| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.820, de 19 de novembro de 2018, que autoriza o município de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências. |
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1? r ■ > Prefeitura Municipal de AlfenaS/'^?^^,^ CNPJ ns 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Aliena Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.br MENSAGEM N- 91, de 05 de Agosto de 2021. Proceda-s reunião ordinãr Encaminha Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n° 4.820, de 19 de novembro de 2018, que autoriza o Município de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.820, de 19 de novembro de 2018, que autoriza o Mimicípio de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências. A presente alteração se faz necessária tendo em vista que a concessão regida pela lei em comento é somente quanto aos serviços e não pode atingir os "hangares" haja vista tratar-se de disposições que perpassam pelo interesse individual e não só coletivo. Diante da relevância da matéria, requeremos aos nobres parlamentares, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando interesse público haja vista que tem particulares interessados na concessão dos hangares o que gera renda e expansão econômica ao município. Ainda, requeremos aos nobres parlamentares, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposiç^ em tela na mesma Reunião a que for submetida. S ou. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de L^ renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração ^ apreço. s Cordialmente, r^« CSÍ» cs:» C--4 cs:» LuW^N^TÔNIO Prefeito Municipal A SILVA A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 yjvun^c o» Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n9 18.243.220/0001-01 (.f Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas Fone: (0xx3S) 3698-1300 E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N® 01 , de 05 de Agosto de 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.820, de 19 de novembro de 2018 Autoriza o Municipio de Alfenas a outorgar a concessão do Aeroporto Comandante Paschoal Patrocínio Filho (SNE) e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica alterado o § 1° do artigo 1- da Lei Municipal n. 4.820, de 19 de novembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: "§ 1- A concessão abrangerá todas as obras, benfeitorias e bens existentes e que venham a ser implantados pela concessionária, incluindo a operação comercial e manutenção do Aeroporto durante o prazo de concessão, na forma a ser detalhada no próprio edital de concorrência pública, bem como no contrato de concessão que vier a integrá-lo, com exceção dos hangares que terão regulamentação própria." (N.R). Art. 2® Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n® 4.820, de 19 de novembro de 2018. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alfenas, 05 de agosto de 2021. LUIZ Al^TONIO DA SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2