CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
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PROJETO DE LEI Nº 72, de 30 de outubro de 2025.
Declara de utilidade pública a Associação
Desportiva Cultural e Artística de Capoeira
Espaço da Ginga.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública, no âmbito do Município de Alfenas, a
Associação Desportiva Cultural e Artística de Capoeira Espaço da Ginga, entidade associativa
inscrita no CNPJ sob o nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João Pinheiro, nº 2.047, Jardim
Alvorada, no Município de Alfenas, MG, CEP 37135-248.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste
artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos
previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a
declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
MÁRCIO FERNANDO COSTA
(Márcio “Dunga”)
Vereador
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
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Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que declara de utilidade pública a Associação Desportiva Cultural e Artística
de Capoeira Espaço da Ginga, entidade de reconhecido valor social e relevância comunitária
em nosso Município.
A referida associação, inscrita no CNPJ nº 59.891.443/0001-62, com sede à Rua João
Pinheiro, nº 2.047, Jardim Alvorada, Alfenas/MG, desenvolve há anos atividades voltadas à
promoção da cultura, da educação, do esporte e da inclusão social, por meio da arte e da prática
da capoeira — expressão que integra o patrimônio cultural imaterial brasileiro, reconhecida
como manifestação de identidade e resistência do nosso povo.
Sua atuação desinteressada e contínua tem alcançado crianças, adolescentes e jovens em
situação de vulnerabilidade social, promovendo não apenas o desenvolvimento físico e artístico,
mas também a formação cidadã, o respeito, a disciplina e a valorização das raízes afro-brasileiras.
Tais objetivos estão em plena consonância com os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da valorização da cultura nacional e da promoção do bem comum.
Cumpre destacar que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade
pública as entidades que a solicitam”, uma vez que:
I - encontra-se regularmente constituída e sediada no Município de Alfenas;
II - possui personalidade jurídica comprovada;
III - mantém funcionamento efetivo e contínuo há mais de 6 (seis) meses, com rigorosa
observância de seu estatuto;
IV - seus dirigentes não são remunerados, nem há distribuição de lucros ou vantagens;
V -suas atividades têm caráter educacional, cultural e esportivo, de modo predominante;
e
VI – está obrigada estatutariamente a apresentar anualmente relatório e demonstração
de suas receitas e despesas.
A declaração de utilidade pública, portanto, não constitui mera formalidade, mas
representa o reconhecimento do Poder Público Municipal à contribuição efetiva dessa instituição
para o fortalecimento dos valores sociais, culturais e humanos em nossa cidade. Tal
reconhecimento poderá, inclusive, viabilizar futuras parcerias e convênios, ampliando o alcance
das ações promovidas pela associação.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse público envolvido, solicitamos o
apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando a importância
de incentivar e valorizar iniciativas comunitárias que constroem diariamente uma Alfenas mais
justa, inclusiva e solidária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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Na certeza da acolhida favorável desta proposição, apresentamos a Vossas Excelências
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
MÁRCIO FERNANDO COSTA
(Márcio “Dunga”)
Vereador
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta