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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.858, de 09 de Julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPI ns 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: Drefeitura@alfenas.nig.gov.br
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MENSAGEM N" 85, de 30 de Julho de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n°
4.858, de 09 de Julho de 2021, que autoriza o Poder
Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa
Econômica Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.858, de 09 de julho de 2021 que
autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e
dá outras providências.
A alteração faz-se necessária tendo em vista que o Poder Executivo diante da
necessidade e interesse público executou, com recursos próprios, parte das obras mencionadas
no anexo único da referida lei e portanto o recurso agora deve ser destinado a outras obras.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva
lei com a maior brevidade possível, para que novas obras sejam iniciadas, que seja esta
proposição recebida para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, requeremos aos nobres
parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é,
dispensar os interstícios regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes
competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposição em tela na mesma Reunião a que for
submetida.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço. B
Cordialmente,
LUIZ ANT
Prefeito
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ ne 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br >'
PROJETO DE LEI N® , de 30 de Julho de 2021. a
Altera a Lei Municipal n° 4.858, de 09 de Julho de
2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar
operações de créditos com a Caixa Econômica
Federal e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mimicipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam alterados o artigo 1- e seu parágrafo único da Lei Municipal n. 4.858, de 09
de Julho de 2019, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos junto à Caixa
EconômicaEederal, até o valor de R$ 21.000.000,00(vinte e um milhões de reais), no âmbito do programa
EINISA - Einanciamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a obras de infraestrutura urbana
e rural, especialmente recapeamento de vias, sinalização e pintura de trânsito e aquisição/construção de
pontos de ônibus, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n® 101,
de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os pontos de intervenção serão definidos de acordo com o interesse público
podendo ser incluídas na utilização dos recursos contrapartidas e aditivos de obras em andamento." (N.R).
Art. 2® Fica excluído o Anexo Único da Lei Municipal n. 4.858, de 09 de Julho de 2019.
Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.858, de 09 de Julho
de 2019.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
LUIZ ANTONli04)A SILVA
Prefeito Municipal
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