| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à essencialidade da prestação do serviço. |
| native_id | 3433 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n® 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ov op MENSAGEM 42, de 05 de Maio de 2021. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à essencialidade da prestação do serviço. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo regulamentar o horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à essencialidade da prestação do serviço. O Projeto de Lei em questão tem por objetivo aperfeiçoar o horário de funcionamento da Central de Medicamentos do Município. Ocorre que, atualmente o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, de 07 às llh e de 13h às 17h, ou seja, somente durante a semana, todavia, por se tratar de uma central que realiza a distribuição de medicamentos, faz-se necessário que o expediente seja permanente. Nesse contexto, os medicamentos têm importância vital no tratamento da maioria das doenças, logo, é extremamente necessário que o Poder Executivo mantenha um sistema de distribuição adequado, buscando, assim, garantir que a população receba o(s) medicamento(s) de acordo com a prescrição médica. Ante o exposto, um sistema eficaz eleva as chances de sucesso da terapêutica, dessa forma, justifica-se que o atendimento da referida central seja realizado todos os dias, visto que os tratamentos precisam ser iniciados de forma imediata, prezando pela recuperação da saúde do cidadão. Portanto, faz-se necessária uma adequação no horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos do Município, tornando este atendimento contínuo, devido à essencialidade da prestação do serviço, bem como ante a importância da preservação da saúde da população alfenense. V r""'OCe reuni Pagina 1 de 3 SL'M- '\''Í Tssr^- Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n= 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br o:;; Ofl/ Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONIla^ SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas 0^ CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) ' Fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI , de 05 de Maio de 2021. Dispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à essencialidade da prestação do serviço. 0 povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° A Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas funcionará nos seguintes horários: 1 - de segunda à sexta-feira: de 07h às llh e de 13h às 17h; II - aos sábados: de 07h às 16h; III - aos domingos e feriados: de 07h às 13h. Parágrafo único. Somente não haverá atendimentonos feriados do Dia do Trabalho, do Natal e do Ano Novo. Art. 2® Esta Lei deverá ser posteriormente regulamentada através de Decreto. Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 05 de maio de 2021. /' LUIZ ANTÔNIÒÇDA SILVA Prefeito Municipal Página 3 de 3 jÜjíhiM