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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaAltera a Lei nº 4.929, de 20 de dezembro de 2019.
native_id3286

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Prefei: ífa Municipal de Alfenaé CNPj ny 18.243.220/0001-01 ^
Praça Dr. Fauslo rueiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas'^G) Fone: (0xx35) 3698-1300 '
í ü.ail: prefeitura@iiiíenas.mg.gov.br » ^
MENSAGEM 22, de 26 de Março de 2021. '
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei n.
4.929, de 20 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presiciente,
Temos a elevada honra de tra ,c.' à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de alto r a Lei n. 4.929, de'20 de dezembro de 2019.
ü presente projeto de lei tem . lo objetivo retificar a metragem da área doada haja vista
a correta demarcação dos lotes. De tr .oima, houve uma alteração na área conforme comprova
novo croqui. Assim sendo, verificam ■ ,a necessidade de substituição do croqui correspondente
ao Amexo único e citado no ártico L- T iei.
vista d(: que foi exposto, eo; .uimos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores
no sentido de aprovarem a proposiç. ora apresentada, com a maior brevidade possível.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
AtencioSiUnente,
V r rSxT iiT^A í > a\ o
LUIZ /.UTONIO DA SILVA
P;i rH|p Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal di ,. .-nas
Proce
reuni
íura na
dia
Página 1 de 2
^ Prefeiiiira Municipal de Alfena^ ^ i ® CNPJ níí 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Mcnteiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas ÇMf) ' V' V Fone: (Oxx35) 3698-1300 ' '
E-inail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI NM ^ , de 26 de Março de 2021.
Altera a Lei n. 4.929, de 20 de
dezembro de 2019.
O povo do Município dc líenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a st ?, .iute lei:
Art. 1- Fica substituído o l c jui do Anexo Único citado no artigo 1- da Lei Municipal
n- 4.929, de 20 de dezembro de 2019, passando a viger o croqui do Anexo Único desta Lei.
Art. 2*^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Aiíena.s, 2b de março cie 2J.
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LLLA.NTONIO DA SILVA
Pi eleito Municipal
Página 2 lio 2
CROQUI
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PAhv., 1. _../\Iv1LN O ■■■^ AkLA VlRüc DEGRADADA
ESCA[,A - 1/2.- RAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DA A 02/12/20 R;
SEM IFSCALA
Ai.i-J"; u: vii.ii^ \ .<v '.V' i--., -.r^ inrí, m ir \,^. \i
PKEu:rri iu\ vu;nm.'!r \í
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Cenlro - CEP 37130-000 - Alfciia^MG) 05 Fone: (0xx35)3698-!300 * ' '
F-maíl: prefeitoi a(|fi)alfenas.ing,gov.cont.br ^ ^ j
LEI N'' 4.929, de 20 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre doação de imóvel com
obrii^açâo de fazer e dá outras
providências.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Alfenas. através do chefe do Poder Executivo,
autorizado a doar à empresa Minas Distribuidora de Bebidas Ltda.. inscrita no CNF.I sob o n. 16.674.551/0001 - 70, com sede na Rua Benjamim Constant, n" 2018. bairro .lardim São Carlos,
nesta cidade de Alfenas, MG, uma área de 11.233,00 m- (onze mil, duzentos e trinta e três metros
quadrados) decorrente do parcelamento de área degradada do Distrito Industrial. Lote 05 da Quadra AV-02, cujo respectivo croqui corresponde ao Anexo Único desta Lei, avaliado em R$
2.808.250,00 (dois milhões, oitocentos e oito mil. duzentos e cinqüenta reais).
§ l°Na referida área será instalada uma unidade de comercialização e annazenagem
de bebidas e alimentos.
§ 2° O início das obras na área doada deverá ocorrer no prazo máximo de I 80 (cento
e oitenta) dias pela empresa donatária.
§ 3" Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos. contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local.
i
§ 4° A área supramcncionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem com&i
obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais, e o Município de Alfenas ílca responsável
em fazer a teiTapianagem e asfalto nas áreas de circulação. S
i
§ 5° Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, p
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de .Alfenas, bem como perdf^
das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: |ê:
&!
I - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados aos §§ 2^'
e 3° do art. 1
II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; -
Art. 2" Com a doação, o referido imóvel torna-se indivisível, inalienável,
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos. sob pena de anulação automática da
Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 3° Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta lei.
a donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente à doação de RS 200.000.00 (duzentos
mil reais) aos cofres públicos municipais, a serem repassados eni 5 (cinco) parcelas iguais c
sucessivas, em até 6 (seis) me.ses. \
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 ' Ó(p Praça Di\ Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfcná^MG) Fone; (0xx35)3698-1300 ..
E-mail: prefeitiira@aIfenas.n)g.gov.coni,hr '
Parágrafo único. O imóvel cuja doação está sendo autorizada por esta lei será
revertido automaticamente ao patrimônio público do Município de Alfenas. inclusive, e sem
direito a retenção, as benfeitorias porventura ali exi.stentes, caso a donatária não cumpra o encargo
definido no caput deste artigo, no prazo nele definido.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alfenas, 20 de dezembro de 2019.
LUIZ ANT
Prefeito
Certifico e dou fé, que o referido
documento foi publicado em
Z O / J £ / J ^ , no átrio da
Prefeitura Municipal, nos termos
do art. 89 da Lei Orgânica do
Município de Alfenas - MG
C lüG
13
-íJ^TSnnÊNTÇ CCURF
RecettdO'
i,
Prefeitura Municipal de Aifenas
CNFJ 18243220/0001-01
Pmça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)'. Fone: (0xx35)3698-1300 J ^ ^
E-mail; prefeitura@aIfenas.rng»gov.com.br ^ ^oA!ien':s
ANEXO ÚNICO - LEI N." 4.929, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
VER DET. 01
ÁREA VERDE A SER
DESAFETADA
QUADRA; "0-AV 02"
LOTE: "L-2": 1.453,80 M'
VER DET. 02
AREA VERDE A SER
DESAFETADA
QUADRA: "Q-AV 02"
LOTE: "L-1":1.105,73
PROJETO URBANÍSTICO
S/ESCALA

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