| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Dispõe da alteração da lei Municipal nº 4.926, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 1*-^ rte G'/-'O' MENSAGEM N° 98, de 17 de agosto de 2021. Encaminha Projeto de Lei que dispõe da alteração da lei Municipal N. 4.926, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover modificações na Lei Municipal de n. 4.926, de 20 de dezembro de 2.019, que autoriza desafetação e afetação de áreas públicas, doação para fins empresariais e dá outras providências. As alterações ora propostas são necessárias haja vista uma melhor adequação à realidade da necessidade de utilização das contrapartidas, sendo as benfeitorias e obras ampliadas também para atender demandas do Parque Municipal Zoológico. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUIZ ANTOMO DA SILVA Prefeito Municipal CSD CSD C>-4 À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n» 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE AGOSTO DE 2021. Alfenas Dispõe da alteração da lei Municipal N. 4.926, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1® Fica alterado os §§1® e 2® do art. 3®, bem como o caput do art. 4-, ambos da Lei Municipal N. 4.926/2019, nos seguintes termos: Art. 3® §1- Na referida área será construída a sede da empresa donatária ou parte dela, a qual ocorrerá com início em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei de alteração.(N.R.) §2' Fica concedido à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei de alteração, para conclusão das obras e instalação no local. (N.R.) Art. 4- Em contrapartida ao recebimento do imóvel, a donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente à execução de obras, com fornecimento de materiais de pintura, passagens elevadas, placas nas escolas ou obras em equipamentos educacionais a serem definidas pelo Poder Executivo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei de alteração. (N.R.) Art. 2- Permanecem ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal N. 4.926/2019. Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeitb^unicipal Página 2 de 2 RecfeWíí®®'"