| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências. |
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ot Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 37, de 29 de abril de 2021. Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Vimos através da presente encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências. Considerando que o Município encontra-se em atraso com parcelamentos de INSS entendemos que a cessão dos créditos decorrentes de compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais traduz-se numa solução legal para regularização dos pagamentos em atraso tomando-se vantajoso ao Município de Alfenas a antecipação dos créditos. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, díspensando-se os interstícios regimentais que normalmente seriam aplicáveis à situação em tela, com a coleta de pareceres verbais das comissões, na REUNIÃO ORDINÁRIA do dia 03/05/2021. possibilitando, assim, com a possível aprovação o custeio do pagamento dos parcelamentos de INSS em atraso. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração ê apreço. í" Cordialmente, l LUIZ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, r0ü ; A. Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS J^- > Presidente da Câmara Municipal de Alfenas ■ —- Nesta Of un s oi Prefeitura Municipal de Alienai CNPJ ne 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.pov.br PROJETO DE LEI , de 29 de abril de 2021. Autoriza o Poder Executivo a ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural (ANP, PEA e FEP) recursos hídricos (CFURH) e minerais (CFEM), até dezembro de 2024, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Art. 2- Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Alfenas/MG referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, § 1-, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n^ 7.525, de 22.07.1986, n^ 7.990, de 28.12.1989, n.^ 9.478, de 06.08.1997, n= 12.351, de 22.12.2010, n^ 12.858, de 09.11.2013, n° 12.734, de 30.11.2012 e pelos Decretos n.° 1/1991 e n^ 2.705/1998; II - créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Alfenas/MG referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, § 1-, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis n° 7.990, de 28.12.1989, e n- 8.001, de 13.3.1990, com as modificações dadas pelas Leis n® 9.433, de 8.1.1997, n^ 9.984, de 17.7.2000, e n^ 9.993, de 24.7.2000, n^ 13.360, de 17.11.2016, n^ 13.661, de 08.05.2018; e pelos Decretos n® 1, de 07.2.1991 e n-. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3® A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal, n® 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4® Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados exclusivamente: a) no caso de royalties, somente para capitalização do Fimdo de Previdência e/ou 4 (Of Prefeitura Municipal de Alfenas CNPIn^ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 " " E-mail: prefeitura(â)alfenas.mg.gov.br amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5® da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal; e b) no caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar n-101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5° O Mimícipio de Alfenas não fica coobrigado, ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTÔNIO D4 SIUVX Prefeito Municipal 30/04/2021 E-mail de Prefeitura Municipal de Alfenas - Previsão desembolso CFH Alfenas PREFEITURA DE .... . u- -u • ^ ALFENAS Penido Ribeiro Prefeitura de Alfenas <fabia.ribeiro@alfeHiaSínig.gov.br> Previsão desembolso CFH Alfenas 1 mensagem Ariel Farley dos Anjos Almeida <arielfarley@bb.com.br> 30 de abril de 2021 11:04 Para: "fabia.ribeiro@alfenas.mg.gov.br" <fabia.ribeiro@alfenas.mg.gov.br>, "roberto.alencar@alfenas.mg.gov.br" <roberto.alencar@alfenas.mg.gov.br>, "cassio@alfenas.mg.gov.br" <cassio@alfenas.mg.gov.br>, "patrickalfenas@gmail.com" <patrickalfenas@gmail.com>, "leilalemosg15@hotmail.com" <leilalemosg15@hotmail.com>, "maisa.agostini@alfenas.mg.gov.br" <maisa.agostini@alfenas.mg.gov.br> Cc: Carmen Ferreira de Araújo <carmemferreira@bb.com.br>, Gilmar Bruniere <gilmarbrüniere@bb.com.br> #interna Prezados, Bom dia! Segue, conforme solicitado, previsão de produção(MWh), Valor bruto e Valor líquido a desembolsar considerando os recebimentos futuros (Maio/2021 a Dezembro/2024). O Valor efetivo da operação será definido na fase contratação/liberação com o banco. Ente Ptíblico Produção(MWh) Valor Bruto Valor Líquido a desembolsar Alfenas 51.706,40 R$3.929.720,30 R$ 3.036.218,92 Atenciosamente, 4 Ariel Farley dos Anjos Almeida, CPA20® Gerente de Relacionamento Tel: (35) 3219-2500 (35) 98857-4071 a rie if a rie bb.com.br Banco do Brasil S.A Plataforma de Negócios Governo Varginha (MG) https://mail.google.com/mail/u/0?ik-3613c9c8f4&view=pt&search=all&permthid=threacl-f%3A1698474467131913199&simDl=msa-f%3A1fiÇ)fi4744 aséRrrccCTRF