| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | Revoga o § 1º do art 1º e o art 4º e seu parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 4.317, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta a prestação dos serviços de táxi no município de Alfenas e dá outras providências. |
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GAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS7q ESTADO DE MINAS GERAIS V. oi]y .f PROJETO DE LEI de 04 de maio de 2021 Revoga o § do art e o art 4® e seu parágrafo único, ambos da Lei Municipal n^ 4.317, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta a prestação dos serviços de táxi no Município de Alfenas e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1- Ficam revogados o § 1- do art. 1- e o art. 4- e seu parágrafo único, ambos da Lei Municipal n- 4.317, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta a prestação dos serviços de táxi no Município de Alfenas e dá outras providências. Art. 2- A presente revogação torna-se necessária ao atendimento à Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prevista no Procedimento Administrativo n- MPMG-0024.19.020800-9, a qual junta-se em anexo a esta Lei. Art. 32 Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.317, de 25 de agosto de 2011. Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, XX de^XXXX de 2021. m os SANTOS sidéntp^do Legislaav0~— KATIAi ILVA GOYATÁ 1- Secretária TANI RO^RIBEIRO Vice-Presid«nte do Legislativo \ LUCIANO GIRLHERME FELIPE LEE 2- Secretário Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas,mg.gov.br