desenvolvimento das ações do referido
Consórcio, as disposições da Lei Federal n- 11.107, de 2005.
Art, 3- A adesão do Município de Alfenas ao Consórcio Público para aquisição de
vacinas contra a COVlD-19 implicará na integração do mesmo como ente consorciado, assim
como no seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no Protocolo de
Intenções para a constituição do Consórcio.
Art. 4- O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas
decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta Lei.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
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Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-niail: prefeltura@alfenas.nig.gov.br
Art. 5- Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Art. 6- Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Alfenas, MG, 02 de março de 2021.
LUIZ ANTONto DA ÍILVA
Prefeito Muhi^ lal
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