| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeltura@.aIfenas.nig.gov.com.br MENSAGEM 27, de 08 de Abril de 2021. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à, apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa doar à empresa Laisi Francielle da Silva Coelho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.111.629/0001-89, com sede atualmente localizada à Rua Afrânio Peixoto, 585, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 1.111,04 m^ (mil cento e onze vírgula zero quatro metros quadrados), correspondente ao Lote "L-11", localizado na Quadra "Q-AV 02". A referida empresa no ramo de materiais de construção em geral, dentre outras atividades relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda. Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade, movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder Público Municipal. À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado à EdiUdade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Uustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Certos do seu pronto atendimento, antecipamos nossos agradecimentos e votos de elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, LUIZ ANTONIO DA SILVA PrefeitúAluí^icipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proceda-se À reurtfí eitura na do dia ãL Página 1 de 3 jprefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 Q n E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.coni.br o PROJETO DE LEI N° ÍO , de 08 de Abril de 2021. Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Laisi Francielle da Silva Coelho, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 21.111.629/0001-89, com sede atualmente localizada à Rua Afrânio Peixoto, 585, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 1.111,04 m^ (mü cento e onze vírgula zero quatro metros quadrados), correspondente ao Lote "L- 11", localizado na Quadra "Q-AV 02, avaliada em R$ 302.047,33 (trezentos e dois mil e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). § 1® Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação para geração de empregos e renda. § 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, pela empresa donatária. § 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das pbras e instalação da empresa no local. §4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais. §5® Na escritura de doação, a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: 1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2® e 3® do art. 1®; II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; " Página 2 de 3 Frefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.coni.br Art. 2° O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3" Fica a donatária obrigada a fornecer materiais relacionados a sua atividade econômica principal no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de contrapartida. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alfenas, 08 de abril de 2021. \ / LUIZ ANTONIOCA SILVA Prefeito Municipal Página 3 de 3