| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências. |
| native_id | 3504 |
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^ .-.VO lU* n ^ t ■< #T Prefeitura Municipal ■T de Alfenas !U CNPJ nfi 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alf^naStf^íÇ) |j Fone: (0xx35) 3698-1300 € r\ KS E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br '% 04^ ã MENSAGEM N° 94, de 05 de Agosto de 2021. proceda reunião t y ( n. Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências. Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências, com posterior alienação na forma da Lei Geral de Licitações - 8.666/93 e alterações posteriores. A presente proposição, vem substituir a Mensagem n. 87/2021 retirada, ante a melhor adequação do conteúdo anterior e justifica-se pela necessidade de construção de parques públicos em áreas de maior densidade populacional de nossa cidade, em especial os parques do Bairro Santos Reis, da Vila Formosa e ponto da Pedra no Loteamento Trevo, dotando-as de condições adequadas de convivência, recreação, esporte e lazer. E mister ressaltar que todas as áreas verdes objeto das desafetações constantes deste Projeto de Lei, foram devidamente aprovadas pelo CODEMA em reimião realizada no dia 27 de julho de 2021. ur» SC Diante da relevância da matéria, especialmente com a premente necessidade deg concluir as obras públicas no Bairro Vila Formosa, as quais contam com os recursos^ financeiros advindos das alienações dos imóveis constantes desta lei, requeremos aos nobresE parlamentares, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando interesse público das« intervenções ao longo da revitalização das margens do córrego pedra branca. ^ Ainda, requeremos aos nobres parlamentares, que verifiquem a possibilidade dog Plenário, órgão soberano que é, DISPENSAR OS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS, colher osS pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a^-'■-Ç- proposição em tela na mesma Reunião a que for submetida. V Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 'O' O—, Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação deste Projeto de Lei, apresentamos aos nobres Edis votos de agradecimento e consideração. Cordialmente, LUIZ antôniVda Silva Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta. Prefeitura Municipal de Alfena^#® '' CNPJ n® 18.243.220/0001-01 § Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas '^^^7 Fone: (0xx35) 3698-1300 " E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° 6^, de 05 de agosto de 2021. Autoriza o Poder Executivo a desafetar, afetar e a alienar os bens imóveis que especifica, em função da criação de Parques Ambientais, Complexos Esportivos e de Lazer e dá outras providências. 0 povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a desafetar e afetar áreas, da seguinte forma: §1« As áreas públicas a serem desafetas são: 1 - Loteamento Residencial Júlio Alves, área de 6.958,35 m2 (seis mil e novecentos e cinqüenta e oito mil metros e trinta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área verde do referido Bairro, matriculado sob o N. 58448, avaliada inicialmente em R$ 869.793,75 (oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos); II - Loteamento Residencial Júlio Alves in, área de 1.647,89 m2 (hum mil e seiscentos e quarenta e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), correspondente a área institucional II do referido Bairro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 64259, avaliada inicialmente em R$ 205.986,25 (duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos); in - Loteamento Residencial Júlio Alves III, área de 2.405,72 m2 (dois mil quatrocentos e cinco metros e setenta e dois centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 64258, avaliada incialmente em R$ 300.715,00 (trezentos mil e setecentos e quinze reais); IV - Loteamento Residencial Júlio Alves EI, área de 1.378,39 m2 (hum mil trezentos e setenta e oito metros e trinta e nove centímetros quadrados), correspondente a área institucional 1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 64257, avaliada inicialmente em R$ 172.298,75 (cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos); V - Loteamento Residencial Júlio Alves El, área de 1.680, 48 m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros e quarenta e oito centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 58347, avaliada inicialmente em R$ 210.060,00 (duzentos e dez mil e sessenta reais); Páo^ina ü de d Prefeitura Municipal de Alfen^^^^x /'t /f\c CNPJ n° 18.243.220/0001-01 ^ Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfeil^ (NÍGÍ - Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br ínas y/ m 0 'jVíin^^ VI - Loteamento Residencial Júlio Alves II, área de 1.464,56 (hum mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e cinqüenta e seis centavos), correspondente a área institucional N. 2 do referido Bairro, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 58348, avaliada inicialmente em R$ 183.070,00 (cento e oitenta e três mil e setenta reais); VII - Loteamento Residencial São Lucas, área de 1.083,76 m2 (hum mil e oitenta e três metros e setenta e seis centímetros quadrados), correspondente ao Sistema de Lazer do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 40.609, avaliada inicialmente em R$ 135.470,00 (cento e trinta e cinco mil e quatrocentos e setenta reais); VIII- Loteamento Residencial Novo Horizonte, área de 7.216,70 m2 (sete mil e duzentos e dezesseis metros e setenta centímetros quadrados), correspondente ao Sistema de Lazer do referido Bairro, qu^será matriculada no Cartório de Registro de Imóveis, avaliada incialmente em R$ 902.087,50/(novecentos e dois mil, oitenta e sete reais e cinqüenta centavos); ^ - ^ - IX - Loteamento Residencial Dona Anita, área de 2.959,06 (dois mil, duzentos e cinqüenta e nove metros e seis centímetro quadrados), correspondente a área institucional N. 1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 62.151, avaliada inicialmente em R$ 369.882,50 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinqüenta centavos); X - Loteamento Residencial Dona Anita, área de 2.828,35 m2 (dois mil e oitocentos e vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área institucional ^ N. