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materia nº 85/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.484, de 19 de outubro de 1993, dispõe sobre o parcelamento do solo no município de Alfenas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br .
MENSAGEM N° 97, de 16 de agosto de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal de n. 2.484, de 19 de outubro de 1993,
dispõe sobre o parcelamento do solo no Município
de Alfenas e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de promover modificações na Lei Municipal de n. 2.484, de 19 de
outubro de 1.993, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras
providências.
Está sendo proposta, especificamente, uma alteração no parágrafo único do artigo 30
(inserido pela Lei Municipal n" 4.811/2018) da nossa Lei Municipal de Parcelamento do Solo, o qual
será acrescido de possibilidade de compensação das áreas institucionais dentro dos loteamentos
referentes as áreas industriais tendo em vista que tais áreas demonstram-se incompatíveis com o
tipo de empreendimento, acabando por se tornarem espaços vazios e sem qualquer finalidade
pública efetiva.
Tais medidas demonstram-se, a nosso ver, muito mais alinhadas com conceitos modernos
de loteamento urbanos e, em última análise, atenderão de forma mais efetiva ao interesse público.
À vista do que foi exposto, tendo em vista a necessidade de se implementar as medidas
ora incluídas em nossa legislação urbanística com a maior brevidade possível, haja vista ser uma
questão de interesse público, solicitamos seja a presente Proposição Legislativa recebida,
deliberada e aprovada sua respectiva tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. ^
S
Sb
Aprovada a tramitação em regime de urgência, requeremos aos nobres parlamentares^si
ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é> dispensar os interstícios^
regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar^
deliberar e aprovar a proposição em tela, na Reunião Ordinária a que for submetida. «
Certos de seu pronto atendimento, reiteram^ votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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LUIZ XNTONIO DA SILVA
PrefêitCLMunicipal ^
À Sua Excelência, o Senhor, - IOC© ^
sfuâo orci Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS ^
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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;É- ííj Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01
f Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° ^5 , de 16 de agosto de 2021.
'I
Altera a Lei Municipal n. 2.484, de 19 de outubro de
1993, dispõe sobre o parcelamento do solo no
Município de Alfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art.l® Fica alterado o caput do parágrafo único do artigo 30 da Lei Municipal n® 2.484, de
1993, inserido pela Lei Municipal de n. 4.811, de 02 de outubro de 2018, o qual passará a viger com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. No caso de loteamentos fechados e/ou industriais abertos, inclusive os já existentes,
poderá o Município, a título de compensação do recebimento de áreas institucionais dentro do
perímetro do loteamento:" (N.R.)
Art. 2® Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n® 2.484, de 1993, e
suas posteriores alterações, não modificados por esta lei.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de súa públicaç^, revogand^^-se as disposições em
contrário.
LUIZ ANTONIO DlA SILVA
Prefeito Municip
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RECEBIDO EM
M
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