| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Autoriza o repasse de contribuição ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas - CONSEPA, e dá outras providências. |
| native_id | 3030 |
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'■y -^uyrrPrefeitura Municipal de Alfenas^ 0^3r
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - AlfenasíMG
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM 14, de 12 de março de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza o repasse
de contribuição ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Alfenas - CONSEPA, e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo de autorizar o repasse de contribuição ao
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alfenas - CONSEPA, e dá outras
providências.
Trata-se de repasse no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00
(vinte mil reais) destinado à Policia Civil de Alfenas para a aquisição de equipamentos de
monitoramento eletrônico e serviços de instalação de aparelhamentos com o objetivo de
proteção do patrimônio público da 2- Delegacia Regional de Policia Civil de Alfenas e R$
20.000,00 (vinte mil reais) à Policia Militar de Alfenas para reparos e manutenção das
viaturas policiais utilizadas na prestação de .serviços preventivos e demais atividades de
Policiamento Ostensivo.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva
lei com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência na transferência dos
recursos autorizados à entidade acima identificada, solicitamos a deliberação da presente
proposição, em REGIME DE URGÊNCIA, dispensando-se os interstícios regimentais quei;
normalmente seriam aplicáveis à situação em tela.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de 1 ei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração eô
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO DA^SILVA
PrefeitoTVIunicipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proceda-se
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Prefeitura Municipal de Alfenas ^
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg,gov,br
PROJETO DE LEI ÍU , de 12 de março de 2021.
Autoriza o repasse de contribuição ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Alfenas -
CONSEPA, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1- Fica autorizado o repasse de contribuição ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Alfenas - CONSEPA, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado à Polícia Civil de Alfenas para a aquisição de
equipamentos de monitoramento eletrônico e serviços de instalação de aparelhamentos com
o objetivo de proteção do patrimônio público da 2- Delegacia Regional de Polícia Civil de
AlJenas e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Polícia Militar de Alfenas para reparos e
manutenção das viaturas policiais utilizadas na prestação de serviços preventivos e demais
atix idades de Policiamento Ostensivo.
Art. 2~ Como forma de viabilizar a transferência de recursos autorizada por esta lei
serão utilizadas as dotações já existentes no Orçamento em execução, suplementadas, se
necessário.
Parágrafo único. A contribuição poderá ser repassada de imediato com posterior
abatimento do valor no duodécimo do mês de Março/2021 considerando a independência
financeira e orçamentária entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
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LUIZ AÍÇONIO DA SILVA Prefeifõ Municipal
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