| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde. |
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^'(íGíSLATIVO GAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS ESTADO DE MINAS GERAIS ■ CPf PROJETO DE LEI N" ,2021. Institui a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei; Art. 1° O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. § 1° A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. § 2° Na listagem dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 2° A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, visualização e leitura, pelos usuários do SUS em todas as unidades de saúde do Município. Art. 3° A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alfenas, 29 de julho de 2021 / jf4 cJLv.-^ Kátia Goyatá Vereadora CJ> csr» ^ Leitura na J.A'- Praça Dr. Fausto Monteiro,85 -Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br