| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei Municipal nº 4.595, de 11 de março de 2015, que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS II no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. |
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Municipal de Alfenas 0^ CNPJ11^ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto ivíonteiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 0^ Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: Drefeitura@aIfenas.mg.gov.br MENSAGEM 33, de 16 de Abril de 2021. Encaminha Projeto de Lei que autoriza a alteração da Lei Municipal n° 4.595, de 11 de março de 2015 que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS II no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de alterar a Lei Municipal de n. 4.595, de 11 de março de 2.015 no intuito de criar no\'o pr iito nas ZEIS II, bem como possibilitar com as referidas inclusões as construções de iiateresse social. Assim sendo, desde já solicitamos ao Plenário, órgão soberano desta Casa Legislativa, que receba a presente proposição e aprove a sua tramitação. A necessidade da demanda pertine na adequação das leis municipais no que se refere aos programas de iiateresse social, da mesma forma realizada em outros bairros e com aprovação pelo Legislativo, para o i-iesenvolvimento urbano em áreas sociais a fim de que os repasses financeiros possam che;-;ar o mais breve possível. No que tange ao RESIDENCIAL VILA REAL, como beneficiamento haverá obras de passeios e implantação de iluminação pública na Avenida Rui Martins dos Santos, desde o início na interseção com a Rua Martins Alfenas até o cruzamento com a BR - 491. Já o JARDIM EUROPA, infra - estiutru a de uma parte da Avenida Carlos de Oliveira até o mencionado loteamento, que perrnidrá a ligação entre a região dos loteamentos Júlio Alves, Por do Sol 11, Jardim Olímpia a p(. rimetral e a continuação da mencionada avenida será realizada por empreendimentos futuros. Na certeza de que estai ão contribuindo para construir uma cidade melhor, antecipo meus agradecimenros. Atenciosamente, SILVA Ao Excelentíssimo Senhor JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de y\.lfenas Nesta LUIZ ANTO Prefeito Municiai Proceda-- reuniào o PRESi 0^ Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-niail: Drefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI SJà , DE 16 DE ABRIL DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.595, de 11 de março de 2015 que institui Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS II no âmbito do Município de Alfenas e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica alterado o Anexo 1 - Delimitação das ZEIS 11 e 111, da Lei Municipal n° 4,595, de 11 de março de 2Ü15, em seu item I - ZEIS II, incluindo o item abaixo e passando a viger com a seguinte redação: ZEIS II "24 - RESIDENCIAL VILA REAL "Area localizada às margens da Rodovia BR 491, com acesso pela rua Rui Martins dos Santos, conforme imagem aérea, anexo 1, sendo as coordenadas geográficas que demarcam a área: inicia-se no ponto de latitude: -21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre uma distância aproximada de 62,54m a 272,63 graus até o ponto de latitude: -21.439863° e longitude: -45.964387°, percorre a distância aproximada de 28,74m a 344,34 graus até o ponto de latitude: -21.439607'- e longitude: -45.964465°, percorre a distância aproximada de 58,86m a 279,24 graus ate o ponto latitude: -21.439532° e longitude: -45.965032°, percorre a distância aproximada de 61,6Sin a 270,55 graus até o ponto de latitude: -21.439513° e longitude: -45.965615°, deste, percorre a distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus até o ponto de latitude -21.439238° e longitude -45.965810°, deste, percorre a distância aproximada de 104,05m a 264,94 graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude - 45.966821°, deste, percorre a distância aproximada de 71,83m a 234,89 graus até o ponto de latitude -21.439684° e longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de 16,64m a 165,63 graus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste, percorre a distância aproxim.ida de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude - 21.439909° e longitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31m a 158,46 graus até o ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a distância aproximada de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765° e longitude -45.966838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12 graus até o ponto de latitude 21.442217° e longitude -45.964103°, deste, percorre a distância aproximada de 260,16m até o ponto inicial." \ mmi Prefeitura Municipal de Alfenas CNP) 