| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel com obrigação de fazer e permuta de área para atividade social e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n° 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 ^ J ■" E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 0^ 5i^ MENSAGEM N® 35, de 22 de abril de 2021. íura na do dia Encaminha Projeto de Lei que autoriza doação de imóvel com obrigação de fazer e permuta de área para atividade social e dá outras providências. ■E'\LeltíiilíyyllliO Sênhôf Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa efetuar doação de um imóvel, localizado Avenida Jovino Fernandes Salles, bairro Jardim Elite, com área de 1.205,59 m^ (mil duzentos e cinco vírgula cinqüenta e nove metros quadrados), avaliado em R$ 602.795,00 (seiscentos e dois mil e setecentos e noventa e cinco reais) conforme documento anexo, para a empresa Marcos Aurélio de Souza, inscrita no CNPJ sob o n. 41.519.561/0001-89, com sede na Avenida Jovino Fernandes Salles, 777, Residencial Novo Horizonte, Alfenas/MG, e, em contrapartida a referida empresa permutará com o Poder Executivo um imóvel localizado na Rua João da Cunha Bastos, bairro Vila Betânia, a favor do Mimicípio de Alfenas, com área de 1.564,65 m^ (mil quinhentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), cuja área construída perfaz 144,00 m^ (cento e quarenta e quatro metros quadrados), consistente num galpão, avaliado em R$ 549.762,50 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) conforme documento anexo. O imóvel a ser permutado com o Município de Alfenas trata-se de um barracão onde funcionava as instalações da empresa Macrofer (Marcos Aurélio de Souza) e será utilizado para as atividades do Escritório Social de Alfenas, nos moldes do que fora acordado no Termo de Cooperação Técnica n. 020/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Alfenas/MG, Processo SEI n- 01164/2021, conforme solicitação da Exma. Juíza de Direito desta comarca. Ora. Aila Figueiredo, documento em anexo. No entanto, o imóvel a ser utilizado para instalação do Escritório Social de Alfenas, fora doado à empresa Marcos Aurélio de Souza através da Lei Municipal de n. 2.910, de 11 de dezembro de 1996 com o devido cumprimento das obrigações imposta pela lei no que tange à construção da sede da empresa e, até o momento não houve a transferência de propriedade e o respectivo registro do imóvel a favor da empresa o que de tal sorte facilita e oportuniza ainda mais a permuta ora estabelecida. Ainda, a empresa donatária para fins de compensação, no que refere-se aos valores das avaliações dos imóveis permutados, efetuará uma contrapartida no importe de R$ 53.032,50 (■' » Prefeitura Municipal de Alfenas . ^ CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)^' Fone; (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br (cinqüenta e três mil e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) em obras públicas a ser definida mediante planilha da Secretaria Mimicipal de Desenvolvimento Estratégico. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZANTONlOE SILVA Prefeito Muríi m1 À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta ft /- çh Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , de 22 de abril de 2021. Autoriza doação de imóvel com obrigação de fazer e permuta de área para atividade social e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a realizar doação de área pública e receber em permuta, da seguinte forma: §1° Fica determinada a doação da área de 1.205,59 m^ (mil duzentos e cinco vírgula cinqüenta e nove metros quadrados), avaliado em R$ 602.795,00 (seiscentos e dois mil e setecentos e noventa e cinco reais), localizada na Avenida Jovino Fernandes Salles, bairro Jardim Elite, conforme croqui em anexo, para a empresa Marcos Aurélio de Souza, inscrita no CNPJ sob o n. 41.519.561/0001-89, com sede na Avenida Jovino Fernandes Salles, 777, Residencial Novo Horizonte, Alfenas/MG, onde será instalada uma unidade empresarial destinada à expansão das atividades da donatária, cujo objeto social envolve o fabricação de esquadrias de metal com predominância de artigos mobiliários, dentre outras atividades relacionadas. §2® Em prol da doação à empresa mencionada no §1 °, deste artigo, fica a mesma obrigada a doar ao Município de Alfenas, que recebe em permuta, a área de 1.564,65 m^ (mil quinhentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), cuja área construída perfaz 144,00 m^ (cento e quarenta e quatro metros quadrados), consistente num galpão, avaliado em R$ 549.762,50 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos), localizada na Rua João da Cunha Bastos, bairro Vila Betânia, a favor do Município de Alfenas. §3® A área de que trata o §2® deste artigo será utilizada para as atividades do Escritório Social de Alfenas, nos moldes do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribimal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Alfenas/MG, Processo SEI n® 01164/2021, pelo tempo que o Poder Executivo julgar conveniente e oportuno ante a eficácia da finalidade social. Art. 2® Para fins da doação descrita no §1 ®, artigo 1®, ficam determinadas as seguintes obrigações: § 1® O início da construção das instalações deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta lei. V"" ■ Prefeitura Municipal de Alfenas pÇ^if CNPJ n® 18.243.220/0001-01 p Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (Mí^), ^ ' Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br § 2® Fica concedido à entidade donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras no local. § 3® Na escritura pública de doação a ser lavrada deverá constar cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como a perda das benfeitorias porventura ali existentes, sem qualquer direito de retenção ou indenização, na ocorrência das seguintes situações: I - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras fixados nos §§ 1® e 2- deste artigo; e II - utilização do imóvel para finalidade diversa daquela prevista no §1° artigo 1-. §4® O referido imóvel, no ato da formalização da escritura pública de doação e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, tornando-se indivisível e intransferível pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da referida escritura, sob pena de anulação automática da escritura de doação e a conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 3® Fica a empresa donatária obrigada, a partir da vigência desta Lei e em contrapartida, promover obras públicas, no valor de R$ 53.032,50 (cinqüenta e três mil e trinta e dois reais e cinqüenta centavos), com projetos a serem definidos pelo executivo. Art. 4® Revoga-se a Lei Municipal n. 2.910, de 11 de dezembro de 1996, e suas posteriores alterações. Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogançie-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONlO DA ^LVA Prefeito Municipal