br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento da Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à essencialidade da prestação do serviço.
native_id3433

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
ov
op
MENSAGEM 42, de 05 de Maio de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
o horário de funcionamento da Central de
Distribuição de Medicamentos (CDM) do
Município de Alfenas, devido à
essencialidade da prestação do serviço.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo regulamentar o horário de funcionamento da
Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas, devido à
essencialidade da prestação do serviço.
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo aperfeiçoar o horário de funcionamento
da Central de Medicamentos do Município. Ocorre que, atualmente o atendimento é
realizado de segunda à sexta-feira, de 07 às llh e de 13h às 17h, ou seja, somente durante a
semana, todavia, por se tratar de uma central que realiza a distribuição de medicamentos,
faz-se necessário que o expediente seja permanente.
Nesse contexto, os medicamentos têm importância vital no tratamento da maioria das
doenças, logo, é extremamente necessário que o Poder Executivo mantenha um sistema de
distribuição adequado, buscando, assim, garantir que a população receba o(s)
medicamento(s) de acordo com a prescrição médica.
Ante o exposto, um sistema eficaz eleva as chances de sucesso da terapêutica, dessa
forma, justifica-se que o atendimento da referida central seja realizado todos os dias, visto
que os tratamentos precisam ser iniciados de forma imediata, prezando pela recuperação
da saúde do cidadão.
Portanto, faz-se necessária uma adequação no horário de funcionamento da Central
de Distribuição de Medicamentos do Município, tornando este atendimento contínuo,
devido à essencialidade da prestação do serviço, bem como ante a importância da
preservação da saúde da população alfenense.
V
r""'OCe
reuni
Pagina 1 de 3
SL'M- '\''Í
Tssr^-
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n= 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
o:;;
Ofl/
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIla^ SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Página 2 de 3
Prefeitura Municipal de Alfenas 0^
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
' Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI , de 05 de Maio de 2021.
Dispõe sobre o horário de funcionamento
da Central de Distribuição de
Medicamentos (CDM) do Município de
Alfenas, devido à essencialidade da
prestação do serviço.
0 povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A Central de Distribuição de Medicamentos (CDM) do Município de Alfenas
funcionará nos seguintes horários:
1 - de segunda à sexta-feira: de 07h às llh e de 13h às 17h;
II - aos sábados: de 07h às 16h;
III - aos domingos e feriados: de 07h às 13h.
Parágrafo único. Somente não haverá atendimentonos feriados do Dia do Trabalho,
do Natal e do Ano Novo.
Art. 2® Esta Lei deverá ser posteriormente regulamentada através de Decreto.
Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 05 de maio de 2021.
/'
LUIZ ANTÔNIÒÇDA SILVA
Prefeito Municipal
Página 3 de 3
jÜjíhiM

open original →