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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaAltera o art 7º da Lei Municipal nº 4.377/2012, altera item do anexo único constante na Lei Municipal nº 4.807/2018, acrescenta o inciso V ao § 1º do art 18 da Lei Municipal nº 3.864/2005 e revoga a Lei Municipal nº 4.488/2014.
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GAMARA MUNICIPAL DE ALFENM
ESTADO DE MINAS GERAIS / -" Q ^
N9_40, Í0áef^®rf I
PROJETO DE LEI _í::^ de 05 de maio de 2021
Altera o art 7^ da Lei Municipal 4.377/2012,
altera item do anexo único constante na Lei
Municipal n- 4.807/2018, acrescenta o inciso V
ao § 1^ do art 18 da Lei Municipal n^
3.864/2005 e revoga a Lei Municipal n￾4.488/2014.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 O artigo 7- da Lei Municipal n^ 4.377, de 09 de março de 2012,
passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 72 O inciso IV, do §1-, do art. 18, da Lei Municipal n- 3.864, de 30 de
novembro de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
IV - gratificação por exercício profissional distinto das funções habituais
do servidor, a qual não excederá 30 % (trinta porcento) do vencimento do beneifciado,
devendo ser exteriorizada através de Portaria, que estabelecerá o prazo e a
fundamentação quanto a necessidade. " (N.R.)
Art. 2^0 item que descreve o número de vagas para a Carreira de
Serviços Gerais ao Cargo Agente de Serviços para o Nível 1 - Fundamental
Incompleto, constante no Anexo Único da Lei Municipal n^ 4.807, de 20 de agosto de
2018, passará a viger com 6 (seis) vagas.
Art. 32 Fica acrescido o inciso V, ao §1^, do artigo 18, da Lei Municipal n^
3.864, de 30 de novembro de 2005, o qual vigerá com a seguinte redação:
"Art. 18 (...)
§1H-)
(...)
V - a gratiifcação prevista no inciso IV também será concedida aos
servidores que exercerem atividades tais como: treinamento de Vereadores ou
Servidores em matéria conexa às atividades legislativas, participação em comissão de
concursos ou processos seletivos, assessoramento de comissões parlamentares de
inquérito, comissões processantes, comissões permanentes, comissões especiais,
comissões de ética, frentes parlamentares, comissão de licitação ou pregão, além de
outras comissões previstcfs regimentalmente ou que demonstrem a necessidade de sua
criação. " (N.R.) foceda- âfâ .B i.B\yâT na .
reut
Praça Dr. P^sto Mosfteiro,/5 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-maü: camara@cmalfenas.mg.gov.br
^tS>SLAT,V0 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFEI^AS
ESTADO DE MINAS GERAIS
de Alfenas ■
Art. 4- Fica revogada a Lei Municipal n- 4.488, de 14 de janeiro de
Art. 5- Permanecem ratificados os demais dispositivos das Leis
Municipais n% 3.864/2005,4.377/2012 e 4.807/2018.
Alfenas, XX de XXXXXX/de 2021.
SANTOS
gislativo
KATIA GE IIVAGOYATA
Secretária
TANI ROSE RIBEIRO
Vice-Presidente do Legislativo
Í-M. . '■
LUCIANO GUILHERME FELIPE LEE
2- Secretário
Praça Dr. Fausto Monteiro,85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Aifenas-MG - E-mail: camara@ctnalfenas.mg.gov.br

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