| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei Municipal nº 4.595, de 11 de março de 2015, que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 11, no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. |
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Oi V-i' íi.-;/,. r refeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 /| iç I ür. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) \ó (Se S Fone: (Oxx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 18, de 18 de Março de 2021. Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alteração da Lei Municipal n" 4.595, de 11 de março de 2015 que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 11 no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. Excol jnt:' -. nSenhor Presidente, Temos a . .va.aa honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto J. •! ei cxtm o objetivo de alterar a Lei Municipal de n. 4.595, de 11 de março de 2.015 no iniuito e riar novo ponto nas ZEIS 11, bem como possibilitar com as referidas inclusões as consi ; licõ as de interesse social. Assim servio desde já solicitamos ao Plenário, órgão soberano desta Casa Legislativa, que rec; Pr a presente proposição e aprove a sua tramitação. A necessi i ;di. da demanda pertine na adequação das leis municipais no que se refere aos progra;; u. oe interesse social, da mesma forma realizada em outros bairros e com aprovação peio r a -d Uivo, para o desenvolvimento urbano em áreas sociais a fim de que os repasses finai .os possam chegar o mais breve possível. Na certr . In que estarão contribuindo para construir uma cidade meUaor, antecipo meus agi ncimentos. Atcuicioaai ;-ide, LUIZ ANTONTO DA SILVA PrefeihLMunicipal Ao Excelentíssimo S-a loi JAIME DANIEL .> )S SANTOS Presidente da Cáia ia Municipal de Alfenas Nesta proceda--s>i reunião ra na 'do dia ;t, Prefeitura Municipal de Alfenas - I Í; CNPI n» 18.243.220/0001-01 / /> Praça Dr. Fausto Monteiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Poj^e; (Oxx35) 3698-1300 ' ae E-mail: prefeitura(5)alfenas.nrig.gov.br 1 OjETODELEIN" A 5 , DE 18 DE MARÇO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.595, de 11 de março de 2015 que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS II no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Preli. ito, sanciono a seguiiate lei: Art. 1" Fica i !l 'rado o Anexo I - Delimitação das ZEIS II, da Lei Municipal n° 4.595, de 11 de março d. >). 5, em seu item 1 - ZEIS II, incluindo o item abaixo e passando a viger com a seguinte ree:, .; o: ZEIS li "24 - RESlla CIAL VILA REAL Inicia <c li.: i >. .:to de latitude: -21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre uma distâi.cia iip: ::.. .mada de 62,54m a 272.63 graus até o ponto de latitude: -21.439863° e longitude: / r:'ó4j87°, percorre a distância aproximada de 28,74m a 344,34 graus até o ponto de latitUíie: -21.439607°e longitude: -45.964465°, percorre a distância aproximada de 58,86m a 279,2 I graus até o ponto latitude: -21.439532° e longitude: -45.965032°, percorre a distância apiuximada de 61,68m a 270,55 graus até o ponto de latitude: -21.439513° e longitude: deste, percorre a distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus até o ueaiin ..e atitude -21.439238° e longitude -45.965810°, deste, percorre a distância aproxiiiiadis de i04.()5m a 264,94 graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude - 45.9t:oo21 a.-r, percorre a distância aproximada de 71,S3m a 234,89 graus até o ponto de latitn.de -21. 2 2684" e longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de 16,64ni a to 26 j pvaus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste, percorre a ui^dencia apro.xiniada de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude - 21.439909 ungitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31m a 158,46 >.era.: - ei c ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a distância ap, o..:nhidn de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765° e longitude --i7.9o6838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12 graus até o ponto de latitude -21.442217° e longitude -45.964103", deste, percorre a distância aproximada de 260,16m até o ponto inicial." Art. 2'M' )u nccem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.595, de 2015 e soas aii.,. ç ie: Prefeitura Municipal de Alfenas \ CNPJ n2 18.243.220/0001-01 o: ' "fH'!. í-':-' ' h Pi a a L)r. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) ; 0Í\ Fone: (0xx35) 3698-1300 E-maii: prefeitura@alfenas.ing.gov.br - Ari. 3" E:.;., u i ^'i itrará em vigor na data de sua publicação. Alfenas, MG, 18 de março de 2021. LUIZ ANTÕNIlStpA SILVA Prefeito Municipal V A- icipai ae Airenas CNP) iy.Z43.220/0001-01 A eiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (Mà> Fone: (Oxx35) 3698-1300 W lil: nrefeituraOalfenas.me.eov.br ^ Jardim&Vistaml Sssita rjs ívfe fe- OG ^ de Alfenas - Art. 1° Fica alterado o Anexo I - Delimitação das ZEIS II e III, da Lei Municipal n° 4.595, de 11 de março de 2015, em seu item I - ZEIS II, incluindo o item abaixo e passando a viger com a seguinte redação: ZEIS II RESIDENCIAL VILA REAL Inicia-se no ponto de latitude: -21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre uma distância aproximada de 62,54m a 272,63 graus até o ponto de latitude: - 21.439863° e longitude: -45.964387°, percorre a distância aproximada de 28,74m a 344,34 graus até o ponto de latitude: -21.439607° e longitude: -45.964465°, percorre a distância aproximada de 58,86m a 279,24 graus até o ponto latitude: -21.439532° e longitude: -45.965032°, percorre a distância aproximada de 61,68m a 270,55 graus até o ponto de latitude: -21.439513° e longitude: -45.965615°, deste, percorre a distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus até o ponto de latitude -21.439238° e longitude -45.965810°, deste, percorre a distância aproximada de 104,05m a 264,94 graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude -45.966821°, deste, percorre a distância aproximada de 71,83m a 234,89 graus até o ponto de latitude -21.439684° e longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de 16,64m a 165,63 graus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste, percorre a distância aproximada de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude -21.439909° e longitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31 m a 158,46 graus até o ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a distância aproximada de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765° e longitude -45.966838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12 graus até o ponto de latitude -21.442217° e longitude -45.964103°, deste, percorre a distância aproximada de 260,16m até o ponto inicial. 0^ /r àrjr • 4 L ^ ^ 6í i f |a Reci»**>r i c