br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.344, de 18 de julho de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
native_id4873

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-19 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-19 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-19 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-15 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S Projeto de Lei aprovado em Segundo Turno na RO 15.12.2025.
2025-12-09 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S Projeto incluído em segundo turno na RO 15.12.2025.
2025-12-08 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado em 1º turno em R.O de 08.12.20025.
2025-12-05 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária n.67/2025 deferido pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-05 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — Solicita a inclusão da proposição na próxima Reunião Ordinária, para: i) leitura do parecer conjunto da CCLJRF e da COFP; e ii) discussão e votação em 1º TURNO.
2025-12-04 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2025-12-04 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2025-09-24 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2025-09-23 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2025-09-22 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — PL apresentado em R.O de 22.09.2025.
2025-09-22 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-22 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 22/09/2025.
2025-09-22 [OP] Deliberação do Plenário a Inclusão da Pauta — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 22/09/2025, Servidor Responsável - Wendell.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:54:05.265045-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-08T21:51:07.443306-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2025-09-22T20:40:06.514742-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 038, de 5 de setembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal nº 5.344, de 18 de julho de 2025 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa 
Legislativa, Projeto de Lei que objetiva alterar os anexos da Lei Municipal nº 5.344, de 18 de 
julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual referente 
ao exercício financeiro de 2026.
A finalidade de pretensa alteração é compatibilizar os anexos da LDO/2026 com os 
anexos da Mensagem nº 37, de 2025, que encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Alfenas para o período de 2026/2029.
À vista do exposto, diante da necessidade de se conferir regular tramitação a este 
instrumento de planejamento orçamentário de tamanha importância, e considerando, por 
outro lado, a necessidade do Poder Legislativo contar com um tempo razoável para a análise 
da matéria, de extrema relevância para a Municipalidade, solicitamos ao Plenário, 
APENAS, a possibilidade de DISPENSAR A ANTERIORIDADE REGIMENTAL DE 
PROTOCOLO, a fim de que a presente Proposição Legislativa seja apresentada já na 
primeira Reunião Ordinária subsequente ao seu respectivo protocolo junto à Câmara 
Municipal, independentemente do horário.
A pleiteada dispensa servirá, única e exclusivamente, para evitar o transcurso do 
lapso temporal de aproximadamente 7 (sete) dias entre o protocolo do Projeto de Lei e a 
sua respectiva leitura e apresentação em Plenário para, somente posteriormente, seguir sua 
regular tramitação.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da Proposição Legislativa 
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada 
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 5 de setembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.344, de 18 de julho 
de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício financeiro de 2026.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 5.344, de 18 de julho de 2025, 
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual referente ao exercício 
financeiro de 2026, os quais passam a viger na forma dos Anexos desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.

open original →