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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 37, de 29 de abril de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a ceder a instituições financeiras
públicas créditos decorrentes de royalties,
participações especiais e compensações
financeiras relacionados à exploração de petróleo
e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos através da presente encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações
financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e
dá outras providências.
Considerando que o Município encontra-se em atraso com parcelamentos de INSS
entendemos que a cessão dos créditos decorrentes de compensações financeiras relacionados à
exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais traduz-se numa solução legal
para regularização dos pagamentos em atraso tomando-se vantajoso ao Município de Alfenas
a antecipação dos créditos.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem
a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA,
díspensando-se os interstícios regimentais que normalmente seriam aplicáveis à situação em
tela, com a coleta de pareceres verbais das comissões, na REUNIÃO ORDINÁRIA do dia
03/05/2021. possibilitando, assim, com a possível aprovação o custeio do pagamento dos
parcelamentos de INSS em atraso.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração ê
apreço. í"
Cordialmente, l
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor, r0ü ; A. Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS J^- >
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas ■ —-
Nesta
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Prefeitura Municipal de Alienai
CNPJ ne 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (Oxx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.pov.br
PROJETO DE LEI , de 29 de abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições
financeiras públicas créditos decorrentes de
royalties, participações especiais e compensações
financeiras relacionados à exploração de petróleo
e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá
outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas,
créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras
relacionados à exploração de petróleo e gás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos
(CFURH) e minerais (CFEM), até dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os recursos
financeiros correspondentes.
Art. 2- Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os
direitos creditórios de titularidade do Município de Alfenas/MG referentes à exploração de
petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1-, da Constituição Federal,
regulamentado pelas Leis n^ 7.525, de 22.07.1986, n^ 7.990, de 28.12.1989, n.^ 9.478, de 06.08.1997,
n= 12.351, de 22.12.2010, n^ 12.858, de 09.11.2013, n° 12.734, de 30.11.2012 e pelos Decretos n.°
1/1991 e n^ 2.705/1998;
II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade
do Município de Alfenas/MG referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme
previsto no artigo 20, § 1-, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n° 7.990, de
28.12.1989, e n- 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis n® 9.433, de 8.1.1997,
n^ 9.984, de 17.7.2000, e n^ 9.993, de 24.7.2000, n^ 13.360, de 17.11.2016, n^ 13.661, de 08.05.2018;
e pelos Decretos n® 1, de 07.2.1991 e n-. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3® A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata
esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, n® 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4® Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei,
serão destinados exclusivamente:
a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fimdo de Previdência e/ou
4
(Of Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPIn^ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
" " E-mail: prefeitura(â)alfenas.mg.gov.br
amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5® da Resolução
n° 43/2001 do Senado Federal; e
b) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de
capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto
no art. 44 da Lei Complementar n-101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° O Mimícipio de Alfenas não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável,
pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor
dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTÔNIO D4 SIUVX
Prefeito Municipal
30/04/2021 E-mail de Prefeitura Municipal de Alfenas - Previsão desembolso CFH Alfenas
PREFEITURA DE .... . u- -u • ^
ALFENAS Penido Ribeiro Prefeitura de Alfenas <fabia.ribeiro@alfeHiaSínig.gov.br>
Previsão desembolso CFH Alfenas
1 mensagem
Ariel Farley dos Anjos Almeida <arielfarley@bb.com.br> 30 de abril de 2021 11:04
Para: "fabia.ribeiro@alfenas.mg.gov.br" <fabia.ribeiro@alfenas.mg.gov.br>, "roberto.alencar@alfenas.mg.gov.br"
<roberto.alencar@alfenas.mg.gov.br>, "cassio@alfenas.mg.gov.br" <cassio@alfenas.mg.gov.br>,
"patrickalfenas@gmail.com" <patrickalfenas@gmail.com>, "leilalemosg15@hotmail.com" <leilalemosg15@hotmail.com>,
"maisa.agostini@alfenas.mg.gov.br" <maisa.agostini@alfenas.mg.gov.br>
Cc: Carmen Ferreira de Araújo <carmemferreira@bb.com.br>, Gilmar Bruniere <gilmarbrüniere@bb.com.br>
#interna
Prezados,
Bom dia!
Segue, conforme solicitado, previsão de produção(MWh), Valor bruto e Valor líquido a
desembolsar considerando os recebimentos futuros (Maio/2021 a Dezembro/2024). O Valor
efetivo da operação será definido na fase contratação/liberação com o banco.
Ente Ptíblico Produção(MWh) Valor Bruto Valor Líquido a
desembolsar
Alfenas 51.706,40 R$3.929.720,30 R$ 3.036.218,92
Atenciosamente,
4
Ariel Farley dos Anjos Almeida, CPA20®
Gerente de Relacionamento
Tel: (35) 3219-2500
(35) 98857-4071
a rie if a rie bb.com.br
Banco do Brasil S.A
Plataforma de Negócios Governo Varginha (MG)
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