Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 52, de 05 de dezembro de 2025.
Encaminha Projeto de Lei que Revoga a Lei
Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019,
que Dispõe sobre a doação de imóvel pertencente
ao Municipio de Alfenas/MG, com obrigação de
fazer, para fins empresariais.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019,
que autorizou a doação do imóvel correspondente ao lote 11, quadra AV-03, situado no Distrito
Industrial deste Município, à empresa Claudinei José Borges.
O presente projeto decorre de informações apuradas em processo administrativo instaurado
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria, destinado
a acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas para a fruição do benefício da referida
doação.
Conforme relatado pela referida Secretaria, desde o ano de 2019 o processo vem tramitando,
tendo sido realizadas diversas tentativas de contato com o proprietário da empresa beneficiária, sem
êxito. Para tanto, foi inclusive solicitado apoio do vereador Rodolfo Inacio, que informou possuir
contato com o empresário, não logrando, entretanto, êxito em estabelecer comunicação efetiva.
Na data de 04.12.2025, os servidores municipais Bianca Cristina Alves e Roberto Dias de
Alencar deslocaram-se até o endereço constante nos autos, à Rua Plínio Leite da Silva, nº 1078, Jardim
Alvorada, neste Município, onde constataram a inexistência de vestígios de depósito de materiais ou
de funcionamento regular da empresa no local. Na mesma ocasião, tentaram contato telefônico com o
empresário, que atendeu à ligação e informou que a empresa se encontra inativada, atravessa
dificuldades financeiras e, inclusive, permanece fora do Município em alguns dias da semana.
Em vistoria realizada no imóvel objeto da doação, correspondente ao lote 11, quadra AV-03,
no Distrito Industrial, apurou-se que houve apenas início de obra, apresentando, contudo, sinais
evidentes de abandono há tempo considerável, conforme demonstram os registros fotográficos
constantes do processo administrativo.
Ressalte-se, ainda, que o prazo para conclusão da obra já se encontra expirado, mesmo após a
possibilidade de prorrogação até 31.12.2025, nos termos da última legislação municipal que permitiu
a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prorrogação dos prazos de construção
nos terrenos doados.
Diante desse quadro, verifica-se a inobservância das condições estabelecidas para a
manutenção da doação, notadamente quanto ao cumprimento do prazo para edificação e efetiva
instalação da empresa no imóvel, restando prejudicada a finalidade pública que justificou a concessão
do benefício.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
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Por essas razões, e visando resguardar o interesse público e o patrimônio municipal, propõese a revogação da Lei Municipal nº 4.908/2019, que autorizou a doação, e a reversão do lote 11, quadra
AV-03, Distrito Industrial, ao patrimônio do Município de Alfenas/MG.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e responsabilidade dessa Casa Legislativa
para com o interesse público, solicito a apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei.
Cordialmente,
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta
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PROJETO DE LEI Nº , de 05 de dezembro de 2025.
Revoga a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de
dezembro de 2019, que Dispõe sobre a doação de
imóvel pertencente ao Municipio de Alfenas/MG,
com obrigação de fazer, para fins empresariais
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou a doação
do imóvel correspondente ao lote 11, quadra AV-03, situado no Distrito Industrial do Município de
Alfenas/MG, à empresa Claudinei José Borges, inscrita no CNPJ n.º 18.662.484/0001-08.
Art. 2º Em razão do descumprimento das condições estabelecidas para a efetivação e manutenção da
doação, fica declarada a reversão do imóvel descrito no art. 1º ao patrimônio do Município de
Alfenas/MG, retornando à plena disponibilidade do Poder Público Municipal, para destinação segundo
o interesse público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 05 de dezembro de 2025
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
PREFEITO MUNICIPAL