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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Alfenas, o "Dia Marielle Franco - Dia de Enfrentamento às violências contra as Mulheres Negras", incluindo-o no calendário oficial de nosso município no dia 14 de março de cada ano, e dá outras providências.
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IA.,'' ■?- Prefeitura Municipal de Alfenas o^
CNPJ ns 18.243.220/0001-01 ^ ^
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM 43, de 05 de Maio de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que institui, no
âmbito do Município de Alfenas, o "Dia
Marielle Franco - Dia de Enfrentamento às
violências contra as Mulheres Negras",
incluindo-o no calendário oficial de nosso
município no dia 14 de março de cada ano,
e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo instituir, no âmbito do Município de Alfenas,
o "Dia Marielle Franco - Dia de Enfrentamento às violências contra as Mulheres Negras",
incluindo-o no calendário oficial de nosso município no dia 14 de março de cada ano, e dá
outras providências.
O Projeto de Lei em questão aponta à perspectiva de defesa e proteção das vidas
das mulheres negras de nossa cidade, considerando que em um país como o nosso, cuja
herança escravocrata penaliza a negritude de nossa nação, as mulheres negras são as
maiores vítimas da violência.
Isto posto, os números citados do Atlas da Violência 2018, do Instituto de
Pesquisas Aplicadas (IPEA), ao analisar dados de violência entre os anos de 2006 e 2016,
indicou um aumento de 6,4% no número de mulheres assassinadas no país. Só em 2016,
4.645 mulheres foram mortas, o que representa uma taxa de 4,5 homicídios para cada 100
mil brasileiras. A cada duas horas uma mulher é morta no Brasil - a média de 13 assassinatos
por dia. Somente em 2015, a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, realizou 749.024
atendimentos, ou seja, um atendimento a cada 42 segundos.
Percebe-se que os números citados são assustadores e se ampliam quando a
variável "cor e raça" é incluída na análise, como veremos a seguir:
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 0^
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Em 2016, ainda segundo os dados compilados pelo Atlas da Violência 2018, a taxa
de homicídios de mulheres negras era bem maior que a de não negras - 5,3 e 3,1
respectivamente, portanto, a diferença é de 71%.
E apesar dos avanços no debate sobre direitos das mulheres, a entrada em vigor
da Lei Maria da Penha, as denúncias de racismo e os próprios movimentos feministas que
denunciam a violência, a taxa de homicídios a cada 100 mil mulheres negras aumentou
15,4%, já entre as não negras, o aumento foi de 8%, quase a metade, se comparado ao índice
de mulheres negras.
Entre 2003 e 2013, o número de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8% - de
1.747 para 1.570. No mesmo período, o número de mulheres negros mortas de forma
violentasubiu 54,2%, passandode 1.864 para 2.875.
Dados obtidos pela reportagem do R7 apontam que as mulheres negras foram as
maiores vítimas de violência doméstica no Brasil, alcançando o percentual de 60% das
agredidas por pessoas conhecidas. No período de um ano, 1,5 milhão de mulheres negras
foram agredidas. Os dados são do Mapa da Violência e reforçam que as mulheres negras
são as mais desprotegidas.
As estatísticas, têm, portanto, mostrado que no contexto geral há o aumento da
violência no país, em especial contra as mulheres. E neste quadro as mulheres negras
aparecem como vítimas preferenciais.
Segundo o Dossiê Mulher 2020, as mulheres negras são a maioria entre as vítimas
de homicídio doloso - aquele que há intenção de matar (55,2%); tentativa de homicídio
(51%); lesão corporal (52,1%); além de estupro e atentado violento ao pudor (54%). As
brancas só eram maioria nos crimes de ameaça (50,2%).
Outro dado que chama atenção diz respeito às mulheres negras grávidas, que são
negligenciadas quando precisam acessar o sistema de saúde; sofrem racismo institucional,
que acaba provocando morte materna, ocasionada pela forma inadequada de atendimento
no pré-natal, ou porque não conseguem vaga na hora do parto. Não contam com a presença
de acompanhantes na hora do parto e não recebem atendimento adequado que ajude a
aliviar as dores do parto, o que caracteriza violência (65%).
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Prefeitura Municipal de Alfenas q/^
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) CyO
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A á- Conferência Nacional da Promoção e Igualdade Racial (Conapir) informou
que 54,1% das mortes maternas ocorrem entre as mulheres negras na faixa etária de 15 a 29
anos, ou seja, mulheres jovens.
Diante de tudo que fora exposto, reforço que este Projeto de Lei irá fazer parte
dos mecanismos de denúncia e proteção das mulheres negras de nosso município. E
considero justo, que este instrumento de luta seja também uma forma de celebrar a memória
de Marielle Franco.
Marielle Franco, mulher negra, nascida em 27 de julho de 1979, era vereadora na
cidade do Rio de Janeiro, socióloga, feminista e defensora dos direitos humanos, foi
brutalmente assassinada a tiros, juntamente com seu motorista Anderson, no dia 14 de
março de 2018, por volta de 21h30, após participar no bairro da Lapa, do evento "Roda de
Conversa, Jovens Negras Movendo as Estruturas".
Marielle Franco, militante dos direitos humanos e defensora tanto dos direitos
quanto pela vida de todos, foi e ainda é a voz de todas as mulheres, que ecoa na sociedade
brasileira contra toda forma de violência à mulher. Denuncia a violência física e psicológica,
o tratamento social desigual a si e seus rebentos, a discriminação, o preconceito, e em
especial o genocídio das mulheres negras.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTOITO DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)j^]|^ Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI 38 , de 05 de Maio de 2021.
Institui, no âmbito do Município de
Alfenas, o "Dia Marielle Franco - Dia de
Enfrentamento às violências contra as
Mulheres Negras", incluindo-o no
calendário oficial de nosso município no
dia 14 de março de cada ano, e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Alfenas, o "Dia Marielle Franco
- Dia de Enfrentamento às violências contra as Mulheres Negras", a ser celebrado no dia 14
de março de cada ano, fazendo parte do calendário oficial de nosso município.
Art. 2- A organização das atividades deste dia ficará a cargo da Coordenadoria
do Direito das Mulheres do Poder Executivo, bem como das Comissões Especiais de Política
para Mulheres do Município de Alfenas e de Direitos Humanos, ambas da Câmara
Municipal e, inclusive, das instituições, grupos e organizações voltadas à proteção e
promoção da cidadania das mulheres negras existentes em nosso município.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 05 de maio de 2021.
LUIZ ANTEWFO DA SILVA
Prefeito Municipal
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Recebido em^ \Z-0'2^
PPESIDENTE CCI. F-'

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