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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01 Prava Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(VlG) Q ^
Fone: (0\\35)3698-1300 io6e^^^ li
E-mail: prefeítura@alfenas,mg.g()v.com.br
MENSAGEM 20, de 18 de Março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
doação de imóvel com obrigação de fazer e da
outras providências.
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivei obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa
doar ã empresa Freniian Mansur Comércio de Chapas e Callaas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n^
12.138.759/0001-14, com sede atualmente localizada à Avenida Alberto Vieira Romão, 170, bairro
Distrito Industrial, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 2.509,87,00 (dois mil quinhentos e
nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Avenida 15
de Outubro, no distrito Industrial, correspondente ao Lote n° 09 da Quadra Q -AV 02.
A referida empresa no ramo de ferragens, dentre outras atividades relacionadas, necessita
ampliar seu espaço físico e a presente doaçcão se dá como forma de impulsionar a expansão de suas
atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda.
Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade,
movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder
Público Municipal.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva
lei com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência no inicio das obras de
contrapartida que entre elas estão a colocação de caçambas de coleta de lixo nos
condomínios do bairro Recreio Vale do Sol uma vez que as existentes no local são
inadequadas para a garantia da saúde dos moradores (risco de contaminação e dengue),
solicitamos a deliberação da presente proposição, em REGIME DE URGÊNCIA, dispensando-se,
os interstícios regimentais que normalmente seriam aplicáveis à situação em tela.
Certos do seu pronto atendimento, antecipamos nossos agradecimentos e votos de elevada'
estima e distinta consideração.
Cordialmente, l Vvv (
LUIZ ANTONIOD^ILV)*
PrefeitOsMunicipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME D.XNIEL DOS SANTOS pt-oC6d3-S© 3 J ésíura Hei Presidente da Ccâmara Municipal de Alfenaíj-0y|'jj3o>OLdlQE 13 dO dlS . _
Nesta fâL
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) fü '") Fone: (0xx35)3698-l300 &
E-mall: prefeitura@alfenas.nig.gov.com.br ..^7
PROJETO DE LEI N° \Í , de 18 de Março de 2021.
Dispõe sobre doação de imóvel com
obrigação de fazer e da outras providências.
0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Frenhan Mansur
Comércio de Chapas e Calhas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n- 12.138.759/0001-14, com sede
atualmente localizada à Avenida Alberto Vieira Romão, 170, bairro Distrito Industrial, na cidade de
Alfenas, MG, uma area de 2.509,87,00 m^ (dois mil quinhentos e nove vírgula oitenta e sete metros
quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Avenida 15 de Outubro, no distrito Industrial,
correspondente ao Lote n" 09 da Quadra Q -AV 02, avaliada em R$ 682.333,25 (seiscentos e oitenta
e dois mil trezentos e trinta e três reais e viiate e cinco centavos).
§ 1" Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação
para geração de empi egos e renda.
§ 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, pela empresa donatária.
§ 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local.
§4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como
obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais.
§5® Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como
perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes
encargos:
1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2°
e 3° do art. 1®; .
II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei;
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. T austo Monteiro, 347 -- C entro - CPP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0\x35)3698-1300
E-niail: prefeitura@alfenas.ma.gov.com.br
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Art. 2- O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável,
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da
Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público
municipal.
Art. 3 - Fica a donatária obrigada a fazer obras de infraestrutura e caçambas de
coleta de lixo com planilhas e orçamentors aprovados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Estratégico no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições cm contrário.
Alfenas, 18 de março de 2021.
LUIZ ANTONtO DA SILVA
Prefeito Muiutipal
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