| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.997, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em função da Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNFI n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N- 88, de 02 de Agosto de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n® 4.997 de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em função da Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos ít elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.997 de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em fimção da Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. A alteração faz-se indispensável tendo em vista que o Poder Executivo, diante da necessidade e interesse público, possa viabilizar empréstimos pelos bancos sendo necessário para tanto retomar a economia para que se inicie os investimentos. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, para que novas obras sejam iniciadas, que seja esta proposição recebida para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, dispensar os interstícios regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar,^ deliberar e aprovar a proposição em tela na mesma Reunião a que for submetida. g tOJt Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. p Cordialmente, ^ LUl TÓNIO DÁ SILVA iito Municipal Á Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Leitur cx:i CüEa Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br (^ / PROJETO DE LEI N- , de 02 de Agosto de 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.997 de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em função da Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica alterado o artigo 1® da Lei Municipal n. 4.997, de 22 de Abril de 2021, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1- Fica criado e instituído o Programa de Incentivo à Economia local em função da Pandemia na condição de conjunto de ações que visem o enfretamento dos efeitos da crise socioeconômica gerada pela Covid-19 no âmbito municipal, sendo que a decisão final quanto à concessão do crédito nos moldes do Programa, caso a caso, caberá às instituições financeiras ou cooperativas de crédito. Parágrafo único. A instituiçãofinanceira ou cooperativa de crédito credenciadafará a análise da solicitação do benefício e emitirá parecer favorável ou não acerca da concessão." (N.R). Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.997, de 22 de Abril de 2021. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. A LUIZ aWônio DA^SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2