texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 038, de 5 de setembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 5.344, de 18 de julho de 2025 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que objetiva alterar os anexos da Lei Municipal nº 5.344, de 18 de
julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual referente
ao exercício financeiro de 2026.
A finalidade de pretensa alteração é compatibilizar os anexos da LDO/2026 com os
anexos da Mensagem nº 37, de 2025, que encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Alfenas para o período de 2026/2029.
À vista do exposto, diante da necessidade de se conferir regular tramitação a este
instrumento de planejamento orçamentário de tamanha importância, e considerando, por
outro lado, a necessidade do Poder Legislativo contar com um tempo razoável para a análise
da matéria, de extrema relevância para a Municipalidade, solicitamos ao Plenário,
APENAS, a possibilidade de DISPENSAR A ANTERIORIDADE REGIMENTAL DE
PROTOCOLO, a fim de que a presente Proposição Legislativa seja apresentada já na
primeira Reunião Ordinária subsequente ao seu respectivo protocolo junto à Câmara
Municipal, independentemente do horário.
A pleiteada dispensa servirá, única e exclusivamente, para evitar o transcurso do
lapso temporal de aproximadamente 7 (sete) dias entre o protocolo do Projeto de Lei e a
sua respectiva leitura e apresentação em Plenário para, somente posteriormente, seguir sua
regular tramitação.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da Proposição Legislativa
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 5 de setembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.344, de 18 de julho
de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2026.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 5.344, de 18 de julho de 2025,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual referente ao exercício
financeiro de 2026, os quais passam a viger na forma dos Anexos desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
open original →