| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.858, de 09 de Julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPI ns 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: Drefeitura@alfenas.nig.gov.br !^2 MENSAGEM N" 85, de 30 de Julho de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n° 4.858, de 09 de Julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.858, de 09 de julho de 2021 que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. A alteração faz-se necessária tendo em vista que o Poder Executivo diante da necessidade e interesse público executou, com recursos próprios, parte das obras mencionadas no anexo único da referida lei e portanto o recurso agora deve ser destinado a outras obras. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, para que novas obras sejam iniciadas, que seja esta proposição recebida para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, dispensar os interstícios regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposição em tela na mesma Reunião a que for submetida. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. B Cordialmente, LUIZ ANT Prefeito A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta nicipal j-se a Leitura ria ordir ária do dia /r c^i csn c---a Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ ne 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br >' PROJETO DE LEI N® , de 30 de Julho de 2021. a Altera a Lei Municipal n° 4.858, de 09 de Julho de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de créditos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mimicipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Ficam alterados o artigo 1- e seu parágrafo único da Lei Municipal n. 4.858, de 09 de Julho de 2019, que passam a viger com a seguinte redação: "Art. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos junto à Caixa EconômicaEederal, até o valor de R$ 21.000.000,00(vinte e um milhões de reais), no âmbito do programa EINISA - Einanciamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinados a obras de infraestrutura urbana e rural, especialmente recapeamento de vias, sinalização e pintura de trânsito e aquisição/construção de pontos de ônibus, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n® 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os pontos de intervenção serão definidos de acordo com o interesse público podendo ser incluídas na utilização dos recursos contrapartidas e aditivos de obras em andamento." (N.R). Art. 2® Fica excluído o Anexo Único da Lei Municipal n. 4.858, de 09 de Julho de 2019. Art. 3° Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.858, de 09 de Julho de 2019. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONli04)A SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2