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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaInstitui a macrorregião para o atendimento do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, de que trata a Lei nº 3.781, de 17 de fevereiro de 2005.
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Prefeitura Municipal de Alfenaç^^^^ CNPJ n" 18.243.220/0001-01 '
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
■ ' Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM 47, de 13 de maio de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que institui a
Macrorregião para o atendimento do
Sistema Municipal de Defesa dos Direitos
Difusos de que trata a Lei n. 3.781, de 17 de
fevereiro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo de institui a Macrorregião para o
atendimento do Sistema Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de que trata a Lei n.
3.781, de 17 de fevereiro de 2005.
A regionalização é matéria discutida e implementada em âmbito nacional e permite
o atendimento eficiente a todos os municípios consorciados, com universalização do
atendimento em 100% dos territórios.
O PROCON Regional possibilitará que qualquer habitante dos municípios
envolvidos possa ser atendimento em suas lides consumeristas. A intenção é o
fortalecimento das operações de fiscalização e a educação para o consumo.
O servidor responsável pelo posto de atendimento local orientará o consumidor,
receberá as suas reclamações e tentará resolver o seu problema com o fornecedor.
Entendemos que a instauração de processo administrativo a partir da regionalização,
propiciará a celeridade na análise da defesa, das provas apresentadas, e, se necessário, na
aplicação de multas ao infrator, sem prejuízo de outra sanção administrativa exigida pelo
Código de Defesa do Consumidor.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
. (
Cordialmente, ( , i V iVLíy LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal ^ Ji oa À Sua Excelência, o Senhor, 1 -T- Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 1 .flüdLaíu- • Presidente da Câmara Municipal de Alfenas I oC ^ j
Nesta '
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(mÊ)
Fonej (0xx35)3698-1300 ^ ,, ^
E-mail; prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. , DE 13 DE MAIO DE 2021.
Institui a Macrorregião para o atendimento do
Sistema Municipal de Defesa dos Direitos
Difusos de que trata a Lei n. 3.781, de 17 de
fevereiro de 2005.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1® O Poder Executivo Municipal poderá contratar consórcios públicos ou
convênios com outros Municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão
associada e atuação em conjunto para a implementação da macrorregião de proteção
e defesa do consumidor.
Art. 2® O protocolo de intenções que anteceder à contratação de consórcios
públicos ou convênios de defesa do consumidor definirá o local de sua sede, a ser
estabelecida no Município de Alfenas/MG, bem como a sua denominação obrigatória
de PROCON Regional, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos
entes consorciados.
Art. 3® No desempenho de suas funções, o órgão do Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor poderá manter convênios entre si e com outros órgãos e
entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito de
suas respectivas competências e observado o disposto no art. 105 da Lei n.® 8.078, de
11 de setembro de 1990, bem como com organizações sociais de defesa do consumidor.
Art. 4® As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotaçõesorçamentáriasdo Município.
Art. 5® O Poder Executivo Municipal aprovará, mediante decreto, o Regimento
Interno do PROCON municipal, definindo o processo administrativo, a sua subdivisão
administrativa, as competências e atribuições específicas das unidades e cargos.
Parágrafo único. Para o integral cumprimento do processo administrativo do
PROCON Regional a fiscalização poderá ser efetuada por servidores públicos de
carreira devidamente capacitados.
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^ij' Prefeitura Municipal de Alfenas /f Kl CNPJ n= 18.243.220/0001-01 ^
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) .
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Art. 6® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ratificando-se todas
as disposições da Lei Municipal de n. 3.781, de 17 de fevereiro de 2005.
Alfenas, 13 de Maio de 2021.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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