| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. |
| native_id | 3285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
W' Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Prava Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(VlG) Q ^ Fone: (0\\35)3698-1300 io6e^^^ li E-mail: prefeítura@alfenas,mg.g()v.com.br MENSAGEM 20, de 18 de Março de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivei obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa doar ã empresa Freniian Mansur Comércio de Chapas e Callaas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n^ 12.138.759/0001-14, com sede atualmente localizada à Avenida Alberto Vieira Romão, 170, bairro Distrito Industrial, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 2.509,87,00 (dois mil quinhentos e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Avenida 15 de Outubro, no distrito Industrial, correspondente ao Lote n° 09 da Quadra Q -AV 02. A referida empresa no ramo de ferragens, dentre outras atividades relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente doaçcão se dá como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda. Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade, movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder Público Municipal. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência no inicio das obras de contrapartida que entre elas estão a colocação de caçambas de coleta de lixo nos condomínios do bairro Recreio Vale do Sol uma vez que as existentes no local são inadequadas para a garantia da saúde dos moradores (risco de contaminação e dengue), solicitamos a deliberação da presente proposição, em REGIME DE URGÊNCIA, dispensando-se, os interstícios regimentais que normalmente seriam aplicáveis à situação em tela. Certos do seu pronto atendimento, antecipamos nossos agradecimentos e votos de elevada' estima e distinta consideração. Cordialmente, l Vvv ( LUIZ ANTONIOD^ILV)* PrefeitOsMunicipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME D.XNIEL DOS SANTOS pt-oC6d3-S© 3 J ésíura Hei Presidente da Ccâmara Municipal de Alfenaíj-0y|'jj3o>OLdlQE 13 dO dlS . _ Nesta fâL Página 1 de 3 IDENTb Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) fü '") Fone: (0xx35)3698-l300 & E-mall: prefeitura@alfenas.nig.gov.com.br ..^7 PROJETO DE LEI N° \Í , de 18 de Março de 2021. Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Frenhan Mansur Comércio de Chapas e Calhas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n- 12.138.759/0001-14, com sede atualmente localizada à Avenida Alberto Vieira Romão, 170, bairro Distrito Industrial, na cidade de Alfenas, MG, uma area de 2.509,87,00 m^ (dois mil quinhentos e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Avenida 15 de Outubro, no distrito Industrial, correspondente ao Lote n" 09 da Quadra Q -AV 02, avaliada em R$ 682.333,25 (seiscentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e três reais e viiate e cinco centavos). § 1" Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação para geração de empi egos e renda. § 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, pela empresa donatária. § 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local. §4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais. §5® Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: 1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2° e 3° do art. 1®; . II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. T austo Monteiro, 347 -- C entro - CPP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0\x35)3698-1300 E-niail: prefeitura@alfenas.ma.gov.com.br f cM Art. 2- O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3 - Fica a donatária obrigada a fazer obras de infraestrutura e caçambas de coleta de lixo com planilhas e orçamentors aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições cm contrário. Alfenas, 18 de março de 2021. LUIZ ANTONtO DA SILVA Prefeito Muiutipal Página 3 de 3