E Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro — CEP 37130-000 — Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeituraGalfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 35, de 09 de setembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a
doação, com encargos, dos bens imóveis que
menciona, pertencentes ao Município de
Alfenas, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa para que o Município
de Alfenas, por meio do Poder Executivo, possa promover a doação, com encargo, mediante
licitação na modalidade leilão, do bem imóvel dominical a seguir identificado, pertencente à
Municipalidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei
de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei Orgânica do Município de Alfenas e da Lei
Municipal nº 5.316, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece normas para a alienação, mediante
doação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal:
I — um terreno urbano localizado na Rua da Paz, lotes 02 e 03 da quadra 36, bairro Vila
Betânia, nesta cidade de Alfenas/MG, com área total de 750 m?, devidamente registrado sob a
Matrícula nº 45.102, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura
Municipal de Alfenas, em 03/09/2025, no valor de R$ 328.951,03 (trezentos e vinte e oito mil,
novecentos e cinquenta e um reais e três centavos).
O procedimento administrativo licitatório destinado à doação, mediante leilão, bem como
a formalização do referido negócio jurídico mediante escritura pública e posterior registro junto ao
Cartório de Registro de Imóveis local, deverão cumprir, além das disposições da Lei Federal de
Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Orgânica do Município de Alfenas, todas as regras
e requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 5.316, de 2024, sob pena de nulidade.
Conforme consta do texto da Proposição Legislativa, a doação autorizada pela futura lei
terá como finalidade o fomento à atividade industrial e comercial na cidade de Alfenas, com a
consequente geração de empregos e incremento da receita tributária municipal, estando
evidenciado, portanto, o interesse público da medida.
Importante ressaltar, finalmente, que caso a respectiva escritura pública formalizadora da
Prefeitura Municipal de Alfenas
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Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 — Alfenas (MG)
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doação autorizada pela futura lei não seja outorgada ao donatário vencedor da licitação no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da publicação da mencionada lei autorizativa, a autorização
considerar-se-á automaticamente revogada, perdendo sua validade.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta nobre Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação representará significativo avanço na política
de alienação de bens imóveis públicos municipais, com objetivo de fomentar o desenvolvimento
econômico e social de nossa cidade.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da Proposição Legislativa
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos ilustres Pares protestos de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
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PROJETO DE LEINº , de 09 de setembro de 2025.
Autoriza a doação, com encargos, dos bens
imóveis que menciona, pertencentes ao
Município de Alfenas, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Alfenas, através do Poder Executivo, autorizado a promover à
doação, com encargo, mediante licitação na modalidade leilão, dos bens imóveis dominicais a seguir
identificados, pertencentes à Municipalidade, observadas as disposições da Lei federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da Lei Orgânica do Município de
Alfenas e da Lei Municipal nº 5.316, de 17 de dezembro de 2024, que estabelece normas para a
alienação, mediante doação, de bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, e dá
outras providências:
I — um terreno urbano localizado na Rua da Paz, lotes 02 e 03 da quadra 36, bairro Vila
Betânia, nesta cidade de Alfenas/MG, com área total de 750 m?, devidamente registrado sob a
Matrícula nº 45.102, avaliado pela Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura
Municipal de Alfenas, em 03/09/2025, no valor de R$ 328.951,03 (trezentos e vinte e oito mil,
novecentos e cinquenta e um reais e três centavos).
Art. 2º A doação autorizada por esta lei deverá ser promovida com a finalidade de fomento
à atividade industrial e comercial na cidade de Alfenas, com a consequente geração de empregos e
incremento da receita tributária para a Municipalidade.
Art. 3º Tanto o procedimento administrativo licitatório destinado à doação, mediante leilão,
dos bens imóveis descritos nesta lei, como a formalização do referido negócio jurídico mediante
escritura pública e posterior registro junto ao serviço registral imobiliário local deverão cumprir, além
das disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e da Lei Orgânica do
Município de Alfenas, todas as regras, disposições e requisitos dispostos na Lei Municipal nº 5.316,
de 2024, sob pena de nulidade.
Art. 4º Caso as respectivas escrituras públicas formalizadoras das doações dos imóveis
autorizadas por esta lei não sejam outorgadas aos donatários vencedores da respectiva licitação no
prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta lei autorizativa, a autorização das
mencionadas doações considerar-se-á automatic, da, perdendo sua validade.
contrário.