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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAutoriza, em caráter emergencial, repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios - Cislagos, para reforço do custeio das ações e serviços de alta complexidade, na área de saúde, visando atendimento de demanda crescente de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico da pandemia do covid-19, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n= 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 >
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br //'■ Ç) ^
MENSAGEM N° 25, de 05 de abril de 2021. -
Encaminha Projeto de Lei que autoriza, em caráter
emergencial, repasse de recursos financeiros ao
Consórcio Intermunicipal de Municípios - Cislagos
para reforço do custeio das ações e serviços alta
complexidade, na área de saúde, visando
atendimento de demanda crescente de leitos de UTI,
em razão da intensificação de pico da pandemia do
covid-19, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara
Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre autorização, em caráter emergencial, de repasse de
recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios CISLAGOS para reforço do
custeio das ações e serviços alta complexidade, na área de saúde, visando atendimento de
demanda crescente de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico da pandemia do covid￾19.
A matéria ora submetida à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa vai ao encontro de
um dos objetivos prioritários da nossa Gestão Municipal, que é o combate intensivo aos
inúmeros efeitos da pandemia do covid-19, dentre eles o mais impactante qual seja o de exigir
a crescente disponibilização da Leitos de Unidades de Terapia Intensiva, oriunda dos picos,
de intensificação da doença, em razão dos surtos de transmissão e alterações genéticas do
vírus, promovendo quadro aterrador de mortes.
Razão pela qual necessário se faz, em caráter emergencial, reforço urgente de repasse de
recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios CISLAGOS, visando aò
atendimento crucial da demandas da população em meio à atual crise mundial sanitária;
salvando o maior números de vidas possíveis, desejo tão precioso do conjunto da população
de nosso município.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência na transferência dos recursos ao
consórcio acima identificado, solicitamos a deliberação da presente proposição, em REGIME
DE URGÊNCIA, dispensando-se os interstícios regimentais que normalmente seriam
aplicáveis á situação em tela, com a coleta de pareceres verbais das comissões, na REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA do dia 06/04/2021 às 10 horas.
V
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ n» 18.243.220/0001-01 /
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br /I
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTOlfô DA SILVA
PrefeitoMunicipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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»iari
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ n" 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 ü
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ; - (j /
PROJETO DE LEI N° .11 , de 05 de abril de 2021.
Autoriza, em caráter emergencial, repasse de
recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Municípios - Císlagos para reforço do custeio das
ações e serviços alta complexidade, na área de
saúde, visando atendimento de demanda crescente
de leitos de UTI, em razão da intensificação de pico
da pandemia do covid-19, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Em caráter emergencial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Municípios - Cislagos, no
montante de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais) para reforço do custeio das
ações e serviços alta complexidade, na área de saúde, visando atendimento de demanda
crescente de leitos de UTI, em razão da inténsificação de pico da pandemia do covid-19.
Art. 2® Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra vigor na data de sua
publicação.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeitb^Municipal
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