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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-04-30
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) •f" j.- "f Fone: (0xx35)3698-1300
' ' E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.coni.br
MENSAGEM N° 38, de 30 de Abril de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
doação de imóvel com obrigação de fazer e da
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa
doar à empresa Santa Inocência Confecções Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n® 66.329.038/0001-10,
com sede atualmente localizada à Rua São Paulo, 425, Santa Rita, na cidade de Alfenas, MG, uma
área de 1.120,40 m^ (mil cento e vinte vírgula quarenta metros quadrados), situado nesta cidade de
Alfenas/MG, na Rua Donato Francisco Terra, 71, Jardim Eunice, com inscrição cadastral
03.05.311.0300.0001.
A referida empresa no ramo de confecções, dentre outras atividades relacionadas, necessita
ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá como forma de impulsionar a expansão de suas
atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda.
Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidade,
movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder
Público Municipal.
À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto
de Lei ora encaminhado à Edilidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares
protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
-■sj ^
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal \
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
a Leitura na
reuh.feo orcinána do dia
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Prefeitura Municipal de Alfenas
^ CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
PROJETO DE LEI N° , de 30 de Abril de 2021. /L
Dispõe sobre doação de imóvel com
obrigação de fazer e da outras providências.
0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Santa Inocência
Confecções Ltda., inscrita no CNFJ/MF sob o n° 66.329.038/0001-10, uma área de 1.120,40 m^ (mil
cento e vinte vírgula quarenta metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, na Rua
Donato Francisco Terra, 71, Jardim Eunice, com inscrição cadastral 03.05.311.0300.0001, avaliada em
R$ 145.741,63 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e três
centavos).
§ 1° Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação
para geração de empregos e renda.
§ 2® A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, pela empresa donatária.
§ 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local.
§4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como
obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais.
§5° Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como
perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes
encargos:
1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2®
e 3® do art. 1®;
II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; \
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Vil» Prefeitura Municipal de Alfenas 18243220/0001-01 ^'j Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) C/ (
V' Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: Drefeitura@alfenas.mg.gov.coiTi.br
Art. 2° O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável,
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da
Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público
mvmicipal.
Art. 3 ° Fica a donatária obrigada a fornecer produtos relacionado a sua atividade
principal, como forma de contrapartida, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme
necessidade e requisição do Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 4.600, de 13 de abril de 2015.
Alfenas, 30 de abril de 2021.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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