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Ivionteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 F-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br "25 - JARDIM EUROPA "f 1 "Area localizada ao lado do Loteainento Pôr do Soircom acesso pela avenida Carlos de Oliveira, conforme imagem aérea, anexo 11, sendo as coordenadas geográficas que demarcam a área: inicia-se no ponto de latitude: 21.403980° e longitude -45.957851°, deste, percorre uma distância aproximada de 138,69m a 131,94 graus até o ponto de latitude: -21.404815° e longitude: -45.956840°, deste, percorre a distância aproximada de 45,13m a 155,06 graus até o ponto de latitude: -21.405197° e longitude: -45.956662°, deste, percorre a distância aproximada de 44,93m a 176,37 graus até o ponto latitude: -21.405601° e longitude: - 45.956627°, deste, percorre a distância aproximada de 35,44m a 169,13 graus até o ponto de latitude: -21.405916° e longitude: -45.956566°, deste, percorre a distância aproximada de 67,39m a 274,71 graus até o ponto de latitude -21.405874° e longitude -45.957212°, deste, percorre a distância aproximada de 87,12m a 179,44 graus até o ponto de latitude - 21.406662° e longitude -45.957199°, deste, percorre a distância aproximada de 147,84m a 284,18 graus até o ponto de laiitude -21.406331° e longitude -45.958577°, deste, percorre a distância aproximada de 272,44m até o ponto inicial." Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 4.595, de 2015 e suas alterações. Art. 3® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alfenas, MG, 16 de abril de 2021. LUIZ ANTONIODA SILVA Prefeito Municí 0^ Anexo I RESIDENCIAL VILA REAL Localização; á área se localiza às margens da Rodovia BR 491, com acesso pela rua Rui Martins dos Santos, conforme imagem aérea. Coordenadas geográficas que demarcam a área: inicia-se no ponto de latitude: - 21.439897° e longitude -45.963782°, deste, percorre uma distância aproximada de 62,54m a 272,63 graus até o ponto de latitude: -21.439863° e longitude: -45.964387°, percorre a distância aproximada de 28,74m a 344,34 graus até o ponto de latitude: - 21.439607° e longitude: -45.964465°, percorre a distância aproximada de 58,86m a 279,24 graus até o ponto latitude: -21.439532° e longitude: -45.965032°, percorre a distância aproximada de 61,68m a 270,55 graus até o ponto de latitude: -21.439513° e longitude: -45.965615°, deste, percorre a distância aproximada de 38,07m a 326,31 graus até o ponto de latitude -21.439238° e longitude -45.965810°, deste, percorre a distância aproximada de 104,05m a 264,94 graus até o ponto de latitude -21.439307° e longitude -45.966821°, deste, percorre a distância aproximada de 71,83m a 234,89 graus até o ponto de latitude -21.439684° e longitude -45.967386°, deste, percorre a distância aproximada de 16,64m a 165,63 graus até o ponto de latitude -21.439828° e longitude -45.967360°, deste, percorre a distância aproximada de 38,09m a 257,81 graus até o ponto de latitude -21.439909° e longitude -45.967710°, deste, percorre a distância aproximada de 58,31 m a 158,46 graus até o ponto de latitude -21.440403° e longitude -45.967488°, deste, percorre a distância aproximada de 165,35m a 156,04 graus até o ponto de latitude -21.441765° e longitude -45.966838°, deste, percorre a distância aproximada de 288,37m a 100,12 graus até o ponto de latitude -21.442217° e longitude -45.964103°, deste, percorre a distância aproximada de 260,16m até o ponto inicial. V OÍ Anexo II JARDIM EUROPA II Localização: á área se localiza ao lado do Loteamento Pôr do Sol, com acesso pela avenida Carlos de Oliveira, conforme imagem aérea. Coordenadas geográficas que demarcam a área: inicia-se no ponto de latitude: - 21.403980° e longitude -45.957851°, deste, percorre uma distância aproximada de 138,69m a 131,94 graus até o ponto de latitude: -21.404815° e longitude: - 45.956840°, deste, percorre a distância aproximada de 45,13m a 155,06 graus até o ponto de latitude: -21.405197° e longitude: -45.956662°, deste, percorre a distância aproximada de 44,93m a 176,37 graus até o ponto latitude: -21.405601° e longitude: - 45.956627°, deste, percorre a distância aproximada de 35,44m a 169,13 graus até o ponto de latitude: -21.405916° e longitude: -45.956566°, deste, percorre a distância aproximada de 67,39m a 274,71 graus até o ponto de latitude -21.405874° e longitude -45.957212°, deste, percorre a distância aproximada de 87,12m a 179,44 graus até o ponto de latitude -21.406662° e longitude -45.957199°, deste, percorre a distância aproximada de 147,84m a 284,18 graus até o ponto de latitude -21.406331° e longitude -45.958577°, deste, percorre a distância aproximada de 272,44m até o ponto inicial. RecibkJo PRESIDÉNtECCUáF A