| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-05-21 |
| Ementa | Autoriza o município de Alfenas a alienar, mediante leilão, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Aífenas(MG) Fone: (0xx35)3698-2000 - Fax: (0xx35)3698-2133 , - ; E-ntaíi: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br ^ T/l. MENSAGEM 52, de 20 de Maio de 2021. EncaminhaProjeto de Lei que autoriza o Município de Alfenas a alienar, mediante leilão, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de autorizar o Município de Alfenas a alienar, mediante leilão, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. Tem-se que a área em questão havia sido doada ao Grupo Arco íris de Misericórdia de Alfenas, associação civil de natureza filantrópica inscrita no CNPJ sob o n° 00.563.863/0001-77, no ano de 2015, através da Lei Municipal de n. 4.666. Ocorre que, ultrapassados mais de 05 anos a referida entidade não cumpriu com as obrigações impostas na lei de doação e portanto foi instaurado processo administrativo de n. 01/2021 que culminou na reversão do bem público. Assim sendo, e considerando ser área de grande extensão e que sua inutilidade é prejuízo e retrocesso para a Administração Pública toma-se necessária a desafetação para alienação e realização de obras de interesse público. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, possibilitando, assim, com a possível aprovação a realização do leilão para inicio de obras que trarão geração de renda e emprego ao município. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANlpNia Prefeitbs^unicipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr, Fausto Monteiro, 347- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-2000 - Fax: (0xx35)3698-2133 E-maii: prefeitura@,alfenas.mg. gov.br f/ PROJETO DE LEI N° , DE 20 DE MAIO DE 2.011. Autoriza o Município de Alfenas a alienar, mediante leilão, o bem imóvel que menciona e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de 4.000,00 (quatro mil metros quadrados), inserida dentro de uma gleba com área total de 4,84,00 ha, localizada no local denominado "Chácaras dos Camaradas", matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob o n° 20.067, para fins de realização de obras de interesse público. Art. 2® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Mimicipal de n. 4.666, de 23 de dezembro de 2015 e suas posteriores alterações. Alfenas, 20 de maio de 2021. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Mumcipal I^^bkto Íl-Ol / PPÇSmENTECCURF