| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Institui o "Programa Cidade Viva", objetivando a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. |
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#• '-l Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ na 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM 41, de 05 de Maio de 2021. Encaminha Projeto de Lei que Institui o "Programa CIDADE VIVA", objetivando a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo instituir o "Programa CIDADE VIVA", objetivando a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. Considerando que o Setor de Limpeza Urbana Municipal vinculado à Secretaria de Gabinete e localizado à Rua Cabo Verde, n® 229, Distrito Industrial, que atualmente encontra sob a Coordenação do Senhor Luís Henrique de Almeida e da Senhora Luciana Ferreira Santos, realiza a coleta de todo material reciclável e anteriormente realizava a separação e a prensa dos materiais em nosso município, através do "Programa Cidade Limpa", em parceria com as pessoas privadas de liberdade, porém em virtude da pandemia findou-se a mencionada parceria, razão pela qual justifica-se a instituição do Programa Cidade Viva, para que atualmente essa parceria possa ser realizada com nossas catadoras e nossos catadores individuais. Nesse sentido, existe a necessidade de continuação ao trabalho de reciclagem realizado em nosso município, visto que a população alfenense efetua a separação dos materiais recicláveis em casa, portanto, faz-se imprescindível a continuidade da coleta seletiva. Ademais, a implantação do referido programa irá gerar renda para que os catadores possam viver dignamente, evitando que os mesmos sejam aviltados por intermediários que pagam um valor muito abaixo do praticado e, consequentemente, acabam com o incentivo de geração de renda desses catadores. Posto isso, existe a importância da causa e a necessidade de disponibilizar um cadastramento para as catadoras e os catadores individuais junto ao setor de Limpeza Pública. V Página 1 de 5 ,^-SL. Prefeitura Municipal de Alfenas o3 CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br Onde, cada isento realizará o trabalho por 15 (quinze) dias, com a separação e a prensa dos materiais e, a posterior pesagem e venda deste material junto ao lote específico. Outrossim, ocorrerá a separação dos seguintes materiais: papel e papelão, metais, vidros e plásticos. E, após a conclusão dos trabalhos serão registrados os pesos dos respectivos materiais e no momento em que o lote for vendido, o valor financeiro será dividido por todas (os) as (os) trabalhadoras (res) do mês. Por fim, ressalta-se a necessidade diária de 10 (dez) trabalhadoras (es), sendo seguida a lista de cadastramento, com nova chamada a cada 15 (quinze) dias e assim sucessivamente. Isto posto, o referido projeto visa contribuir para com a construção de uma sociedade mais comprometida com o meio ambiente e com o desenvolvimento social, cultural e econômico das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, logo, é de suma importância que o município viabilize a oportunidade de trabalho a todas as catadoras e todos os catadores, por meio do "Programa Cidade Viva". Destarte, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública, para a preservação do meio ambiente, conforme disposto na Constituição Federal; bem como observa um dos objetivos prioritários elencados em nossa Lei Orgânica Mimicipal, que é a proteção do meio ambiente e o combate à poluição Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTO Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 2 de 5 I, Prefeitura Municipal de Alfenas , CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) X. ., Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI 3 G , de 05 de Maio de 2021. Institui o "Programa CIDADE VIVA", objetivando a Inclusão Social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, dispõe sobre sua organização e funcionamento, e dá outras providências. 0 povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica instituído o "Programa Cidade Viva" no Município de Alfenas, com a finalidade de integrar e articular as ações dos catadores de reutilizáveis e recicláveis, voltadas ao apoio e ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica, e à expansão da coleta de reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis as pessoas físicas de baixa renda, que se dedicam às atividades de coleta, triagem, processamento e comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis. Art. 2® O Programa Cidade Viva, tem por objetivo promover e integrar as seguintes ações voltadas aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis: 1 - capacitação, formação e assessoria técnica; II - organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas integradas em busca do melhor retomo econômico para os catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e III - fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem. Art. 3® Para fins de execução das ações do Programa Cidade Viva, o Município poderá firmar parcerias com entidades sem fins lucrativos que atuem na capacitação, assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização dos materiais resultantes da reciclagem. V Página 3 de 5 m: ■ ft\ Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA Art. 4° O Município dispõe de local, estrutura física, coleta e equipamentos necessários à separação e prensa dos materiais coletados. Parágrafo único. Disporá de 02 (dois) servidores do Município, com instrução relativa aos trabalhos, que funcionarão como coordenadores. Art. 5® Os catadores serão cadastrados em lista organizada, a ser seguida para fins de gestão e oportunidade de todos os cadastrados, sendo que a cada 15 (quinze) dias, trabalharão 10 (dez) catadores, podendo ser estendido o período para até 30 (trinta) dias, de acordo com a demanda da lista de trabalhadores. §1® Para o cadastro deverá o catador apresentar documento de identificação, comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência e comprovante de residência em Alfenas. §2® Na lista serão seguidos os catadores da posição 1 a 10 para trabalharem durante 15 (quinze) dias ou por maior período, sendo que, no próximo período, trabalharão os catadores da posição 11 a 20 e assim, sucessivamente. §3® O catador assinará termo de responsabilidade, constante no Anexo Único, que indicará o seu comprometimento com trabalho e dever de respeito às regras do local. §4® Fica estabelecida a necessidade diária de 10 (dez) catadores para a execução dos trabalhos. Art. 6° O Município incumbe-se de intermediar a venda do resultado dos materiais e/ou objetos da reciclagem. DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO Art. 7® No espaço onde será realizado o trabalho pelos catadores, ocorrerá a separação dos seguintes materiais: papel e papelão, metais, vidros e plásticos, todavia, sem vínculo empregatício com o Município de Alfenas. Página 4 de 5 % OG Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n° 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br §1° Após a conclusão do trabalho será registrado diariamente o peso do respectivo material de cada catador. §2® Após a venda das peças/lote, serão distribuídos o valor financeiro a cada um dos trabalhadores do respectivo período trabalhado, de acordo com sua produção. Art. 8® Os catadores deverão separar os materiais com a supervisão dos coordenadores do espaço. Parágrafo único. Os coordenadores em conjunto com os catadores farão a anotação da quantidade/peso dos materiais prensados de cada catador, sendo o lote pronto para a venda. Art. 9® Ficam os coordenadores, obrigados a apresentar, ao final de cada ano/período, na sede do local, relatório circunstanciado contendo: I - o número de catadores e as atividades realizadas no âmbito do período no Programa Cidade Viva; II - o valor que cada catador conseguiu com seu trabalho; e II - o balanço e divulgação dos resultados alcançados, no local e no átrio do Paço Municipal. Art. 10® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 05 de Maio de 2021. LUIZ AI^Ô^IO DA SILVA Prefeito Municipal Página 5 de 5 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n» 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br ANEXO ÚNICO Termo de Comprometimento e Responsabilidade do Trabalho Eu, (CATADOR/A), portador da Cédula de Identidade n° (documento de identificação), residente e domiciliado à (endereço), comprometo-me por livre e espontânea vontade, a trabalhar no Programa Cidade Viva, de acordo com as regras estabelecidas na Lei Municipal n- /2021, ciente de que posso com meu trabalho gerar renda a mim e minha família, podendo, contribuir também, com o meio ambiente de nosso município. Data: Catador de Matérias Reutilizáveis e Recicláveis: Coordenador: Página 6 de 6 Recebido emILioâ. "~~Tpfs?niKiTfc5uRF