| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) •f" j.- "f Fone: (0xx35)3698-1300 ' ' E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.coni.br MENSAGEM N° 38, de 30 de Abril de 2021. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa doar à empresa Santa Inocência Confecções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n® 66.329.038/0001-10, com sede atualmente localizada à Rua São Paulo, 425, Santa Rita, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 1.120,40 m^ (mil cento e vinte vírgula quarenta metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Rua Donato Francisco Terra, 71, Jardim Eunice, com inscrição cadastral 03.05.311.0300.0001. A referida empresa no ramo de confecções, dentre outras atividades relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda. Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade, movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder Público Municipal. À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado à Edilidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, -■sj ^ LUIZ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal \ À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta a Leitura na reuh.feo orcinána do dia r"r\VL' NTt Página 1 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas ^ CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br PROJETO DE LEI N° , de 30 de Abril de 2021. /L Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Santa Inocência Confecções Ltda., inscrita no CNFJ/MF sob o n° 66.329.038/0001-10, uma área de 1.120,40 m^ (mil cento e vinte vírgula quarenta metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Rua Donato Francisco Terra, 71, Jardim Eunice, com inscrição cadastral 03.05.311.0300.0001, avaliada em R$ 145.741,63 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos). § 1° Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação para geração de empregos e renda. § 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, pela empresa donatária. § 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local. §4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais. §5° Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: 1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2® e 3® do art. 1®; II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; \ -4 Página 2 de 3 Vil» Prefeitura Municipal de Alfenas 18243220/0001-01 ^'j Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) C/ ( V' Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: Drefeitura@alfenas.mg.gov.coiTi.br Art. 2° O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público mvmicipal. Art. 3 ° Fica a donatária obrigada a fornecer produtos relacionado a sua atividade principal, como forma de contrapartida, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme necessidade e requisição do Poder Executivo. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 4.600, de 13 de abril de 2015. Alfenas, 30 de abril de 2021. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal Página 3 de 3