| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas , >3^Serrr«:í !Píjffl ^ CNPJ 18243220/0001-01 ., Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)vK„ ^ .. V' Fone: (0xx35)3698-1300 ^ ' E-mail: niefeitura@alfeiias.mg.gov.coin.br MENSAGEM N° 96, de 12 de Agosto de 2021. Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas possa doar à empresa C5 Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n41.842.041/0001-02, com sede atualmente localizada à Rua Joaquim Manoel de Macedo, 415, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 10.000,00 m^ (dez mil metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, localizada na Rodovia Alfenas - Fama, corredor público, lugar denominado "Fazenda da Garça", matricula sob o n. 14.472, conforme croqui do anexo único. A referida empresa no ramo de comércio de materiais de construção em geral, dentre outras atividades relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em conseqüência, a geração de empregos e renda, questão imprescindível nesses tempos de pandemia do Govid-19. gLXJ ca: Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidac^,cx_ movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio (fò => Poder Público Municipal. 2 KX c_> C--J Ainda, as doações realizadas com contrapartidas tem sido validadas por essa not^ Gasa Legislativa com excelentes resultados haja vista que revertem em obras públicas 9È extrema necessidade gerando qualidade de vida aos nossos municipes além de emprega diretos e indiretos. cc» CÊi Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o a inclusão na pauta da reunião ordinária de 16/08/2021, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administradã^ Pública. f-TOcoda-s® -f reunião ord - Y" ~ Página 1 de 4 Prefeitura Municipal de Alfenas e\ VW CNPJ 18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(M Fone: (0xx35)3698-1300 7^ .7 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br \ À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado à Edilidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONIO DA LVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 2 de 4 ^ Prefeitura Municipal de Alfenas 0 r,^'Vj£ ^ 18243220/0001-01 \ ^ íJV» - Praça Dr. Fausto Monteiro, 347-Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(IVIG) ;^-. , .'7 C T "-- fone: (0xx35)3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com,br PROJETO DE LEI N° , de 12 de Agosto de 2021. Dispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e da outras providências. 0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1' Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa C5 Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n-' 41.842.041/0001-02, com sede atualmente localizada à Rua Joaquim Manoel de xMacedo, 415, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 10.000,00 m^ (dez mil metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, localizada na Rodovia Alfenas - Fama, corredor público, lugar denominado "Fazenda da Garça", matrícula sob o n. 14.472, conforme croqui do anexo único. § 1° Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação para geração de empregos e renda. § 2° A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, pela empresa donatária. § 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local. §4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais. §5® Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Mimicípio de Alfenas, bem como perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: 1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2- e 3® do art. 1®; II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; Página 3 de 4 Prefeitura Municipal de Alfenas 0"í^% ~ ^ 18243220/0001-01 f ' ~ Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - AlfenaslMG) 7 Y" Fone: (0xx35)3698-1300 ^ ..á/ "A " E-mail: Drefeitura@alfenas.mg.20v.coin.br 1' ' Art. 2® O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável, intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3 ® Fica a donatária obrigada a fornecer materiais, prestar serviços e/ou realização de obras públicas, mediante projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as tabelas de referências, como forma de contrapartida,no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conformenecessidade e requisição do Poder Executivo. Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 5.032, de05 de julho de 2021. Alfenas, 12 de agosto de 2021. LUIZ ANTONIO EhVmVA Prefeito Municipal Página 4 de 4