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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público municipal, objeto da Lei n9 - 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências.
native_id4784

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-19 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-19 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-19 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-01 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S —
2025-11-26 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S PL 61/2025 incluído em 2º Turno de Discussão e Votação na R.O. 01.12.2025.
2025-11-25 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião — —
2025-11-24 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P —
2025-11-19 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — Solicita deferimento para a inclusão na Ordem do Dia pauta da próxima ROrd para: 1 - Leitura do parecer da CCLJRF; e 2 - Discussão e votação do PL em 1º TURNO.
2025-11-11 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2025-09-16 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2025-09-08 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — —
2025-09-08 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-05 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 61 / 2025 deferido pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 08-09-2025.
2025-09-05 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 08/09/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-09-05 [P] Documento encaminhado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T21:22:51.521726-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2025-11-24T21:54:55.509925-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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His À Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro - CEP 37130-031 — Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeituraOalfenas.mg.gov.br
0:35 ALFENAS «88
MENSAGEM Nº 24, de 01 de Setembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que Autoriza a
desafetação de imóvel público municipal, objeto da
Lei nº 5.012/2021, alterada pela Lei nº 5.314/2024, e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que tem por
objetivo autorizar a desafetação do imóvel localizado na Rua Donato Francisco Terra, nº 71,
Jardim Eunice, neste Município, com área de 1.120,40 m? (mil cento e vinte vírgula quarenta
metros quadrados), objeto da Lei Ordinária nº 5.012, de 7 de junho de 2021, alterada pela Lei
Ordinária nº 5.314, de 16 de dezembro de 2024.
A referida área foi doada à empresa Santa Inocência Confecções Ltda., inscrita no CNPJ
nº 66.329.038/0001-10, para instalação de sua sede, conforme previsto na legislação mencionada.
Contudo, por lapso, não foi incluída autorização legislativa para a desafetação do bem, requisito
essencial para que se proceda à sua doação válida, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município e a legislação civil.
Assim, visando sanar essa omissão, reciação desta Casa Legislativa a
presente proposição, confiando em sua
Cordialmente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Página 1 de2
it Prefeitura Municipal de Alfenas
CNP) nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro - CEP 37130-031 — Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeituraOalfenas.mg.gov.br
0/5 ALFENAS 498
PROJETO DE LEI Nº , 01 de Setembro de 2025.
Autoriza a desafetação de imóvel público
municipal, objeto da Lei nº 5.012/2021, alterada pela
Lei nº 5.314/2024, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de 1.120,40
m? (mil cento e vinte vírgula quarenta metros quadrados), situada na Rua Donato Francisco
Terra, nº 71, Jardim Eunice, nesta cidade de Alfenas/MG, inscrita sob o cadastro imobiliário nº
03.05.311.0300.0001, objeto da Lei nº 5.012, de 7 de junho de 2021, alterada pela Lei nº 5.314, de
16 de dezembro de 2024.
Art. 2º A área desafetada deixará de integrar a categoria de bem de uso comum do povo
ou de uso especial, passando à categoria de bem dominical, apto à alienação, para fins de
concretização da doação autorizada pelas leis mencionadas.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposiçõ ntes da Lei nº 5.012, de 2021, e da
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