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 62.152, avaliada inicialmente em R$ 353.543,75 (trezentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos); j XI - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 3.896,06 m2 (três mil e oitocentos e / noventa e seis metros e seis centímetros), correspondente a área institucional N.2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 60.334, avaliada inicialmente em R$ 487.007,50 (quatrocentos e oitenta e sete mil, sete reais e cinqüenta centavos; Xn - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 1.118,85 m2 (hum mil cento e dezoito metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 1 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 60.333, avaliada inicialmente em R$ 139.856,25 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); Xin - Loteamento Jardim Nova Alfenas, área de 1.043,00 m2 (hum mil e quarenta e três metros quadrados), correspondente a área verde n. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 60.332, avaliada inicialmente em R$ 130.375,00 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e cinco reais); í Páei na 4 de 6 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br XIV - Loteamento Athenas, área de 1.074,74 m2 (hum mil, setenta e quatro metros e setenta e quatro centímetros quadrados), correspondente a área institucional N. 2 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63913, avaliada inicialmente em R$ 134.342,50 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos); XV - Loteamento Athenas, área de 663,47 m2 (seiscentos e sessenta e três metros e quarenta e sete centímetros quadrados), correspondente a área verde N. 4 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63910, avaliada inicialmente em R$ 82.933,75 (oitenta e dois mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos); XVI - Loteamento Athenas, área de 6.026,91 m2 (seis mil e vinte e seis metros e noventa eum centímetros quadrados), correspondente a área verde N. 01 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63907, avaliada inicialmente em R$ 753.363,75 (setecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos); XVII - Loteamento Athenas, área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), correspondente a área verde N. 02 do referido Bairro, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 63908, avaliada inicialmente em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). §2» As áreas a serem afetadas, dentro da proporcionalidade das desafetações descritas no §1®, no que pertine a cada área institucional, verde ou sistema de lazer, serão as seguintes: I - Bairro Estação, área de 20.741,70 m2 (vinte mil, setecentos e quarenta e um metros e setenta centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 46.496, avaliada em R$ 2.592.712,50 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e doze reais e cinqüenta centavos); e II - Bairro Santa Qara, área de 22.127,98 m2 (vinte dois mil, cento e vinte e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis sob o N. 41.421, avaliada em R$ 2.765.997,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos). Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, nos termos da legislação vigente, com valor mínimo inicial previsto nos incisos do §P do art. podendo a administração pública realizar avaliações prévias ao procedimento mencionado, face a valorização de qualquer imóvel quando da alienação. §1® Poderão participar da concorrência pública descrita neste artigo pessoas físicas e jurídicas, nos termos da legislação pertinente. A. Vá&ina 5 de 6 Prefeitura Municipal de CNPJ n» 18.243.220/0001-01 i- Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Qfi^ ■ Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.br §2° O Poder Executivo poderá realizar o procedimento previsto no caput, para que o pagamento dos imóveis sejam através de obras em locais determinados pelo referido Poder, em especial em parques ambientais, complexos esportivos e de lazer, conforme preceitua o art. 3°. §3° O registro imobiliário das áreas somente ocorrerá após a conclusão definitiva das obras, no caso de aquisição nos termos desta Lei. §4° Para maior controle na execução das obras a serem realizadas pelas empresas vencedoras do certame, fica o Poder Executivo obrigado a realizar uma planilha de referência, a qual poderá ser utilizada para elaboração do edital de alienação de imóveis. §5® O Chefe do Executivo deverá nomear uma comissão responsável pelo acompanhamento das obras a serem executadas, sendo esta responsável administrativa, civil ou penalmente por qualquer ato que vier a ser praticado contra o patrimônio público. Art.3° Esta Lei está atrelada aos investimentos públicos para implantação de parques ambientais e complexos esportivos no município, especialmente nos Bairros Santos Reis e Vila Formosa, bem como a criação do Parque da Pedra, assim localizado na área verde do Loteamento do Trevo. Art.4® Os imóveis constantes dos incisos do §1® do art.l®, quando desmembrados, ficam desobrigados da reserva de áreas verdes e institucionais, em função da compensação já promovida com as afetações constantes no §2® do art. 1°. Art.5® Para a execução do projeto do Parque Ambiental do Bairro Santos Reis, fica o Poder Executivo autorizado a compensar imóveis em função da Lei Municipal N. 4.079/2008. Art. 6® Os custos referentes as transferências dos imóveis correrão por conta do Município de Alfenas e serão em nomes das pessoas físicas ou jurídicas que os vencedores do processo licitatório indicarem. Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Municipal