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materia nº 81/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.820, de 19 de novembro de 2018, que autoriza o município de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de AlfenaS/'^?^^,^
CNPJ ns 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Aliena
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br
MENSAGEM N- 91, de 05 de Agosto de 2021.
Proceda-s
reunião ordinãr
Encaminha Projeto de Lei que Altera a Lei
Municipal n° 4.820, de 19 de novembro de
2018, que autoriza o Município de Alfenas a
outorgar a concessão do Aeroporto
Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE)
e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.820, de 19 de novembro de 2018,
que autoriza o Mimicípio de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante
Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências.
A presente alteração se faz necessária tendo em vista que a concessão regida pela lei em
comento é somente quanto aos serviços e não pode atingir os "hangares" haja vista tratar-se de
disposições que perpassam pelo interesse individual e não só coletivo.
Diante da relevância da matéria, requeremos aos nobres parlamentares, o trâmite em
REGIME DE URGÊNCIA, considerando interesse público haja vista que tem particulares
interessados na concessão dos hangares o que gera renda e expansão econômica ao município.
Ainda, requeremos aos nobres parlamentares, que verifiquem a possibilidade do Plenário,
órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, colher os pareceres
verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposiç^
em tela na mesma Reunião a que for submetida. S
ou.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de L^
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração ^
apreço. s
Cordialmente,
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CSÍ»
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LuW^N^TÔNIO Prefeito Municipal
A SILVA
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n9 18.243.220/0001-01 (.f
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas
Fone: (0xx3S) 3698-1300
E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N® 01 , de 05 de Agosto de 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.820, de 19 de
novembro de 2018 Autoriza o Municipio de
Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto
Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e
dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica alterado o § 1° do artigo 1- da Lei Municipal n. 4.820, de 19 de novembro de
2018, que passa a viger com a seguinte redação:
"§ 1- A concessão abrangerá todas as obras, benfeitorias e bens existentes e que venham a
ser implantados pela concessionária, incluindo a operação comercial e manutenção do Aeroporto
durante o prazo de concessão, na forma a ser detalhada no próprio edital de concorrência pública, bem
como no contrato de concessão que vier a integrá-lo, com exceção dos hangares que terão
regulamentação própria." (N.R).
Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.820, de 19 de
novembro de 2018.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Alfenas, 05 de agosto de 2021.
LUIZ Al^TONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
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