| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Altera o anexo 1 da Lei Municipal nº 4.246, de 06 de janeiro de 2011, e dá outras providências. |
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j Prefeitura Municipal de Alfenas Wl ^J5 ^Ir CNPJJ n'" 18.243.220/0001-01 io.z4tv:í.zzu/uuui-ui QA Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) ^ Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM 40, de 04 de maio de 2021. Encaminha Projeto de Lei que Altera o anexo 1 da Lei Municipal n. 4.246, de 06 de janeiro de 2011, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo de autorizar alteração da especificação do cargo de Agente Operacional Especializado IV, da tabela de serviços operacionais, no Anexo I da Lei Municipal n. 4.246, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Alfenas, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências. Conforme disposição do Anexo I vigente, o quantitativo de horas exigidos de curso técnico para o Agente Operacional Especializado IV é de 1.400 (mil e quatrocentos) horas, o que não condiz com a realidade dos cursos técnicos atuais para a categoria de motorista e impõe total discrepância quanto as demais exigências de quantitativo de horas dos demais cargos. Portanto, a fim de garantir a isonomia entre os servidores bem como adequar a exigência legislativa à realidade dos cursos disponíveis no mercado, faz-se necessário a retificação do Anexo I para a regularização dos servidores jimto ao departamento pessoal. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONlO DA^SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta DEN 11 Página 1 de 2 L Prefeitura Municipal de Alfenas ^ CNPJ n° 18.243.220/0001-01 - Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) ' ' Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N® ^ 5 , de 04 de maio de 2021. Altera o anexo I da Lei Municipal n. 4.246, de 06 de janeiro de 2011 e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica alterado o cargo de Agente Operacional Especializado IV, dos Serviços Operacionais Especializados, no Anexo I da Lei Municipal 4.246/2011, conforme planilha anexa. Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.246, de 2011. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS PERCENTUAIS eP 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% 2% PADRÕES C s A E G Agente R E Operadonai V N Espedalízad 1 T 01 (Nível ç E Fundamenta 0 S anos inidais) s 0 0 P Agente p E Operadonai E R Espedalízad R A 0 II (Nível A c Fundamenta C 1 anos finais) 1 0 0 N N Agente A 1 A I Opera donal Espdalizado S S III (Nível Médio) E E S S p P Agente E E Operacional Q C Espedalízad 1 1 0 IV (Nível A A Médio e Curso L L Técnico de 1 1 360h ou nível Z Z s)jperior.) A A D D 0 0 S S B,36 RS 906,13 RS 924,25 RS 942,73 RS 961,59 RS 980,82 RS 1.000,44 RS 1.020,45 RS 1.040,86 RS 1.061,67 RS 1.082,91 RS 1.104,56 RS 1.126,66 RS 1.149,19 RS 1.172,17 RS 1.195,62 RS 1.219,53 40 hs c 1.200,53 RS 1.224,54 R$ 1.249,03 RS 1.274,01 R$ 1.299,49 RS 1.325,48 R$ 1.351,99 R$ 1.379,03 R$1.406,61 R$ 1.434,74 RS 1.463,43 'Jr40 hS - . " -> ' !/ - Recebido end ' ppt^\tíèuiéqctMf