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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaAltera o anexo 1 da Lei Municipal nº 4.246, de 06 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

j Prefeitura Municipal de Alfenas
Wl ^J5 ^Ir CNPJJ n'" 18.243.220/0001-01 io.z4tv:í.zzu/uuui-ui QA Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) ^
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM 40, de 04 de maio de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que Altera o anexo 1 da
Lei Municipal n. 4.246, de 06 de janeiro de 2011, e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo de autorizar alteração da especificação do cargo de Agente
Operacional Especializado IV, da tabela de serviços operacionais, no Anexo I da Lei Municipal n.
4.246, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos Carreiras e
Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Alfenas, estabelece normas de
enquadramento e dá outras providências.
Conforme disposição do Anexo I vigente, o quantitativo de horas exigidos de curso técnico
para o Agente Operacional Especializado IV é de 1.400 (mil e quatrocentos) horas, o que não condiz
com a realidade dos cursos técnicos atuais para a categoria de motorista e impõe total discrepância
quanto as demais exigências de quantitativo de horas dos demais cargos.
Portanto, a fim de garantir a isonomia entre os servidores bem como adequar a exigência
legislativa à realidade dos cursos disponíveis no mercado, faz-se necessário a retificação do Anexo I
para a regularização dos servidores jimto ao departamento pessoal.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONlO DA^SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
DEN 11
Página 1 de 2
L Prefeitura Municipal de Alfenas ^ CNPJ n° 18.243.220/0001-01
- Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
' ' Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N® ^ 5 , de 04 de maio de 2021.
Altera o anexo I da Lei Municipal n. 4.246, de 06
de janeiro de 2011 e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica alterado o cargo de Agente Operacional Especializado IV, dos Serviços
Operacionais Especializados, no Anexo I da Lei Municipal 4.246/2011, conforme planilha
anexa.
Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.246, de
2011.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
PERCENTUAIS eP 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2%
PADRÕES C
s A
E G Agente
R E Operadonai
V N Espedalízad
1
T 01 (Nível
ç E Fundamenta
0
S anos inidais)
s
0
0
P Agente
p
E Operadonai
E
R Espedalízad
R
A 0 II (Nível
A
c Fundamenta
C
1 anos finais)
1
0
0
N
N Agente
A
1
A
I
Opera donal
Espdalizado
S
S III (Nível
Médio)
E
E
S
S
p
P Agente
E
E Operacional
Q
C Espedalízad
1
1
0 IV (Nível
A A Médio e Curso
L L Técnico de
1
1 360h ou nível
Z Z s)jperior.)
A A
D D
0 0
S S
B,36 RS 906,13 RS 924,25 RS 942,73 RS 961,59 RS 980,82 RS 1.000,44 RS 1.020,45 RS 1.040,86 RS 1.061,67 RS 1.082,91 RS 1.104,56 RS 1.126,66 RS 1.149,19 RS 1.172,17 RS 1.195,62 RS 1.219,53 40 hs
c
1.200,53 RS 1.224,54 R$ 1.249,03 RS 1.274,01 R$ 1.299,49 RS 1.325,48 R$ 1.351,99 R$ 1.379,03 R$1.406,61 R$ 1.434,74 RS 1.463,43 'Jr40 hS -
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Recebido end
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