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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaDispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
native_id3311

Autoria

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeltura@.aIfenas.nig.gov.com.br
MENSAGEM 27, de 08 de Abril de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
doação de imóvel com obrigação de fazer e da
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à, apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa
doar à empresa Laisi Francielle da Silva Coelho, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.111.629/0001-89,
com sede atualmente localizada à Rua Afrânio Peixoto, 585, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas,
MG, uma área de 1.111,04 m^ (mil cento e onze vírgula zero quatro metros quadrados),
correspondente ao Lote "L-11", localizado na Quadra "Q-AV 02".
A referida empresa no ramo de materiais de construção em geral, dentre outras atividades
relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá como forma de
impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos
e renda.
Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade,
movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder
Público Municipal.
À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhado à EdiUdade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Uustres Pares
protestos de elevada consideração e apreço.
Certos do seu pronto atendimento, antecipamos nossos agradecimentos e votos de
elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA
PrefeitúAluí^icipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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jprefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 Q n
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.coni.br
o
PROJETO DE LEI N° ÍO , de 08 de Abril de 2021.
Dispõe sobre doação de imóvel com
obrigação de fazer e da outras providências.
0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Laisi Francielle da Silva
Coelho, inscrita no CNPJ/MF sob o n® 21.111.629/0001-89, com sede atualmente localizada à Rua
Afrânio Peixoto, 585, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 1.111,04 m^ (mü
cento e onze vírgula zero quatro metros quadrados), correspondente ao Lote "L- 11", localizado na
Quadra "Q-AV 02, avaliada em R$ 302.047,33 (trezentos e dois mil e quarenta e sete reais e trinta e
três centavos).
§ 1® Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação
para geração de empregos e renda.
§ 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, pela empresa donatária.
§ 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das pbras e instalação da empresa no local.
§4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como
obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais.
§5® Na escritura de doação, a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como
perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes
encargos:
1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2®
e 3® do art. 1®;
II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei;
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Frefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.coni.br
Art. 2° O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável,
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da
Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público
municipal.
Art. 3" Fica a donatária obrigada a fornecer materiais relacionados a sua atividade
econômica principal no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de contrapartida.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alfenas, 08 de abril de 2021.
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/
LUIZ ANTONIOCA SILVA
Prefeito Municipal
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