| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. |
| native_id | 3487 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNFJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM 90, de 05 de Agosto de 2021. Alfenas tMGJ*0^ Proced reuniãc/ ordiri Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n® 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n® 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. A alteração faz-se necessária tendo em vista que com o atual cenário econômico em virtude da pandemia do COVlD-19, a empresa em tela teve significativa redução de faturamento, e portanto não terá condições que cumprir a contrapartida imposta até o final deste ano necessitando portanto de uma prorrogação de mais 01 (um) ano. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONlO DA SILVA Prefeito Municipal l-O C--J CSD À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 # Prefeitura Municipal de Alfenas ; í ^ ^ CNPJ n» 18.243.220/0001-01 / OB Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 % E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ^ r PROJETO DE LEI N- 100 , de 05 de Agosto de 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei; Art. 1® Fica alterado o artigo 3® Lei Municipal n. 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3- Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta lei, a donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente ao fornecimento de 2.000 (duas) mil horas em serviços de limpeza e manutenção da cidade, com máquinas mini Cat e caminhões basculantes, em locais a serem definidos pelo Poder Executivo, no prazo de até 3 (três) anos." (N.R). Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.927, de 20 de dezembro de 2019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alfenas, 05 de agosto de 2021. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2