| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.449, de 28 de agosto de 2013. |
| native_id | 3002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n" 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000
Fone: {0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeítura@alfenas.mg.gov.br
Alfenas (MG)
MENSAGEM N° 10, de 19 de fevereiro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal n. 4.449, de 28 de agosto de 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que busca a alteração da Lei Muiaicipal la. 4.449, de 28 de agosto de
2013.
Considerando que as áreas de Sistema de Lazer, localizadas no Loteamento Jardim Eunice,
1 (uma) de 4.015,00 m^, com matrícula n" 50.030, devidamente desafetadas pela Lei Municipal n.
4.449, de 28 de agosto de 2013 e outra de 8.263,12 m^, com matrícula n^ 50.029, não tiveram a
destinação de regularização fundiária descrita no parágrafo único da referida lei e,
considerando o interesse público em destinar tais áreas de outra forma visando o interesse
público, faz-se necessária a alteração da redação do parágrafo único.
Cumpre ressaltar c]ue há ações judiciais em desfavor deste Mimicípio em que as
sentenças julgam parcialmente procedente o reconhecimento dt) direito de alguns munícipes de
construir na área remanescente de imóveis adquiridos em áreas não edificáveis da Rodovia BR
369. De tal forma, considerando que tais munícipes já sofreram prejuízos ao longo de anos
aguardando tais decisões judiciais e que a resolução na justiça não implica em solução efetiva
ao direito de moradia dos mesmos é interesse do Poder Executivo utilizar das áreas descritas na
Lei n. 4.449/2013 para a formalização de acordos administrativos de permuta de tais áreas.
Na certeza do acoUiimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. ...
Cordialmente,
LUIZ ArrroNi
PrefeHo Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
rToceda-se a Leitura na
reunião/^rdir^n^/tio dia fs/Uw É La
ENTE
Prefeitura Municipal de Alfenas '.
CNPJ n'' 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
• fr ,
PROJETO DE LEI N
Q H
, de 19 de fevereiro de 2021.
Altera a Lei Municipal n. 4.449, de 28 de agosto de
2013.
O povo do Município de Alfenas, por seus representeuites na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica alterado o Parágrafo único do artigo 1- da Lei Municipal de n. 4.449, de 28
de agosto de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo único. No que concerne nos imóveis previstos no caput deste artigo, fica autorizada a
realização de acordos administrativos de permutas de áreas de interesse público. " (N.R.)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTONiD DA^SltVA
Prefeito Mulakipal
ífIS® Prefeitura Municipal de Alfenas fc CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfcnaj(MC)
Fone: (Üxx35)3698-1300
E-mai!: p rcfcHu ra@n Ifcnas.m g. gov.com.br
LEI N" 4,449, de 28 de agosto de 2013.
Autoriza o Município de Alfenas a promover a
desafctação e afetação de imóveis e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 3 (três) imóveis de sua
propriedade, conforme Anexo I desta lei, sendo 2 (duas) cáreas de Sistema de Lazer, localizadas
no Loteamento Jardim Eunice, 1 (uma) de 4.015,00 m^ com matricula n° 50.030 e outra de
8.263,12 m^ com matrícula n° 50.029 e por fim, uma área de 1.413,50 m^ correspondente a área
de lazer do Loteamento Campos Elíseos, com matrícula xf 50.366.
Parágrafo único. No que concerne aos imóveis previstos no capnt deste artigo, fica
autorizada a regularização fundiária, execução de programas habitacionais de interesse social,
especialmente àqueles inerentes ao Governo Federal.
Art. 2° Para fazer frente a desafetação prevista no art. 1", fica afetada 1 (uma) área de
14.103,12 m^, possuindo a característica de Sistema de Lazer, localizada em 2 (duas) sortes de
terras, 1 (uma) com 06.54.00 hectares, com matricula n° 44,919 e outra com 02.42.00 hectares,
com matrícula n" 44.920, de propriedade do Município, localizada no lugar denominado Chácara
dos Camaradas, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Alfenas, MG, 28 de agosto de 2013.
kíauríUo peloso
/ Prefeito Municipal
Alfenas-MG."!^ Município do
\P}. _ o < ANEXO I
X ✓ 5s
, ''.Xrtci dt Lc-iier ■''."'r
/r£a.- 4,0^õ,00
>::^ (
BAIRRO: JARDIM EüNJCE
o\
\
\
\ X
\\
\'V^
Área. íx ser desafetada - IZ.SSBJZ 'rn2
\
>0' \;
Xrfa de Ic^er \
Xr^ci^. o.653, iZ riZ \
\\ \ \VxW'.
\
-v-í
\
\ \
\\
\ \■\'>í5
\
\
\
\ \ \ ^•
\
«5^
<
) '= V-' :>
ANEXO 1
BAIRRO CAMPOS ELiSEOS
■\
X
Rua Napoleão Bailes
46,35
1.413,50 m2
48,87
J
AREA TOTAL= 4 .344 OOn-,
140,0111
RUA PROJETADA
SILVA
Jj 12.801T1 22.96nn Zú.Om 20.0.11 20.Om 20.O.T1 20.0m
AREA TOTAL = ársatotal=
552.00ni' 653, GOm' ÁREA TOTaU ÁREA TOTAL= ÁREA total = ÁREA TOT,al = ÁREA total =
P CJ 862.00Q' 852.aOm= SS2.00m' 662.00íti- 852.OOm'
00 A 3 5 P p y
3 5 3 3
- . < ^
-
^ V. ^ 'i f c". - -.rf
<
J
lOiAi.- II ÜIiMni,,,'
ARI:A ÍOt Al.^ 4 í,,1/ O
«Kl-A Ti IT
oB
A'
M •:
'<■* V r»\vAv\* '
l