br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.997, de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em função da Pandemia, autoriza a inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em execução e dá outras providências.
native_id3482

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFI n2 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N- 88, de 02 de Agosto de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal
n® 4.997 de 22 de abril de 2021, que dispõe sobre a
criação do Programa de Incentivo à Economia local
em função da Pandemia, autoriza a inclusão do
Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a
abertura de crédito adicional especial ao orçamento
em execução e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos ít elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.997 de 22 de abril de 2021, que dispõe
sobre a criação do Programa de Incentivo à Economia local em fimção da Pandemia, autoriza a
inclusão do Programa no Plano Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito adicional especial
ao orçamento em execução e dá outras providências.
A alteração faz-se indispensável tendo em vista que o Poder Executivo, diante da
necessidade e interesse público, possa viabilizar empréstimos pelos bancos sendo necessário para
tanto retomar a economia para que se inicie os investimentos.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com
a maior brevidade possível, para que novas obras sejam iniciadas, que seja esta proposição
recebida para tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, requeremos aos nobres parlamentares,
ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, dispensar os interstícios
regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar,^
deliberar e aprovar a proposição em tela na mesma Reunião a que for submetida. g
tOJt
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. p
Cordialmente, ^
LUl TÓNIO DÁ SILVA
iito Municipal
Á Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Leitur
cx:i
CüEa
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br (^ /
PROJETO DE LEI N- , de 02 de Agosto de 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.997 de 22 de abril de
2021, que dispõe sobre a criação do Programa de
Incentivo à Economia local em função da Pandemia,
autoriza a inclusão do Programa no Plano
Plurianual vigente, autoriza a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento em execução e dá
outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica alterado o artigo 1® da Lei Municipal n. 4.997, de 22 de Abril de 2021, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1- Fica criado e instituído o Programa de Incentivo à Economia local em função da
Pandemia na condição de conjunto de ações que visem o enfretamento dos efeitos da crise socioeconômica
gerada pela Covid-19 no âmbito municipal, sendo que a decisão final quanto à concessão do crédito nos
moldes do Programa, caso a caso, caberá às instituições financeiras ou cooperativas de crédito.
Parágrafo único. A instituiçãofinanceira ou cooperativa de crédito credenciadafará a análise da
solicitação do benefício e emitirá parecer favorável ou não acerca da concessão." (N.R).
Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.997, de 22 de Abril
de 2021.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
A
LUIZ aWônio DA^SILVA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →