br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaAutoriza a alteração da Lei Municipal nº 4.595, de 11 de março de 2015, que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 11, no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências.
native_id3031

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Oi V-i' íi.-;/,. r refeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 /| iç I ür. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) \ó (Se S
Fone: (Oxx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 18, de 18 de Março de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alteração
da Lei Municipal n" 4.595, de 11 de março de 2015
que institui Zonas Especiais de Interesse Social -
ZEIS 11 no âmbito do Município de Alfenas e dá
outras providências.
Excol jnt:' -. nSenhor Presidente,
Temos a . .va.aa honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto J. •! ei cxtm o objetivo de alterar a Lei Municipal de n. 4.595, de 11 de março
de 2.015 no iniuito e riar novo ponto nas ZEIS 11, bem como possibilitar com as referidas
inclusões as consi ; licõ as de interesse social.
Assim servio desde já solicitamos ao Plenário, órgão soberano desta Casa
Legislativa, que rec; Pr a presente proposição e aprove a sua tramitação.
A necessi i ;di. da demanda pertine na adequação das leis municipais no que se
refere aos progra;; u. oe interesse social, da mesma forma realizada em outros bairros e com
aprovação peio r a -d Uivo, para o desenvolvimento urbano em áreas sociais a fim de que
os repasses finai .os possam chegar o mais breve possível.
Na certr . In que estarão contribuindo para construir uma cidade meUaor,
antecipo meus agi ncimentos.
Atcuicioaai ;-ide,
LUIZ ANTONTO DA SILVA
PrefeihLMunicipal
Ao
Excelentíssimo S-a loi
JAIME DANIEL .> )S SANTOS
Presidente da Cáia ia Municipal de Alfenas
Nesta proceda--s>i
reunião
ra na
'do dia
;t, Prefeitura Municipal de Alfenas -
I Í; CNPI n» 18.243.220/0001-01 /
/> Praça Dr. Fausto Monteiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Poj^e; (Oxx35) 3698-1300 ' ae
E-mail: prefeitura(5)alfenas.nrig.gov.br
1 OjETODELEIN" A 5 , DE 18 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.595, de 11 de março
de 2015 que institui Zonas Especiais de
Interesse Social - ZEIS II no âmbito do
Município de Alfenas e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Preli. ito, sanciono a seguiiate lei:
Art. 1" Fica i !l 'rado o Anexo I - Delimitação das ZEIS II, da Lei Municipal n° 4.595,
de 11 de março d. >). 5, em seu item 1 - ZEIS II, incluindo o item abaixo e passando a viger
com a seguinte ree:, .; o:
ZEIS li
"24 - RESlla CIAL VILA REAL
Inicia <c li.: i >. .:to de latitude: -21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre uma
distâi.cia iip: ::.. .mada de 62,54m a 272.63 graus até o ponto de latitude: -21.439863° e
longitude: / r:'ó4j87°, percorre a distância aproximada de 28,74m a 344,34 graus até o
ponto de latitUíie: -21.439607°e longitude: -45.964465°, percorre a distância aproximada de
58,86m a 279,2 I graus até o ponto latitude: -21.439532° e longitude: -45.965032°, percorre
a distância apiuximada de 61,68m a 270,55 graus até o ponto de latitude: -21.439513° e
longitude: deste, percorre a distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus
até o ueaiin ..e atitude -21.439238° e longitude -45.965810°, deste, percorre a distância
aproxiiiiadis de i04.()5m a 264,94 graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude -
45.9t:oo21 a.-r, percorre a distância aproximada de 71,S3m a 234,89 graus até o ponto de
latitn.de -21. 2 2684" e longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de
16,64ni a to 26 j pvaus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste,
percorre a ui^dencia apro.xiniada de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude -
21.439909 ungitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31m a
158,46 >.era.: - ei c ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a
distância ap, o..:nhidn de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765° e
longitude --i7.9o6838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12 graus
até o ponto de latitude -21.442217° e longitude -45.964103", deste, percorre a distância
aproximada de 260,16m até o ponto inicial."
Art. 2'M' )u nccem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.595,
de 2015 e soas aii.,. ç ie:
Prefeitura Municipal de Alfenas
\ CNPJ n2 18.243.220/0001-01 o: '
"fH'!. í-':-' ' h Pi a a L)r. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) ; 0Í\ Fone: (0xx35) 3698-1300
E-maii: prefeitura@alfenas.ing.gov.br -
Ari. 3" E:.;., u i ^'i itrará em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, MG, 18 de março de 2021.
LUIZ ANTÕNIlStpA SILVA
Prefeito Municipal
V A-
icipai ae Airenas CNP) iy.Z43.220/0001-01 A
eiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (Mà> Fone: (Oxx35) 3698-1300 W
lil: nrefeituraOalfenas.me.eov.br ^
Jardim&Vistaml
Sssita
rjs ívfe fe- OG
^ de Alfenas -
Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Delimitação das ZEIS II e III, da Lei Municipal n°
4.595, de 11 de março de 2015, em seu item I - ZEIS II, incluindo o item abaixo e
passando a viger com a seguinte redação:
ZEIS II
RESIDENCIAL VILA REAL
Inicia-se no ponto de latitude: -21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre
uma distância aproximada de 62,54m a 272,63 graus até o ponto de latitude: -
21.439863° e longitude: -45.964387°, percorre a distância aproximada de 28,74m a
344,34 graus até o ponto de latitude: -21.439607° e longitude: -45.964465°, percorre a
distância aproximada de 58,86m a 279,24 graus até o ponto latitude: -21.439532° e
longitude: -45.965032°, percorre a distância aproximada de 61,68m a 270,55 graus
até o ponto de latitude: -21.439513° e longitude: -45.965615°, deste, percorre a
distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus até o ponto de latitude -21.439238° e
longitude -45.965810°, deste, percorre a distância aproximada de 104,05m a 264,94
graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude -45.966821°, deste, percorre a
distância aproximada de 71,83m a 234,89 graus até o ponto de latitude -21.439684° e
longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de 16,64m a 165,63
graus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste, percorre a
distância aproximada de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude -21.439909° e
longitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31 m a 158,46
graus até o ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a
distância aproximada de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765°
e longitude -45.966838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12
graus até o ponto de latitude -21.442217° e longitude -45.964103°, deste, percorre a
distância aproximada de 260,16m até o ponto inicial.
0^ /r àrjr •
4
L ^ ^
6í i f
|a
Reci»**>r
i
c

open original →