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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG
E-mail: camaraQDcmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 77/ 2025.
Declara de utilidade pública a LMKI - Liga Mineira de
Karatê Interestilos.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a LMKI - Liga Mineira de Karatê
Interestilos, inscrita no CNPJ sob o nº 59.935.060/0001-49, com sede à Rua Coqueiral, nº 132,
Residencial Oliveira, no Município de Alfenas/MG, CEP 37.136-084.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública à entidade descrita no caput deste
artigo reconhece o atendimento, pela mencionada pessoa jurídica, das disposições e requisitos
previstos na Lei Municipal nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a
declaração de utilidade pública as entidades que a solicitam”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 —- CEP 37130-031 — Alfenas — MG
E-mail: camaraQDcmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei que declara de utilidade pública a LMKI - Liga Mineira de Karatê Interestilos, entidade
de reconhecido valor social e relevância comunitária em nosso Município.
A referida associação, inscrita no CNPJ sob o nº 59.935.060/0001-49, com sede à Rua
Coqueiral, nº 132, Residencial Oliveira, no Município de Alfenas/MG, CEP 37.136-084, desenvolve
atividades voltadas à difusão e incentivo da prática de todos os Estilos e Linhagens de Karatê hoje
existentes, à promoção e realização de campeonatos de karatê interestilos, o reconhecimento e
registro de exames de faixas, a promoção de cursos, congressos, palestras entre outros eventos e
finalidades.
Cumpre destacar que a entidade preenche todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal
nº 1.299, de 6 de setembro de 1974, que “estabelece normas para a declaração de utilidade pública as
entidades que a solicitam”, uma vez que:
I- encontra-se regularmente constituída e sediada no Município de Alfenas;
Il - possui personalidade jurídica comprovada;
II - mantém funcionamento efetivo e contínuo há mais de 6 (seis) meses, com rigorosa
observância de seu estatuto;
IV - seus dirigentes não são remunerados, nem há distribuição de lucros ou vantagens;
V-suas atividades têm caráter educacional, cultural e esportivo, de modo predominante;
VI - está obrigada estatutariamente a apresentar anualmente relatório e demonstração
de suas receitas e despesas.
A declaração de utilidade pública, portanto, não constitui mera formalidade, mas
representa o reconhecimento do Poder Público Municipal à contribuição efetiva dessa instituição
para o fortalecimento dos valores sociais, culturais e humanos em nossa cidade. Tal reconhecimento
poderá, inclusive, viabilizar futuras parcerias e convênios, ampliando o alcance das ações
promovidas pela associação.
Diante do exposto, e considerando o elevado interesse público envolvido, solicito o apoio
dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, reafirmando a importância de
incentivar e valorizar iniciativas comunitárias que constroem diariamente uma Alfenas mais justa,
inclusiva e solidária.
Na certeza da acolhida favorável desta proposição, apresento a Vossas Excelências meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
vous a VSAL A
EUS PACCINI PEREIRA
Presidente