| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Trata da regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei nº 4.966, de 10 de setembro de 2020. |
| native_id | 3003 |
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W'- Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(MG)„.._^ Fone: (0xx35)3698-1300 >^3 ' E-inail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br /T 0^^ MENSAGEM N" 12, de 02 de março de 2021. Encaminha Projeto de Lei que trata da regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei n° 4.966 de 10 de setembro de 2020. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a grande honra e satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna e altaneira Casa Legislativa Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei n-' 4.966 de 10 de setembro de 2020. A construção de uma política articulada que atenda a todos os grupos étnicos que compõem a cidade é um compromisso da Prefeitura de Alfenas. Para tanto, a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial conta com iiastâncias de discussão, planejamento e avaliação, criadas pela Lei Municipal n- 4.966/2020 e para tanto necessita a regulamentação orçamentária para a plena efetividade do programa. Na confiança no acolhimento da proposta e a pronta apreciação do Projeto de Lei, renovo a Vossa Excelência e aos seus nobres Pares, meus elevados protestos de distinta consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Mtmidpal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proc©d® rGuniãpi ^ Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(MG)^j' y" "> Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI , de 02 de março de 2021. Trata da regulamentação orçamentária do Programa de Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Alfenas, criado pela Lei n® 4.966 de 10 de setembro de 2020. O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° O município promoverá a Política Municipal de lAomoção da Igualdade Racial - Alfenas PMPIRA, contendo as diretrizes, princípios e propostas de ação governamental para a promoção da igualdade racial no Município. Art. 2° A PMPIRA tem como objetivo geral a redução das desigualdades raciais no Município de Alfenas com ênfase na população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais mediante a realização de ações exeqüíveis a longo, médio e curto prazo, com reconhecimento das demandas imediatas, bem como das áreas de atuação prioritárias. Art. 3®. Para os fins previstos nesta lei, fica criado o seguinte Programa nos Anexos do Plano Plurianual -PPA para o quatriênio 2018-2021, instituído pela Lei Municipal n® 4.773, de 20 de dezembro de 2017, e nas Metas previstas na Lei Municipal n® 4957, de 28 de maio de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias -LDO - para o exercício financeiro de 2021, e alterações posteriores: Resumo dos Programas por Macro objetivos: Macro Objetivo: 2. IGUALDADE RACIAL OONN - PROGRAMA POLÍTICA MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAE ALFENAS Programa OONN - Programa Política Municipal da Igualdade Racial Alfenas Objetivo Geral: A redução das desigualdades raciais no Município de Alfenas com ênfase na população negra, indígena, cigana e demais povos e comunidades tradicionais mediante a realização de ações exeqüíveis a longo, médio e curto prazo, com reconhecimento das demandas imediatas, bem como das áreas de atuação prioritárias. Produto: Dar dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da descentralização e da gestão democrática. índice Medida: n® de pessoas atendidas Meta: Proteção e inclusão da comunidade negra e de outros grupos étnico raciais discriminado na Lei 4.966/2020. V ^ Pagina 2 de 4 /\jp^ ir' '- j, ■'«üTrf» / Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas(M^'^- Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br j ,. ■;, ve-i. . ■1 o Recursos: Próprios e vinculados (em especial, conselho Nacional de . .yy ■-I à Promoção da Igualdade Racial - CNPIR) Parágrafo único. Fica criada a seguinte ação para o Programa OONN - PROGRAMA política MUNICIPAL DA IGUALDADE RACIAL ALFENAS: Ação l.NNN - Implantação e Manutenção do Programa da igualdade Racial. Objetivo Geral: Manutenção de ações do Programa da Igualdade Racial Produto: Dar dignidade da pessoa humana, da igualdade, da transversalidade, da descentralização e da gestão democrática. índice Medida: n- de pessoas atendidas Meta: Proteção e inclusão da comunidade negra e de outros grupos étnico raciais discriminado na Lei 4.966/2020. Recursos: Próprios e vinculados (em especial, .conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR) Art. 4®. Para a cobertura das despesas decorrentes desta lei no corrente exercício, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Anual de 2021, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), sob a formatação das seguintes dotações: Despesa Institucional Funcional - programática Elemento Descrição Fonte Valor do crédito XALT 01.20.10 nn.nnn.nnnn.l.nnn 339030 Material de Consumo 1100 R$2.000,00 XXX 01.20.10 nn.nnn.minn.l.nnn 339036 Outros Serviços Terceiros PT 1100 R$2.000,00 XXX 01.20.10 nn.rimi.nnnri.l .mm 339039 Outros Serviços Terceiros PJ 1100 R$2.000,00 XXX 01.20.10 nn.nnn.nnnn.l.nnn 449052 Pcjuipainentos e Metarial Permanente 1100 R$4.000,00 R$10.000M Parágrafo único. O Poder executivo utilizará como fonte de recursos para fazer frente aos créditos adicionais especiais mencionados no caput deste artigo a utilização de anulação parcial da seguinte dotação, abaixo elencada ou por arrecadação oriundas de transferências governamentais, na forma e condição autorizada pelo artigo 43, §1° inciso 111 da Lei 4.320, de 1964: Página 3 de 4 Tv: Prefeitura Municipal de Alfenas / o< ^ CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54/347, centro - CEP 37130-031 - AIfenas(MC^ Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br despesa institucional funcional - programática elemento descrição fonte Valor da anulação 168 01.40 13.122.0001.2.085 339039 Outros Serviços ^ Terceiros P] 1100 R$10.000,00 Art. 5- Esta lei entra em vigor na data' dé sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ )\NTaNIO DA S^LVA PrereitíLMunicipal Página 4 de 4 ppesíoeRteccEjrf òmQSJáiÉ^ residente da COFP