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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaTrata da regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei nº 4.966, de 10 de setembro de 2020.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(MG)„.._^ Fone: (0xx35)3698-1300 >^3 '
E-inail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br /T 0^^
MENSAGEM N" 12, de 02 de março de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que trata da
regulamentação orçamentária do Programa de
Política Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Alfenas, criado pela Lei n° 4.966 de 10 de
setembro de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a grande honra e satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna e altaneira Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a
regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Alfenas, criado pela Lei n-' 4.966 de 10 de setembro de 2020.
A construção de uma política articulada que atenda a todos os grupos étnicos que
compõem a cidade é um compromisso da Prefeitura de Alfenas. Para tanto, a Política Municipal
de Promoção da Igualdade Racial conta com iiastâncias de discussão, planejamento e avaliação,
criadas pela Lei Municipal n- 4.966/2020 e para tanto necessita a regulamentação orçamentária
para a plena efetividade do programa.
Na confiança no acolhimento da proposta e a pronta apreciação do Projeto de Lei, renovo
a Vossa Excelência e aos seus nobres Pares, meus elevados protestos de distinta consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Mtmidpal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(MG)^j' y" ">
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI , de 02 de março de 2021.
Trata da regulamentação orçamentária do
Programa de Política Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei n®
4.966 de 10 de setembro de 2020.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O município promoverá a Política Municipal de lAomoção da Igualdade
Racial - Alfenas PMPIRA, contendo as diretrizes, princípios e propostas de ação
governamental para a promoção da igualdade racial no Município.
Art. 2° A PMPIRA tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais no
Município de Alfenas com ênfase na população negra, indígena, cigana e demais povos e
comunidades tradicionais mediante a realização de ações exeqüíveis a longo, médio e curto
prazo, com reconhecimento das demandas imediatas, bem como das áreas de atuação
prioritárias.
Art. 3®. Para os fins previstos nesta lei, fica criado o seguinte Programa nos Anexos
do Plano Plurianual -PPA para o quatriênio 2018-2021, instituído pela Lei Municipal n®
4.773, de 20 de dezembro de 2017, e nas Metas previstas na Lei Municipal n® 4957, de 28
de maio de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias -LDO - para o exercício
financeiro de 2021, e alterações posteriores:
Resumo dos Programas por Macro objetivos:
Macro Objetivo: 2. IGUALDADE RACIAL
OONN - PROGRAMA POLÍTICA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAE
ALFENAS
Programa OONN - Programa Política Municipal da Igualdade Racial Alfenas
Objetivo Geral: A redução das desigualdades raciais no Município de Alfenas
com ênfase na população negra, indígena, cigana e demais povos e
comunidades tradicionais mediante a realização de ações exeqüíveis a
longo, médio e curto prazo, com reconhecimento das demandas imediatas,
bem como das áreas de atuação prioritárias.
Produto: Dar dignidade da pessoa humana, da igualdade, da
transversalidade, da descentralização e da gestão democrática.
índice Medida: n® de pessoas atendidas
Meta: Proteção e inclusão da comunidade negra e de outros grupos étnico
raciais discriminado na Lei 4.966/2020.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n« 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(M^'^- Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br j ,. ■;, ve-i. .
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Recursos: Próprios e vinculados (em especial, conselho Nacional de . .yy
■-I à
Promoção da Igualdade Racial - CNPIR)
Parágrafo único. Fica criada a seguinte ação para o Programa OONN - PROGRAMA
política MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL ALFENAS:
Ação l.NNN - Implantação e Manutenção do Programa da igualdade Racial.
Objetivo Geral: Manutenção de ações do Programa da Igualdade Racial
Produto: Dar dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da
descentralização e da gestão democrática.
índice Medida: n- de pessoas atendidas
Meta: Proteção e inclusão da comunidade negra e de outros grupos étnico raciais
discriminado na Lei 4.966/2020.
Recursos: Próprios e vinculados (em especial, .conselho Nacional de Promoção da
Igualdade Racial - CNPIR)
Art. 4®. Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei no corrente exercício, fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento
Anual de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sob a formatação das seguintes dotações:
Despesa Institucional
Funcional -
programática Elemento Descrição Fonte Valor do crédito
XALT 01.20.10 nn.nnn.nnnn.l.nnn 339030
Material de
Consumo 1100 R$2.000,00
XXX 01.20.10 nn.nnn.minn.l.nnn 339036
Outros Serviços
Terceiros PT 1100 R$2.000,00
XXX 01.20.10 nn.rimi.nnnri.l .mm
339039 Outros Serviços
Terceiros PJ 1100 R$2.000,00
XXX 01.20.10 nn.nnn.nnnn.l.nnn
449052 Pcjuipainentos e
Metarial
Permanente 1100 R$4.000,00
R$10.000M
Parágrafo único. O Poder executivo utilizará como fonte de recursos para fazer
frente aos créditos adicionais especiais mencionados no caput deste artigo a utilização de
anulação parcial da seguinte dotação, abaixo elencada ou por arrecadação oriundas de
transferências governamentais, na forma e condição autorizada pelo artigo 43, §1° inciso 111
da Lei 4.320, de 1964:
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Tv: Prefeitura Municipal de Alfenas / o< ^
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54/347, centro - CEP 37130-031 - AIfenas(MC^
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
despesa institucional
funcional -
programática elemento descrição fonte
Valor da
anulação
168 01.40 13.122.0001.2.085 339039
Outros Serviços
^ Terceiros P] 1100 R$10.000,00
Art. 5- Esta lei entra em vigor na data' dé sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUIZ )\NTaNIO DA S^LVA
PrereitíLMunicipal
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òmQSJáiÉ^
residente da COFP

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