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materia nº 72/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga.
native_id5057

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 [G] Matéria arquivada — —
2026-01-19 [AP] Projeto transformado em lei — —
2025-12-10 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-10 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-10 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-11-25 [AP] Comunicado lido em Plenário | Encaminhado Redação Final — —
2025-11-24 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2025-11-19 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 72 /2025 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 24/11/2025.
2025-11-19 [AC] Projeto aprovado CCLJRF | Para comunicado Mesa Diretora — Solicita a inclusão na Ordem do Dia da pauta da próxima ROrd, para: _ Comunicado da Mesa Diretora de que o PDL foi aprovado conclusivamente pela CCLJRF, em reunião realizada no dia 11/11/25, e será encaminhado para a sanção do Prefeito Municipal.
2025-11-11 [AC] Lista de votação encaminhada Comissões para assinatura — —
2025-11-04 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2025-11-04 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — Projeto apresentado na Reunião Ordinária realizada em 03.11.2025.
2025-11-03 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2025-10-31 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 72 / 2025 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 03/11/2025.
2025-10-31 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 03/11/2025, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2025-10-31 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-10-31 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-10-31 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 72, de 30 de outubro de 2025.
Declara de utilidade pública a Associação 
Desportiva Cultural e Artística de Capoeira 
Espaço da Ginga.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Alfenas, a 
Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade associativa 
inscrita no CNPJ sob o nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim 
Alvorada, no Município de Alfenas, MG, CEP 37135-248.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste 
artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos 
previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a 
declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
MÁRCIO FERNANDO COSTA
(Márcio “Dunga”)
Vereador
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística 
de Capoeira Espaço da Ginga, entidade de reconhecido valor social e relevância comunitária 
em nosso Município.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João 
Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, Alfenas/MG, desenvolve há anos atividades voltadas à 
promoção da cultura, da educação, do esporte e da inclusão social, por meio da arte e da prática 
da capoeira — expressão que integra o patrimônio cultural imaterial brasileiro, reconhecida 
como manifestação de identidade e resistência do nosso povo.
Sua atuação desinteressada e contínua tem alcançado crianças, adolescentes e jovens em 
situação de vulnerabilidade social, promovendo não apenas o desenvolvimento físico e artístico, 
mas também a formação cidadã, o respeito, a disciplina e a valorização das raízes afro-brasileiras. 
Tais objetivos estão em plena consonância com os princípios constitucionais da dignidade da 
pessoa humana, da valorização da cultura nacional e da promoção do bem comum.
Cumpre destacar que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade 
pública as entidades que a solicitam”, uma vez que:
I - encontra-se regularmente constituída e sediada no Município de Alfenas;
II - possui personalidade jurídica comprovada;
III - mantém funcionamento efetivo e contínuo há mais de 6 (seis) meses, com rigorosa 
observância de seu estatuto;
IV - seus dirigentes não são remunerados, nem há distribuição de lucros ou vantagens;
V -suas atividades têm caráter educacional, cultural e esportivo, de modo predominante;
e
VI – está obrigada estatutariamente a apresentar anualmente relatório e demonstração 
de suas receitas e despesas.
A declaração de utilidade pública, portanto, não constitui mera formalidade, mas 
representa o reconhecimento do Poder Público Municipal à contribuição efetiva dessa instituição 
para o fortalecimento dos valores sociais, culturais e humanos em nossa cidade. Tal 
reconhecimento poderá, inclusive, viabilizar futuras parcerias e convênios, ampliando o alcance 
das ações promovidas pela associação.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse público envolvido, solicitamos o 
apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando a importância 
de incentivar e valorizar iniciativas comunitárias que constroem diariamente uma Alfenas mais 
justa, inclusiva e solidária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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Na certeza da acolhida favorável desta proposição, apresentamos a Vossas Excelências 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MÁRCIO FERNANDO COSTA
(Márcio “Dunga”)
Vereador
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta

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