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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaAutoriza doação de imóvel com obrigação de fazer e permuta de área para atividade social e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n° 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300 ^ J ■"
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 0^
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MENSAGEM N® 35, de 22 de abril de 2021.
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do dia
Encaminha Projeto de Lei que autoriza doação de
imóvel com obrigação de fazer e permuta de área
para atividade social e dá outras providências.
■E'\LeltíiilíyyllliO Sênhôf Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de
Alfenas possa efetuar doação de um imóvel, localizado Avenida Jovino Fernandes Salles, bairro
Jardim Elite, com área de 1.205,59 m^ (mil duzentos e cinco vírgula cinqüenta e nove metros
quadrados), avaliado em R$ 602.795,00 (seiscentos e dois mil e setecentos e noventa e cinco reais)
conforme documento anexo, para a empresa Marcos Aurélio de Souza, inscrita no CNPJ sob o
n. 41.519.561/0001-89, com sede na Avenida Jovino Fernandes Salles, 777, Residencial Novo
Horizonte, Alfenas/MG, e, em contrapartida a referida empresa permutará com o Poder
Executivo um imóvel localizado na Rua João da Cunha Bastos, bairro Vila Betânia, a favor do
Mimicípio de Alfenas, com área de 1.564,65 m^ (mil quinhentos e sessenta e quatro vírgula
sessenta e cinco metros quadrados), cuja área construída perfaz 144,00 m^ (cento e quarenta e
quatro metros quadrados), consistente num galpão, avaliado em R$ 549.762,50 (quinhentos e
quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais e cinqüenta centavos) conforme
documento anexo.
O imóvel a ser permutado com o Município de Alfenas trata-se de um barracão onde
funcionava as instalações da empresa Macrofer (Marcos Aurélio de Souza) e será utilizado para
as atividades do Escritório Social de Alfenas, nos moldes do que fora acordado no Termo de
Cooperação Técnica n. 020/2021, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de Alfenas/MG, Processo SEI n- 01164/2021,
conforme solicitação da Exma. Juíza de Direito desta comarca. Ora. Aila Figueiredo, documento
em anexo.
No entanto, o imóvel a ser utilizado para instalação do Escritório Social de Alfenas, fora
doado à empresa Marcos Aurélio de Souza através da Lei Municipal de n. 2.910, de 11 de
dezembro de 1996 com o devido cumprimento das obrigações imposta pela lei no que tange à
construção da sede da empresa e, até o momento não houve a transferência de propriedade e o
respectivo registro do imóvel a favor da empresa o que de tal sorte facilita e oportuniza ainda
mais a permuta ora estabelecida.
Ainda, a empresa donatária para fins de compensação, no que refere-se aos valores das
avaliações dos imóveis permutados, efetuará uma contrapartida no importe de R$ 53.032,50
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Prefeitura Municipal de Alfenas . ^
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)^'
Fone; (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
(cinqüenta e três mil e trinta e dois reais e cinqüenta centavos) em obras públicas a ser definida
mediante planilha da Secretaria Mimicipal de Desenvolvimento Estratégico.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZANTONlOE SILVA
Prefeito Muríi m1
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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/- çh Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , de 22 de abril de 2021.
Autoriza doação de imóvel com obrigação de fazer e
permuta de área para atividade social e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a realizar
doação de área pública e receber em permuta, da seguinte forma:
§1° Fica determinada a doação da área de 1.205,59 m^ (mil duzentos e cinco vírgula
cinqüenta e nove metros quadrados), avaliado em R$ 602.795,00 (seiscentos e dois mil e
setecentos e noventa e cinco reais), localizada na Avenida Jovino Fernandes Salles, bairro Jardim
Elite, conforme croqui em anexo, para a empresa Marcos Aurélio de Souza, inscrita no CNPJ
sob o n. 41.519.561/0001-89, com sede na Avenida Jovino Fernandes Salles, 777, Residencial
Novo Horizonte, Alfenas/MG, onde será instalada uma unidade empresarial destinada à
expansão das atividades da donatária, cujo objeto social envolve o fabricação de esquadrias de
metal com predominância de artigos mobiliários, dentre outras atividades relacionadas.
§2® Em prol da doação à empresa mencionada no §1 °, deste artigo, fica a mesma
obrigada a doar ao Município de Alfenas, que recebe em permuta, a área de 1.564,65 m^ (mil
quinhentos e sessenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados), cuja área construída
perfaz 144,00 m^ (cento e quarenta e quatro metros quadrados), consistente num galpão,
avaliado em R$ 549.762,50 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e sessenta e dois reais
e cinqüenta centavos), localizada na Rua João da Cunha Bastos, bairro Vila Betânia, a favor do
Município de Alfenas.
§3® A área de que trata o §2® deste artigo será utilizada para as atividades do Escritório
Social de Alfenas, nos moldes do Termo de Cooperação Técnica n. 020/2021, firmado entre o
Conselho Nacional de Justiça, o Tribimal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Município de
Alfenas/MG, Processo SEI n® 01164/2021, pelo tempo que o Poder Executivo julgar conveniente
e oportuno ante a eficácia da finalidade social.
Art. 2® Para fins da doação descrita no §1 ®, artigo 1®, ficam determinadas as
seguintes obrigações:
§ 1® O início da construção das instalações deverá ocorrer no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta lei.
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Prefeitura Municipal de Alfenas pÇ^if CNPJ n® 18.243.220/0001-01 p
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (Mí^),
^ ' Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
§ 2® Fica concedido à entidade donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras no local.
§ 3® Na escritura pública de doação a ser lavrada deverá constar cláusula de
reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como a perda
das benfeitorias porventura ali existentes, sem qualquer direito de retenção ou indenização,
na ocorrência das seguintes situações:
I - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras fixados nos §§ 1® e
2- deste artigo; e
II - utilização do imóvel para finalidade diversa daquela prevista no §1° artigo 1-.
§4® O referido imóvel, no ato da formalização da escritura pública de doação e
posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis, deverá ser gravado com as cláusulas
de inalienabilidade e impenhorabilidade, tornando-se indivisível e intransferível pelo prazo
de 02 (dois) anos, contados da lavratura da referida escritura, sob pena de anulação
automática da escritura de doação e a conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal.
Art. 3® Fica a empresa donatária obrigada, a partir da vigência desta Lei e em
contrapartida, promover obras públicas, no valor de R$ 53.032,50 (cinqüenta e três mil e trinta e
dois reais e cinqüenta centavos), com projetos a serem definidos pelo executivo.
Art. 4® Revoga-se a Lei Municipal n. 2.910, de 11 de dezembro de 1996, e suas posteriores
alterações.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogançie-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTONlO DA ^LVA
Prefeito Municipal

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