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materia nº 84/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas , >3^Serrr«:í !Píjffl ^ CNPJ 18243220/0001-01 ., Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)vK„ ^ .. V'
Fone: (0xx35)3698-1300 ^ '
E-mail: niefeitura@alfeiias.mg.gov.coin.br
MENSAGEM N° 96, de 12 de Agosto de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre
doação de imóvel com obrigação de fazer e
da outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município
de Alfenas possa doar à empresa C5 Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n￾41.842.041/0001-02, com sede atualmente localizada à Rua Joaquim Manoel de Macedo, 415,
Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 10.000,00 m^ (dez mil metros
quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, localizada na Rodovia Alfenas - Fama,
corredor público, lugar denominado "Fazenda da Garça", matricula sob o n. 14.472,
conforme croqui do anexo único.
A referida empresa no ramo de comércio de materiais de construção em geral,
dentre outras atividades relacionadas, necessita ampliar seu espaço físico e a presente
doação se dá como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em
conseqüência, a geração de empregos e renda, questão imprescindível nesses tempos de
pandemia do Govid-19. gLXJ
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Vale informar que a empresa epigrafada já está estabelecida há anos na cidac^,cx_
movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio (fò =>
Poder Público Municipal. 2
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Ainda, as doações realizadas com contrapartidas tem sido validadas por essa not^
Gasa Legislativa com excelentes resultados haja vista que revertem em obras públicas 9È
extrema necessidade gerando qualidade de vida aos nossos municipes além de emprega
diretos e indiretos.
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Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva
lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que
verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o a inclusão na pauta da
reunião ordinária de 16/08/2021, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que
a proposta é de grande interesse para a Administradã^ Pública.
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Prefeitura Municipal de Alfenas e\
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CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(M
Fone: (0xx35)3698-1300 7^ .7 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br \
À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do
Projeto de Lei ora encaminhado à Edilidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus
ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO DA LVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com,br
PROJETO DE LEI N° , de 12 de Agosto de 2021.
Dispõe sobre doação de imóvel com
obrigação de fazer e da outras providências.
0 Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1' Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa C5 Participações Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o n-' 41.842.041/0001-02, com sede atualmente localizada à Rua Joaquim
Manoel de xMacedo, 415, Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, MG, uma área de 10.000,00 m^
(dez mil metros quadrados), situado nesta cidade de Alfenas/MG, localizada na Rodovia Alfenas
- Fama, corredor público, lugar denominado "Fazenda da Garça", matrícula sob o n. 14.472,
conforme croqui do anexo único.
§ 1° Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação
para geração de empregos e renda.
§ 2° A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, pela empresa donatária.
§ 3® Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local.
§4® A área supramencionada deverá ser desmembrada da gleba total, bem como
obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais.
§5® Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Mimicípio de Alfenas, bem como
perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes
encargos:
1 - não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 2-
e 3® do art. 1®;
II - seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei;
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Prefeitura Municipal de Alfenas 0"í^% ~ ^ 18243220/0001-01 f '
~ Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - AlfenaslMG) 7
Y" Fone: (0xx35)3698-1300 ^ ..á/ "A " E-mail: Drefeitura@alfenas.mg.20v.coin.br 1' '
Art. 2® O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável,
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da
Escritura Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público
municipal.
Art. 3 ® Fica a donatária obrigada a fornecer materiais, prestar serviços e/ou
realização de obras públicas, mediante projetos aprovados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as tabelas de referências, como forma de
contrapartida,no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conformenecessidade e requisição
do Poder Executivo.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal de n. 5.032, de05 de julho de 2021.
Alfenas, 12 de agosto de 2021.
LUIZ ANTONIO EhVmVA
Prefeito Municipal
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