br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 80/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
native_id3487

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM 90, de 05 de Agosto de 2021.
Alfenas tMGJ*0^
Proced
reuniãc/ ordiri
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal
n® 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe
sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá
outras providências.
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n® 4.927, de 20 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
A alteração faz-se necessária tendo em vista que com o atual cenário econômico em
virtude da pandemia do COVlD-19, a empresa em tela teve significativa redução de
faturamento, e portanto não terá condições que cumprir a contrapartida imposta até o final deste
ano necessitando portanto de uma prorrogação de mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONlO DA SILVA
Prefeito Municipal
l-O
C--J
CSD
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Página 1 de 2
# Prefeitura Municipal de Alfenas ; í
^ ^ CNPJ n» 18.243.220/0001-01 / OB Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (Oxx35) 3698-1300 %
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ^ r
PROJETO DE LEI N- 100 , de 05 de Agosto de 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.927, de 20 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre doação de imóvel com
obrigação de fazer e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei;
Art. 1® Fica alterado o artigo 3® Lei Municipal n. 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que
passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3- Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta lei, a donatária
fica obrigada a cumprir encargo correspondente ao fornecimento de 2.000 (duas) mil horas em serviços de
limpeza e manutenção da cidade, com máquinas mini Cat e caminhões basculantes, em locais a serem
definidos pelo Poder Executivo, no prazo de até 3 (três) anos." (N.R).
Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.927, de 20 de
dezembro de 2019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Alfenas, 05 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2

open original →