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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaRevoga o § 1º do art 1º e o art 4º e seu parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 4.317, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta a prestação dos serviços de táxi no município de Alfenas e dá outras providências.
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GAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS7q
ESTADO DE MINAS GERAIS
V. oi]y .f PROJETO DE LEI de 04 de maio de 2021
Revoga o § do art e o art 4® e seu
parágrafo único, ambos da Lei Municipal n^
4.317, de 25 de agosto de 2011, que
regulamenta a prestação dos serviços de táxi no
Município de Alfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1- Ficam revogados o § 1- do art. 1- e o art. 4- e seu parágrafo único,
ambos da Lei Municipal n- 4.317, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta a
prestação dos serviços de táxi no Município de Alfenas e dá outras providências.
Art. 2- A presente revogação torna-se necessária ao atendimento à
Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça da Coordenadoria de Controle de
Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prevista no
Procedimento Administrativo n- MPMG-0024.19.020800-9, a qual junta-se em
anexo a esta Lei.
Art. 32 Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal
n- 4.317, de 25 de agosto de 2011.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, XX de^XXXX de 2021.
m os SANTOS
sidéntp^do Legislaav0~—
KATIAi ILVA GOYATÁ
1- Secretária
TANI RO^RIBEIRO
Vice-Presid«nte do Legislativo
\
LUCIANO GIRLHERME FELIPE LEE
2- Secretário
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas,mg.gov.br

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