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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaAutoriza a implantação do Programa Agrofloresta e dá outras providências.
native_id3505

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

. ii;. Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPIni 18.243,220/0001-01
jw ? Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas-^|G). Fone: (0xx35) 3698-1300 " E-mail: prefeitura(5)a!fenas.mg.gov.br ?( : 9,
A
MENSAGEM N- 86, de 30 de Julho de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a
implantação do Programa Agrofloresta e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de autorizar a implantação do Programa Agrofloresta e dá
outras providências.
Agroecologia ou Agrofloresta é uma ciência que fornece os princípios ecológicos
básicos para o estudo e tratamento de ecossistemas tanto produtivos quanto preservadores dos
recursos naturais, e que sejam culturalmente sensíveis, socialmente justos e economicamente
viáveis, proporcionando assim, um agroecossistema sustentável. A abordagem agroecológica
da produção busca desenvolver agroecossistemas com uma dependência mínima de insumos
agroquímicos e energéticos externos.
Os princípios básicos da Agroecologia são; 1. Conservar e ampliar a biodiversidade dos
ecossistemas tendo em vista o estabelecimento de numerosas interações entre solo, plantas e
animais, ampliando a auto-regulação do agroecossistema da propriedade; 2. Assegurar as
condições de vida do solo que permitam a manutenção de sua fertilidade e o desenvolvimento
saudável das plantas, por meio de práticas como: cobertura permanente do solo (viva ou
mülchmg), adubação verde, proteção contra os ventos; práticas de conservação do solo (controle
da erosão), rotação de culturas, consorciação de culturas, cultivo em faixas, entre outras; 3. Usar
espécies ou variedades adaptadas às condições locais de solo e clima, minimizando exigências
externas para um bom desenvolvimento da cultura; 4. Assegurar uma produção sustentável das
culturas sem utilizar insumos químicos que possam degradar o ambiente, fazendo uso da
adubação orgânica, de produtos minerais pouco solúveis (fosfato de rocha, calcário, pó de rocha,
etc) e de um manejo fitossanitário que integre as práticas culturais, mecânicas e biológicas pa®
o controle de pragas e doenças; 5. Diversificar as atividades econômicas da propriedad^
buscando a integração entre elas para maximizar a utilização dos recursos endógenos e assi^
diminuir a aquisição de insumos externos à propriedade; 6. Favorecer a auto-gestão cê
comunidade produtora respeitando sua cultura e estimulando sua dinâmica social. g
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Neste sentido, a utilização de áreas públicas para^ cultura de subsistência ^
reflorestamento trará ganho social e ambiental para o Município âe Alfenas.
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•• Prefeitura Municipal de Alfena/é* ^
CNPJ ns 18.243.220/0001-01 í , ' i
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Aifenas^^G) Fone: (Oxx35) 3698-1300 .
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO Dí^II VA
Prefeito Municipa
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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^ sm, V Prefeitura Municipal de Alfenpá 'ou% CNPJ n» 18.243.220/0001-01 f j
c«| V 'm>9 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfehas {MG^<r'y j
Fone: (0xx35) 3698-1300 x:
■ E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br - . . -
PROJETO DE LEI , de 30 de Julho de 2021.
Autoriza a implantação do Programa
Agrofloresta e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenaç, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica autorizada a implantação do Programa Agrofloresta em áreas verdes e/ou
institucionais do Município de Alfenas.
Art. 2® A implantação de Programa nas áreas verdes dependerá de autorização do
CODEMA- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.
Art. 3® O Poder Executivo em parceria com a Unifal - Universidade Federal de Alfenas,
através da Facepe - Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas,
poderão emitir selo de sustentabilidade dos projetos apresentados ao Poder Executivo a fim de
auxiliar na análise do CODEMA.
Parágrafo único. A emissão do selo será devidamente regulamentada por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 4® O Município poderá fazer cessão de uso pelo prazo de até 20 (vinte) anos das áreas
do Programa Agrofloresta, para a utilização, nos termos do Decreto do Poder Executivo.
Art. 5® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DA' LVA
Prefeito Municipal
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