br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe da alteração da lei Municipal nº 4.926, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
native_id3510

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n« 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 1*-^ rte
G'/-'O'
MENSAGEM N° 98, de 17 de agosto de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que dispõe
da alteração da lei Municipal N. 4.926,
de 20 de dezembro de 2019 e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover modificações na Lei Municipal de n.
4.926, de 20 de dezembro de 2.019, que autoriza desafetação e afetação de áreas públicas,
doação para fins empresariais e dá outras providências.
As alterações ora propostas são necessárias haja vista uma melhor adequação à
realidade da necessidade de utilização das contrapartidas, sendo as benfeitorias e obras
ampliadas também para atender demandas do Parque Municipal Zoológico.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTOMO DA SILVA
Prefeito Municipal
CSD
CSD
C>-4
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Alfenas
Dispõe da alteração da lei Municipal
N. 4.926, de 20 de dezembro de 2019 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprova, e eu. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1® Fica alterado os §§1® e 2® do art. 3®, bem como o caput do art. 4-, ambos da Lei
Municipal N. 4.926/2019, nos seguintes termos:
Art. 3®
§1- Na referida área será construída a sede da empresa donatária ou parte dela, a qual ocorrerá
com início em até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei de alteração.(N.R.)
§2' Fica concedido à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei
de alteração, para conclusão das obras e instalação no local. (N.R.)
Art. 4- Em contrapartida ao recebimento do imóvel, a donatária fica obrigada a cumprir encargo
correspondente à execução de obras, com fornecimento de materiais de pintura, passagens
elevadas, placas nas escolas ou obras em equipamentos educacionais a serem definidas pelo Poder
Executivo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no prazo de até 180 (cento e oitenta)
dias a contar da publicação desta Lei de alteração. (N.R.)
Art. 2- Permanecem ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal N.
4.926/2019.
Art. 3® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeitb^unicipal
Página 2 de 2
RecfeWíí®®'"

open original →