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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal ■T de Alfenas !U
CNPJ nfi 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alf^naStf^íÇ) |j Fone: (0xx35) 3698-1300 € r\
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E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br '% 04^ ã
MENSAGEM N° 94, de 05 de Agosto de 2021.
proceda
reunião
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Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a desafetar, afetar e a alienar os bens
imóveis que especifica, em função da criação de
Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de
Lazer e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de
Alfenas possa desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação
de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências, com
posterior alienação na forma da Lei Geral de Licitações - 8.666/93 e alterações posteriores.
A presente proposição, vem substituir a Mensagem n. 87/2021 retirada, ante a melhor
adequação do conteúdo anterior e justifica-se pela necessidade de construção de parques
públicos em áreas de maior densidade populacional de nossa cidade, em especial os parques do
Bairro Santos Reis, da Vila Formosa e ponto da Pedra no Loteamento Trevo, dotando-as de
condições adequadas de convivência, recreação, esporte e lazer.
E mister ressaltar que todas as áreas verdes objeto das desafetações constantes deste
Projeto de Lei, foram devidamente aprovadas pelo CODEMA em reimião realizada no dia 27
de julho de 2021.
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SC
Diante da relevância da matéria, especialmente com a premente necessidade deg
concluir as obras públicas no Bairro Vila Formosa, as quais contam com os recursos^
financeiros advindos das alienações dos imóveis constantes desta lei, requeremos aos nobresE
parlamentares, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando interesse público das«
intervenções ao longo da revitalização das margens do córrego pedra branca. ^
Ainda, requeremos aos nobres parlamentares, que verifiquem a possibilidade dog
Plenário, órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, colher osS
pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a^-'■-Ç- proposição em tela na mesma Reunião a que for submetida.
V
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
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Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação deste Projeto de Lei,
apresentamos aos nobres Edis votos de agradecimento e consideração.
Cordialmente,
LUIZ antôniVda Silva
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta.
Prefeitura Municipal de Alfena^#® '' CNPJ n® 18.243.220/0001-01 §
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas '^^^7 Fone: (0xx35) 3698-1300 "
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° 6^, de 05 de agosto de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar e a
alienar os bens imóveis que especifica, em função
da criação de Parques Ambientais, Complexos
Esportivos e de Lazer e dá outras providências.
0 povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a desafetar
e afetar áreas, da seguinte forma:
§1« As áreas públicas a serem desafetas são:
1 - Loteamento Residencial Júlio Alves, área de 6.958,35 m2 (seis mil e novecentos e
cinqüenta e oito mil metros e trinta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área verde
do referido Bairro, matriculado sob o N. 58448, avaliada inicialmente em R$ 869.793,75
(oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos);
II - Loteamento Residencial Júlio Alves in, área de 1.647,89 m2 (hum mil e seiscentos e
quarenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), correspondente a área
institucional II do referido Bairro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o N.
64259, avaliada inicialmente em R$ 205.986,25 (duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
in - Loteamento Residencial Júlio Alves III, área de 2.405,72 m2 (dois mil quatrocentos
e cinco metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 2
do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 64258, avaliada
incialmente em R$ 300.715,00 (trezentos mil e setecentos e quinze reais);
IV - Loteamento Residencial Júlio Alves EI, área de 1.378,39 m2 (hum mil trezentos e
setenta e oito metros e trinta e nove centímetros quadrados), correspondente a área institucional
1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 64257, avaliada
inicialmente em R$ 172.298,75 (cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e
setenta e cinco centavos);
V - Loteamento Residencial Júlio Alves El, área de 1.680, 48 m2 (hum mil seiscentos e
oitenta metros e quarenta e oito centímetros quadrados), correspondente a área institucional N.
