br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a conscientização, no âmbito do Município de Alfenas, para o tratamento e destinação dos materiais recicláveis e dá outras providências.
native_id5215

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-19 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-19 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-19 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-15 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S Projeto de Lei aprovado em Segundo Turno na RO 15.12.2025.
2025-12-09 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S Projeto incluído em segundo turno na RO 15.12.2025.
2025-12-08 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado em 1º turno em R.O de 08.12.20025.
2025-12-05 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária n.79/2025 deferido pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 08/12/2025.
2025-12-05 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — Solicita a inclusão da proposição na próxima Reunião Ordinária, para: i) leitura do parecer da CCLJRF; e ii) discussão e votação em 1º TURNO.
2025-12-04 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2025-12-02 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2025-12-01 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — —
2025-12-01 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — PLOs incluídos para leitura e apresentação na Ordem do Dia da RO 01.12.2025.
2025-11-28 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 01-12-2025.
2025-11-28 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 01/12/2025, Servidor Responsável - Wendell. Projeto sem a devida justificativa
2025-11-28 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-11-28 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-11-28 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:56:25.773691-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-08T21:53:58.453140-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a conscientização, no 
âmbito do Município de Alfenas, para o 
tratamento e destinação dos materiais 
recicláveis e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Poderes do Município, no âmbito de suas respectivas competências e 
atribuições, deverão promover ações e medidas de conscientização para tratamento e 
destinação dos materiais recicláveis, especialmente nos locais onde não se encontram 
instalados equipamentos e materiais públicos destinados à coleta seletiva.
Parágrafo único. A conscientização mencionada no caput deste artigo deverá 
envolver, obrigatoriamente, o estímulo ao acondicionamento dos materiais recicláveis em 
sacos plásticos transparentes, de forma a facilitar a sua identificação e manuseio.
Art. 2º A medida prevista nesta lei tem por finalidade: 
I – Facilitar o trabalho dos catadores e agentes de coleta seletiva; 
II – Reduzir riscos de acidentes ocasionados pela abertura de sacos de lixo 
inadequados; 
III – aprimorar a triagem dos resíduos recicláveis, diminuindo a contaminação 
cruzada; 
IV – Contribuir para a proteção do meio ambiente, evitando o envio indevido de 
materiais recicláveis ao aterro sanitário. 
Art. 3º O acondicionamento de resíduos comuns (não recicláveis) poderá ser 
realizado em sacos de qualquer cor, à exceção:
I - Da cor verde, que é utilizada para o acondicionamento do lixo proveniente da 
varrição; e
II – Da cor branca, cuja finalidade é o acondicionamento do lixo hospitalar 
(infectante).
Art. 4º O Poder Executivo, como forma de estimular a conscientização prevista 
nesta lei, poderá:
I - Disponibilizar sacos plásticos transparentes à famílias em situação de 
vulnerabilidade e que estejam cadastradas no CADÚNICO, observada sua 
disponibilidade orçamentária e financeira; e
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
II - Disponibilizar sacos plásticos transparentes à alunos da rede de ensino do 
município, visando a conscientização e fortalecimento da iniciativa por meio dos jovens 
e crianças;
III – Instituir premiação aos alunos da rede pública de ensino que demonstrarem 
estar contribuindo para a separação e acondicionamento dos materiais recicláveis em 
sacos plásticos transparentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias a contar de sua publicação, estabelecendo: 
I – A forma de fiscalização; 
II – As campanhas educativas para conscientização da população; 
III – As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. 
Art. 6º As penalidades previstas serão precedidas de advertência e prazo para 
adequação, priorizando-se o caráter educativo da norma. 
Art. 7º Esta lei entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua 
publicação oficial.
CIRLEI JOSÉ DE CARVALHO
VEREADOR

open original →