| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Altera o art 7º da Lei Municipal nº 4.377/2012, altera item do anexo único constante na Lei Municipal nº 4.807/2018, acrescenta o inciso V ao § 1º do art 18 da Lei Municipal nº 3.864/2005 e revoga a Lei Municipal nº 4.488/2014. |
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GAMARA MUNICIPAL DE ALFENM ESTADO DE MINAS GERAIS / -" Q ^ N9_40, Í0áef^®rf I PROJETO DE LEI _í::^ de 05 de maio de 2021 Altera o art 7^ da Lei Municipal 4.377/2012, altera item do anexo único constante na Lei Municipal n- 4.807/2018, acrescenta o inciso V ao § 1^ do art 18 da Lei Municipal n^ 3.864/2005 e revoga a Lei Municipal n4.488/2014. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 12 O artigo 7- da Lei Municipal n^ 4.377, de 09 de março de 2012, passará a viger com a seguinte redação: "Art. 72 O inciso IV, do §1-, do art. 18, da Lei Municipal n- 3.864, de 30 de novembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: IV - gratificação por exercício profissional distinto das funções habituais do servidor, a qual não excederá 30 % (trinta porcento) do vencimento do beneifciado, devendo ser exteriorizada através de Portaria, que estabelecerá o prazo e a fundamentação quanto a necessidade. " (N.R.) Art. 2^0 item que descreve o número de vagas para a Carreira de Serviços Gerais ao Cargo Agente de Serviços para o Nível 1 - Fundamental Incompleto, constante no Anexo Único da Lei Municipal n^ 4.807, de 20 de agosto de 2018, passará a viger com 6 (seis) vagas. Art. 32 Fica acrescido o inciso V, ao §1^, do artigo 18, da Lei Municipal n^ 3.864, de 30 de novembro de 2005, o qual vigerá com a seguinte redação: "Art. 18 (...) §1H-) (...) V - a gratiifcação prevista no inciso IV também será concedida aos servidores que exercerem atividades tais como: treinamento de Vereadores ou Servidores em matéria conexa às atividades legislativas, participação em comissão de concursos ou processos seletivos, assessoramento de comissões parlamentares de inquérito, comissões processantes, comissões permanentes, comissões especiais, comissões de ética, frentes parlamentares, comissão de licitação ou pregão, além de outras comissões previstcfs regimentalmente ou que demonstrem a necessidade de sua criação. " (N.R.) foceda- âfâ .B i.B\yâT na . reut Praça Dr. P^sto Mosfteiro,/5 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-maü: camara@cmalfenas.mg.gov.br ^tS>SLAT,V0 , CÂMARA MUNICIPAL DE ALFEI^AS ESTADO DE MINAS GERAIS de Alfenas ■ Art. 4- Fica revogada a Lei Municipal n- 4.488, de 14 de janeiro de Art. 5- Permanecem ratificados os demais dispositivos das Leis Municipais n% 3.864/2005,4.377/2012 e 4.807/2018. Alfenas, XX de XXXXXX/de 2021. SANTOS gislativo KATIA GE IIVAGOYATA Secretária TANI ROSE RIBEIRO Vice-Presidente do Legislativo Í-M. . '■ LUCIANO GUILHERME FELIPE LEE 2- Secretário Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Aifenas-MG - E-mail: camara@ctnalfenas.mg.gov.br