1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 58347, avaliada
inicialmente em R$ 210.060,00 (duzentos e dez mil e sessenta reais);
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Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfeil^ (NÍGÍ
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VI - Loteamento Residencial Júlio Alves II, área de 1.464,56 (hum mil, quatrocentos e
sessenta e quatro metros e cinqüenta e seis centavos), correspondente a área institucional N. 2
do referido Bairro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 58348, avaliada
inicialmente em R$ 183.070,00 (cento e oitenta e três mil e setenta reais);
VII - Loteamento Residencial São Lucas, área de 1.083,76 m2 (hum mil e oitenta e três
metros e setenta e seis centímetros quadrados), correspondente ao Sistema de Lazer do referido
Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 40.609, avaliada inicialmente
em R$ 135.470,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e setenta reais);
VIII- Loteamento Residencial Novo Horizonte, área de 7.216,70 m2 (sete mil e duzentos
e dezesseis metros e setenta centímetros quadrados), correspondente ao Sistema de Lazer do
referido Bairro, qu^será matriculada no Cartório de Registro de Imóveis, avaliada incialmente
em R$ 902.087,50/(novecentos e dois mil, oitenta e sete reais e cinqüenta centavos);
^ - ^ -
IX - Loteamento Residencial Dona Anita, área de 2.959,06 (dois mil, duzentos e
cinqüenta e nove metros e seis centímetro quadrados), correspondente a área institucional N. 1
do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 62.151, avaliada
inicialmente em R$ 369.882,50 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais
e cinqüenta centavos);
X - Loteamento Residencial Dona Anita, área de 2.828,35 m2 (dois mil e oitocentos e
vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área institucional
^ N. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 62.152, avaliada
inicialmente em R$ 353.543,75 (trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e três
reais e setenta e cinco centavos);
j XI - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 3.896,06 m2 (três mil e oitocentos e
/ noventa e seis metros e seis centímetros), correspondente a área institucional N.2 do referido
Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 60.334, avaliada inicialmente
em R$ 487.007,50 (quatrocentos e oitenta e sete mil, sete reais e cinqüenta centavos;
Xn - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 1.118,85 m2 (hum mil cento e dezoito
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 1 do
referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 60.333, avaliada
inicialmente em R$ 139.856,25 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e
vinte e cinco centavos);
Xin - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 1.043,00 m2 (hum mil e quarenta e três
metros quadrados), correspondente a área verde n. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório
de Registro de Imóveis sob o N. 60.332, avaliada inicialmente em R$ 130.375,00 (cento e trinta
mil, trezentos e setenta e cinco reais); í
Páei na 4 de 6
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
XIV - Loteamento Athenas, área de 1.074,74 m2 (hum mil, setenta e quatro metros e
setenta e quatro centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 2 do referido
Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63913, avaliada inicialmente
em R$ 134.342,50 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta
centavos);
XV - Loteamento Athenas, área de 663,47 m2 (seiscentos e sessenta e três metros e
quarenta e sete centímetros quadrados), correspondente a área verde N. 4 do referido Bairro,
matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63910, avaliada inicialmente em R$
82.933,75 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos);
XVI - Loteamento Athenas, área de 6.026,91 m2 (seis mil e vinte e seis metros e noventa
eum centímetros quadrados), correspondente a área verde N. 01 do referido Bairro, matriculada
no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63907, avaliada inicialmente em R$ 753.363,75
(setecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos);
XVII - Loteamento Athenas, área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados),
correspondente a área verde N. 02 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de
Imóveis sob o N. 63908, avaliada inicialmente em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
§2» As áreas a serem afetadas, dentro da proporcionalidade das desafetações descritas
no §1®, no que pertine a cada área institucional, verde ou sistema de lazer, serão as seguintes:
I - Bairro Estação, área de 20.741,70 m2 (vinte mil, setecentos e quarenta e um metros e
setenta centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 46.496,
avaliada em R$ 2.592.712,50 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e doze
reais e cinqüenta centavos); e
II - Bairro Santa Qara, área de 22.127,98 m2 (vinte dois mil, cento e vinte e sete metros
e noventa e oito centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o
N. 41.421, avaliada em R$ 2.765.997,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos).
Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, nos termos da
legislação vigente, com valor mínimo inicial previsto nos incisos do §P do art. podendo a
administração pública realizar avaliações prévias ao procedimento mencionado, face a
valorização de qualquer imóvel quando da alienação.
§1® Poderão participar da concorrência pública descrita neste artigo pessoas físicas e
jurídicas, nos termos da legislação pertinente.
A.
Vá&ina 5 de 6
Prefeitura Municipal de
CNPJ n» 18.243.220/0001-01 i- Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Qfi^
■ Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br
§2° O Poder Executivo poderá realizar o procedimento previsto no caput, para que o
pagamento dos imóveis sejam através de obras em locais determinados pelo referido Poder, em
especial em parques ambientais, complexos esportivos e de lazer, conforme preceitua o art. 3°.
§3° O registro imobiliário das áreas somente ocorrerá após a conclusão definitiva das
obras, no caso de aquisição nos termos desta Lei.
§4° Para maior controle na execução das obras a serem realizadas pelas empresas
vencedoras do certame, fica o Poder Executivo obrigado a realizar uma planilha de referência,
a qual poderá ser utilizada para elaboração do edital de alienação de imóveis.
§5® O Chefe do Executivo deverá nomear uma comissão responsável pelo
acompanhamento das obras a serem executadas, sendo esta responsável administrativa, civil ou
penalmente por qualquer ato que vier a ser praticado contra o patrimônio público.
Art.3° Esta Lei está atrelada aos investimentos públicos para implantação de parques
ambientais e complexos esportivos no município, especialmente nos Bairros Santos Reis e Vila
Formosa, bem como a criação do Parque da Pedra, assim localizado na área verde do
Loteamento do Trevo.
Art.4® Os imóveis constantes dos incisos do §1® do art.l®, quando desmembrados, ficam
desobrigados da reserva de áreas verdes e institucionais, em função da compensação já
promovida com as afetações constantes no §2® do art. 1°.
Art.5® Para a execução do projeto do Parque Ambiental do Bairro Santos Reis, fica o
Poder Executivo autorizado a compensar imóveis em função da Lei Municipal N. 4.079/2008.
Art. 6® Os custos referentes as transferências dos imóveis correrão por conta do
Município de Alfenas e serão em nomes das pessoas físicas ou jurídicas que os vencedores do
processo licitatório indicarem.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal

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