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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente ao Município de Alfenas/MG, com obrigação de fazer, para fins empresariais.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-19 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-19 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-19 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-15 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto de Lei aprovado em Único Turno na RO 15.12.2025,
2025-12-15 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — Projetos de Leis incluídos na Ordem do Dia da R.O. 15.12.2025
2025-12-11 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-11 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-08 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:39:47.543164-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-15T20:36:01.902920-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-15T20:33:02.026941-03:00 Aprovada por maioria simples 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 52, de 05 de dezembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que Revoga a Lei 
Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, 
que Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente 
ao Municipio de Alfenas/MG, com obrigação de 
fazer, para fins empresariais.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, 
que autorizou a doação do imóvel correspondente ao lote 11, quadra AV-03, situado no Distrito 
Industrial deste Município, à empresa Claudinei José Borges.
O presente projeto decorre de informações apuradas em processo administrativo instaurado 
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria, destinado 
a acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas para a fruição do benefício da referida 
doação.
Conforme relatado pela referida Secretaria, desde o ano de 2019 o processo vem tramitando, 
tendo sido realizadas diversas tentativas de contato com o proprietário da empresa beneficiária, sem 
êxito. Para tanto, foi inclusive solicitado apoio do vereador Rodolfo Inacio, que informou possuir 
contato com o empresário, não logrando, entretanto, êxito em estabelecer comunicação efetiva.
Na data de 04.12.2025, os servidores municipais Bianca Cristina Alves e Roberto Dias de 
Alencar deslocaram-se até o endereço constante nos autos, à Rua Plínio Leite da Silva, nº 1078, Jardim 
Alvorada, neste Município, onde constataram a inexistência de vestígios de depósito de materiais ou 
de funcionamento regular da empresa no local. Na mesma ocasião, tentaram contato telefônico com o 
empresário, que atendeu à ligação e informou que a empresa se encontra inativada, atravessa 
dificuldades financeiras e, inclusive, permanece fora do Município em alguns dias da semana.
Em vistoria realizada no imóvel objeto da doação, correspondente ao lote 11, quadra AV-03, 
no Distrito Industrial, apurou-se que houve apenas início de obra, apresentando, contudo, sinais 
evidentes de abandono há tempo considerável, conforme demonstram os registros fotográficos 
constantes do processo administrativo.
Ressalte-se, ainda, que o prazo para conclusão da obra já se encontra expirado, mesmo após a 
possibilidade de prorrogação até 31.12.2025, nos termos da última legislação municipal que permitiu 
a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prorrogação dos prazos de construção 
nos terrenos doados.
Diante desse quadro, verifica-se a inobservância das condições estabelecidas para a 
manutenção da doação, notadamente quanto ao cumprimento do prazo para edificação e efetiva 
instalação da empresa no imóvel, restando prejudicada a finalidade pública que justificou a concessão 
do benefício.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Por essas razões, e visando resguardar o interesse público e o patrimônio municipal, propõe￾se a revogação da Lei Municipal nº 4.908/2019, que autorizou a doação, e a reversão do lote 11, quadra 
AV-03, Distrito Industrial, ao patrimônio do Município de Alfenas/MG.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e responsabilidade dessa Casa Legislativa 
para com o interesse público, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei.
Cordialmente,
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 05 de dezembro de 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de 
dezembro de 2019, que Dispõe sobre a doação de 
imóvel pertencente ao Municipio de Alfenas/MG, 
com obrigação de fazer, para fins empresariais
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação 
do imóvel correspondente ao lote 11, quadra AV-03, situado no Distrito Industrial do Município de 
Alfenas/MG, à empresa Claudinei José Borges, inscrita no CNPJ n.º 18.662.484/0001-08.
Art. 2º Em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a efetivação e manutenção da 
doação, fica declarada a reversão do imóvel descrito no art. 1º ao patrimônio do Município de 
Alfenas/MG, retornando à plena disponibilidade do Poder Público Municipal, para destinação segundo 
o interesse público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 05 de dezembro de 2025
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL

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